Barbara Fiorentin
Barbara Fiorentin
Número da OAB:
OAB/SC 054749
📋 Resumo Completo
Dr(a). Barbara Fiorentin possui 22 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF2, TRF1, TRT5 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRF2, TRF1, TRT5, TRF4, TJRJ, TRF3, TRF5, TJSC
Nome:
BARBARA FIORENTIN
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001199-41.2025.4.04.7212/SC RELATOR : MARTA WEIMER AUTOR : JUSTINO CORATTO ADVOGADO(A) : BARBARA FIORENTIN (OAB SC054749) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 03/07/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1094224-87.2024.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO Abra-se vista ao autor sobre a manifestação retro, da União. Após, autos conclusos. Brasília, 3 de julho de 2025. (assinado eletronicamente) Servidor da 16ª Vara / SJDF
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029570-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : ANA CAROLINE SOUZA DE ALMEIDA ROCHA ADVOGADO(A) : BARBARA FIORENTIN (OAB SC054749) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias , manifeste-se quanto à(s) contestação(ões) e documentos eventualmente juntados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006542-42.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCELO NUNES ARAKAKI REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA FIORENTIN - SC54749 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARCELO NUNES ARAKAKI BARBARA FIORENTIN - (OAB: SC54749) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 28 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001199-41.2025.4.04.7212/SC AUTOR : JUSTINO CORATTO ADVOGADO(A) : BARBARA FIORENTIN (OAB SC054749) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (artigo 485, VI, do CPC).
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013132-06.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUANNE PARREIRA MAGALHAES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA FIORENTIN - SC54749 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Palmas, 25 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação1) Fls. 12854/12857 (EBSE) - Recuperanda solicita a baixa e arquivamento do feito, haja vista o atendimento da decisão de fls. 12602/12604, o cumprimento de todas as exigências legais e o trânsito em julgado da sentença de encerramento desta Recuperação Judicial. 2) Fls. 12863 (AJ) - Ratifica manifestação do Ministério Público de fls. 12716 em prol da remessa dos presentes autos ao arquivo, uma vez certificado o trânsito em julgado. 3) Fls. 12867/12868 (JANAYNA FRAZÃO DE ARAUJO) - Argumenta situação de descumprimento do plano de recuperação, visando garantir o recebimento de seus créditos. Solicitada a intimação da recuperanda para quitação de saldo remanescente. 4) Fls. 12900 - Despacho que encaminha o feito ao AJ e MP. 5) Fls. 12906/12913 (ENIO CARLO RODRIGUES PESSOA) - Requerimento de habilitação do valor de R$ 19.776,49. 6) Fls. 12940 (MP) - Reiteração do parecer de fls. 12.716 (remessa dos autos ao arquivo) e solicitação de intimação do AJ sobre despacho de fls. 12900. 7) Fls. 12944 - Despacho que determina a intimação do AJ. 8) Fls. 12946 (AJ) - Manifesta o administrador que juntou, às fls. 11947/11957 dos autos, o relatório circunstanciado sobre o encerramento da presente recuperação, o qual já foi dada ciência aos interessados. Ademais, reitera sua manifestação de fl. 12863. 9) Fls. 12952 (MP) - Sem oposição ao arquivamento. 10) Fls. 12955 - Despacho que remete os autos ao arquivo. 11) Fls. 12957 (G.B. INDUSTRIA MECÂNICA LTDA.) - Requer a apreciação da petição e documentos acostados às fls. 12927/12933. 12) Fls. 12959 (EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S.A.) - Argumenta situação de descumprimento do plano de recuperação (falta de pagamento dos valores devidos à credora) que importa na convolação da recuperação em procedimento falimentar, vide artigo 73, inciso IV da Lei 11.101/2005. 13) Fls. 12962/ 12963 (MBG TRASNPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA.) - Requerimento de habilitação do valor de R$ 310.115,68. 14) Fls. 12971 (F.A.B. ZONA OESTE S.A.) - Requer a juntada de sentença proferida no proc. n° 0329353-14.2017.8.19.0001 (2ª Vara Empresarial) em que se determina a inclusão de crédito na categoria quirografária, no valor de R$ 90.485,38 e em favor da F.A.B. Zona Oeste S.A. 15) Fls. 12976 (TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A.) - Juntada de habilitação de patrono nos autos. 16) Fls. 12979/12986 (2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz - TJRJ) - Juntada de ofício para pagamento do valor de R$?3.711,08 (honorários advocatícios), referente ao processo n° 0410313-88.2016.8.19.0001. 17) Fls. 12990 (MARCIO PINTO MAROUN) - Reitera as petições de fls. 12428 e 12444, visando o pagamento do crédito na conta do ADVOGADO (DR. MARCIO DA SILVA MONTEIRO), haja vista procuração juntada às fls. 12432. Por fim, aponta que o credor foi diagnosticado com câncer de próstata. 18) Fls. 12994 (ELETROMAX 25 DE AGOSTO EIRELI) - Solicita a intimação do AJ para esclarecimento do valor atualizado que o habilitante em questão tem a receber, haja vista que o valor original, em 2017, era de R$ 14785,20. 19) Fls.13019/13020 (MONICA G. A. FREITAS) - Requerimento de retificação de cadastro para que seja desvinculada do processo, cessando o envio indevido de intimações. 20) Fls. 13024 (MP) - Opina pelo retorno dos autos ao arquivo, eis que, nos termos do artigo 62 da Lei 11.101/2005, Após o período previsto no art. 61 desta Lei, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94 desta Lei . Portanto, compete a cada credor executar individualmente o crédito ou requerer a falência da devedora. . 21) Fls. 13027/13028 (JULIO CESAR DE ATAIDE) - Informa que fez pedido de habilitação de seu crédito trabalhista por meio do incidente processual sob nº 0287756-94.2019.8.19.0001, que tramitou perante este juízo, tendo obtido decisão homologatória do crédito no valor de R$48.084,17 e determinação para majoração no QGC, com publicação e trânsito em julgado em 10/06/2021 . Todavia, aponta que seu crédito ainda não foi incluído no QGC ou pago pelo administrador judicial. . Por fim, informa os dados bancários de conta para pagamento. 22) Fls. 13036/13040 (GILEADE CONSULTORIA TÉCNICA EM ENGENHARIA LTDA.) - Requer o chamando do feito a ordem para que seja intimada a devedora para efetuar o pagamento do valor apurado na Ação de Habilitação do Crédito (R$ 211.460,55), já devidamente habilitado na presente recuperação. 23) Fls. 13144/13148 (EBSE) - Informa que iniciou o pagamento do crédito do credor Júlio Cesar de Ataide, nos termos da Cláusula 5.1.1 do PRJ e requer a intimação do credor Gileade Consultoria Técnica em Engenharia Ltda, para que informe os seus dados bancários para o devido pagamento do seu crédito de acordo com a Cláusula 5.1.2 do PRJ acima transcrita. . 24) Fls. 13910 - Despacho que aprecia as manifestações de JULIO CESAR DE ATAIDE e GILEADE CONSULTORIA TÉCNICA EM ENGENHARIA LTDA., e, quanto a última, determina sua intimação para que informe os dados bancários para o devido pagamento. 25) Fls. 13912/13921 (GILEADE CONSULTORIA TÉCNICA EM ENGENHARIA LTDA.) - Informa os dados bancários para o devido pagamento. 26) Fls. 13923/13949 (5° Registro de Imóveis CAPITAL - RJ) - Juntada de ofícios. 27) Fls. 13951 (G.B. INDUSTRIA MECÂNICA LTDA.) - Requer a apreciação da petição e documentos acostados às fls. 12927/12933. 28) Fls. 13953/13956 (EBSE) - Informa o início do pagamento do crédito devido ao credor Gileade Consultoria Técnica em Engenharia Ltda. ressaltando que as demais parcelas serão adimplidas na mesma conta bancária , reiteram que caso algum credor ainda não tenha informado seus dados bancários para pagamento, tais informações poderão ser disponibilizadas através nos contatos indicados na cláusula 10.4 do PRJ homologado. e, por fim, pugna pelo arquivamento do feito e, a fim de viabilizar a medida, requer seja autorizado o levantamento dos valores que ainda se encontram depositados nos autos. . 29) Fls. 13961 - Decisão que encaminha as fls. 13951 para apreciação do AJ, reforça necessidade de expedição dos mandados de pagamentos já autorizados, bem como determina que, com o retorno dos autos, há de proceder ao encerramento e arquivamento, eis que a sentença de encerramento da RJ foi prolatada em 21/11/2022 com trânsito em julgado em 2023. É o relatório. Decido. Ressalte-se, desde já, que a recuperação judicial foi encerrada em 21/11/2022, conforme sentença de fls. 11756/11757. Assim sendo, considerando o estágio atual do processo e em conformidade com o artigo 62, da Lei 11.101/2005, cuja íntegra segue transcrita, DETERMINO que os presentes autos sejam arquivados. Cite-se o dispositivo legal: Art. 62. Após o período previsto no art. 61 desta Lei, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94 desta Lei. Frise-se que compete a cada interessado diligenciar através de demanda própria, visando o cumprimento de obrigação relacionada ao PRJ. Nesse ponto, cite-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FINDO O PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS. OBRIGAÇÕES VINCENDAS E IMPUGNAÇÕES DE CRÉDITO PENDENTES DE JULGAMENTO NÃO IMPEDEM O ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INAPLICABILIDADE DA MULTA POR LITIGÊNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Lei de Recuperação e Falências ( LRF), no art. 61, estabeleceu que a empresa devedora permanecerá em recuperação judicial até que cumpra com as obrigações assumidas no plano pelo período de 2 (dois) anos após a concessão do pedido. Expirado esse prazo, ainda que remanesçam obrigações a serem efetivadas, ou existam impugnações de crédito pendentes de julgamento ou de trânsito em julgado, encerra-se o processo de recuperação, e o credor fica com a garantia de um título executivo judicial . 2. Conforme o art. 62, c/c art. 94, III, g, da referida lei, em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano, é facultada ao credor a execução específica da obrigação pelas vias individuais ou o requerimento de falência do devedor . Ressalta-se que o credor não sofrerá prejuízo, tendo em vista que terão seus direitos e garantias reconstituídos nas condições originalmente contratadas. 3. Não havendo pronunciamento do Tribunal local sobre o ponto em debate, tem-se que o prequestionamento, requisito viabilizador do recurso especial, não é preenchido, o que impede o conhecimento da matéria por esta Corte Superior, nos termos da Súmula n. 211/STJ . 4. A suposta violação a artigo de lei sem trazer os argumentos para amparar sua alegação caracteriza deficiência de fundamentação, incidindo, no caso, o teor da Súmula 284 do STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 5. A multa por litigância de má-fé, pleiteada pelos agravados, é inaplicável, pois não se verifica, ao menos neste momento, o caráter protelatório do recurso . 6. Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no REsp: 1710482 MS 2017/0277735-6, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 10/02/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/02/2020) . Pelo exposto, ARQUIVE-SE. Quanto ao item 16, oficie-se ao Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz - TJRJ, com cópia da presente decisão. Em relação ao item 29, REVOGO a decisão de fls. 13961, a qual não se coaduna com a presente decisão. Dê-se ciência ao Ministério Público e aos interessados.
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