Rozelane Da Silva

Rozelane Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 054704

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rozelane Da Silva possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSC
Nome: ROZELANE DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) DIVóRCIO CONSENSUAL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003132-40.2019.8.24.0011/SC EXEQUENTE : PATRIMONIO COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA ADVOGADO(A) : ROZELANE DA SILVA (OAB SC054704) ADVOGADO(A) : DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro a utilização do sistema Sniper, pois a pesquisa no aludido sistema, desacompanhada de indícios de que a parte executada oculta bens, somente acarreta diligências excessivas, sem efetividade ao processo. O referido sistema possui a finalidade de destacar os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), através de consulta em bases de dados de órgãos como a Receita Federal, TSE, CGU, ANAC, Tribunal Marítimo e CNJ, ou seja, somente auxilia na busca de processos, endereços e eventuais relações ilícitas que indiquem ocultação de patrimônio. Assim, não se vislumbra que a utilização do referido sistema tenha efeito prático, existindo outros sistemas, a exemplo do Infojud, que possuem maior efetividade na busca por bens de devedores. 2. Indefiro o pedido de consulta de bens imóveis, uma vez que a mesma está disponível à população em geral e qualquer informação pode ser requerida diretamente junto ao portal do SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) 3. Como derradeira medida, d etermino a indisponibilidade de eventuais ativos financeiros em nome da parte executada, mediante utilização do sistema Sisbajud, até o valor correspondente ao da última atualização da dívida. Autorizo desde já a repetição programada de forma automatizada pelo prazo de trinta trinta dias. Havendo êxito na constrição, ainda que parcial, intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, se manifestar. Inexitosa a providência determinada, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, ciente de que inexitosas as buscas nos sistemas Renajud e Prevjud e ausente a indicação de bens passíveis de penhora pela parte exequente, o processo será imediatamente extinto , a teor do que prevê o art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995. Até o provimento final desta medida, a presente decisão deverá tramitar em segredo de justiça "nível 2", retornando ao nível de sigilo correspondente após sua efetivação.