Larissa Scalabrin
Larissa Scalabrin
Número da OAB:
OAB/SC 054777
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Scalabrin possui 60 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJPR, TJSC
Nome:
LARISSA SCALABRIN
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5000570-76.2024.8.24.0013/SC ACUSADO : AIRTON FONTOURA DE FREITAS ADVOGADO(A) : LARISSA SCALABRIN (OAB SC054777) ATO ORDINATÓRIO Encaminho os presentes autos para manifestação das partes acerca da certidão do Oficial de Justiça do evento 51, CERT1 , cientes que decorrido o prazo sem manifestação, ocorrerá desistência tácita referente à testemunha não localizada.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5001707-93.2024.8.24.0013/SC (originário: processo nº 50014628220248240013/SC) RELATOR : Vitoria do Prado Bernardinis ACUSADO : CLAUDIMIR DE SOUZA MACHADO ADVOGADO(A) : LARISSA SCALABRIN (OAB SC054777) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 11/06/2025 - Despacho
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000078-21.2023.8.24.0013/SC AUTOR : SIDINEI FERREIRA ADVOGADO(A) : LARISSA SCALABRIN (OAB SC054777) ADVOGADO(A) : ELIZANDRA MAIRA GIACCHINI MAYER (OAB SC011287) RÉU : SABINA AURELIA WISOCZYNSKI REBOLEDO ADVOGADO(A) : CARLOS RODRIGO CONRADO (OAB PR106331) ADVOGADO(A) : KAREN CRISTINA ZANONA ROMANCINI CONRADO (OAB PR074444) RÉU : MARCELO BERTOLIN ADVOGADO(A) : CARLOS RODRIGO CONRADO (OAB PR106331) ADVOGADO(A) : KAREN CRISTINA ZANONA ROMANCINI CONRADO (OAB PR074444) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando os documentos acostados aos autos, notadamente os atestados médicos que demonstram a impossibilidade momentânea de deslocamento dos requeridos (atestados médicos 74.2 e 74.3 ), Marcelo Fernando Bertolim e Sabina Aurelia Wisoczynski Reboledo , bem como a distância entre as comarcas de residência das partes, da procuradora e das testemunhas, defiro a realização da audiência designada na modalidade híbrida, com fundamento nos princípios da celeridade processual e da cooperação. Autorizo, assim, a participação dos requeridos por meio de videoconferência/telepresencial, mediante link a ser oportunamente disponibilizado. Do mesmo modo, defiro a participação remota da procuradora dos Requeridos, conforme se depreende da procuração juntada no evento 27.1 , tendo em vista que possui domicílio profissional na Comarca de Guarapuava/PR. Ainda, autorizo que as testemunhas arroladas pela defesa, residentes na Comarca de Marmeleiro/PR, sejam ouvidas por videoconferência ( 71.1 ). Incumbe à parte interessada diligenciar para que os participantes que comparecerão de forma remota disponham de equipamento com câmera, microfone e conexão de internet estável, aptos a assegurar a regularidade do ato processual. Ressalte-se que eventual ausência de comparecimento virtual no horário designado implicará o prejuízo da produção da prova, sendo ônus da parte requerente garantir as condições técnicas necessárias à efetiva participação. Expeça-se o link de acesso à sala virtual e proceda-se à sua remessa às partes, à procuradora e às testemunhas. Caso necessário, intime-se a parte para complementação das informações pertinentes. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5000570-76.2024.8.24.0013/SC ACUSADO : AIRTON FONTOURA DE FREITAS ADVOGADO(A) : LARISSA SCALABRIN (OAB SC054777) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra AIRTON FONTOURA DE FREITAS , pela prática, em tese, do delito tipificado no art. 48 da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Recebida a denúncia e realizada a citação, sobreveio resposta à acusação, oportunidade na qual o acusado se reservou no direito de se manifestar sobre o mérito em momento oportuno. Não foram suscitadas preliminares. Pela decisão do ev. 30, foi designada audiência de instrução e julgamento. No ev. 57, a Polícia Militar Ambiental informou que: [...] relativo a requisição dos policiais militares ambientais Janderson Grassi e Daniel Junior Panizzon , estes foram selecionados para participar, como discentes, no Curso de Unidades Especializadas de Fronteira da Secretaria Nacional de Segurança Pública no período de 16 a 28 de junho de 2025, com dedicação integral, no município de Dionísio Cerqueira/SC. Na data aprazada para audiência estarão impossibilitados de prestar depoimento, visto que estarão em local sem acesso a internet e infraestrutura. Desta forma solicito que a oitiva dos referidos policiais seja realizada em data futura. Sendo o que se apresenta para o momento, reitero protestos de elevada estima e coloco esta unidade militar ambiental à disposição. É o relatório. Decido. Tendo em vista o contido no ev. 57 e que duas das cinco testemunhas arroladas pelas partes não poderão comparecer na audiência, redesigno a solenidade outrora aprazada para 07.10.2025 às 14h30min. Cumpra-se conforme anteriormente determinado. Intimem-se . Requisite-se . Diligências necessárias.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001307-79.2024.8.24.0013/SC EXEQUENTE : MARLENE BORGES ADVOGADO(A) : LARISSA SCALABRIN (OAB SC054777) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o requerido pela parte exequente, considerando que a parte executada não cumpriu com o acordo entabulado. Proceda-se, no sistema BACENJUD, ao protocolo de ordem de bloqueio com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente. Desde já, mediante expresso requerimento da parte exequente, AUTORIZO a reiteração da ordem de bloqueio por 30 (trinta) dias consecutivos, na modalidade " teimosinha" . Caso sejam encontrados valores, providencie-se à transferência do numerário para conta vinculada aos autos, observando que, havendo bloqueio de valores inexpressivos , assim entendidos aqueles inferiores a 10% do valor executado, desde que menores do que R$ 300,00, ou indisponibilidade excessiva em razão de múltiplos bloqueios, deverá ser efetuada a liberação imediata dos valores, conforme art. 836, caput , e art. 854, § 1º, ambos do Código de Processo Civil . Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestação em 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil). Havendo impugnação ao bloqueio, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Com o decurso do prazo sem apresentação de impugnação e na ausência de qualquer restrição que impeça a liberação dos valores, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo o cartório expedir alvará em favor da parte exequente e intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a penhora, requerendo o que entender de direito caso exista saldo devedor, instruindo o pleito com memória atualizada do débito, sob pena de se presumir satisfeita a obrigação, o que consequentemente acarretará a extinção do feito pelo pagamento. Infrutífera a tentativa de bloqueio de ativo, desde logo, defiro a penhora sobre os direitos do lote indicado pela requerente (ev. 41.3 ). Contudo, considerando a anotação de indisponibilidade no imóvel, intime-se a parte exequente para que diga se mantém o interesse na penhora. Caso positivo, proceda-se à anotação da penhora na matrícula do imóvel. Expeça-se mandado de penhora. Após, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestação em 5 (cinco) dias (art. 841 do Código de Processo Civil). Intime-se.