Fernanda Freitas
Fernanda Freitas
Número da OAB:
OAB/SC 054781
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Freitas possui 143 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRJ, TRT12, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
143
Tribunais:
TJRJ, TRT12, TJRS, TRF4, TJMS, TJSC
Nome:
FERNANDA FREITAS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
143
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (14)
Guarda de Família (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5033176-58.2023.4.04.7200/SC (originário: processo nº 50007031920234047200/SC) RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI EMBARGANTE : CLAUDETE REGINA GONCALVES TEIXEIRA ADVOGADO(A) : FERNANDA FREITAS (OAB SC054781) ADVOGADO(A) : LUANA CAMILA MARTINS (OAB SC054903) EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 92 - 23/07/2025 - Audiência de Conciliação designada Evento 91 - 23/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002854-27.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MARIA CLARA SANTOS GARCIA ADVOGADO(A) : FERNANDA FREITAS (OAB SC054781) ADVOGADO(A) : LUANA CAMILA MARTINS (OAB SC054903) EXECUTADO : VERA REGINA ZACCA ADVOGADO(A) : LUIZ PHILIPE DUARTE DE CARVALHO (OAB RJ166822) DESPACHO/DECISÃO 1. Da penhora de salário A parte exequente requereu a penhora de percentual dos proventos da parte executada. 1.1 De acordo com a jurisprudência recente, é possível a constrição parcial do salário para quitar as dívidas em processo de execução, desde que sejam asseguradas condições dignas de subsistência ao devedor. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO (30%). RECURSO DA EXECUTADA. 1.IMPENHORABILIDADE DA VERBASALARIAL. EXEGESE DO ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTUDO, POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO PARCIAL NOS CASOS EM QUE RESTAR ASSEGURADA A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. 1.1. CASO CONCRETO EM QUE A RECORRENTE NÃO DEMONSTRA A NECESSIDADE DA VERBA OU PUGNA SUBSIDIARIAMENTE PELA SUA REDUÇÃO, LIMITANDO-SE A DEFENDER A TESE DA IMPENHORABILIDADE. RENDIMENTOS QUE ALCANÇAM VALOR RELEVANTE (R$5.314,21). FALTA DE PROVA EM RELAÇÃO AOS GASTOS E DESPESAS DA FAMÍLIA.MANUTENÇÃO DA DECISÃO.2. RECURSO PRINCIPAL CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5011215-44.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Raulino Jacó Bruning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2022). No caso concreto, percebo que a parte executada aufere renda mensal líquida de R$ 6.296,15 (ev. 26). 1.2 Considerando a situação financeira da parte e o valor da dívida, defiro o desconto mensal de 15% de seus rendimentos líquidos. Comunique-se à fonte pagadora (ev. 68), pelo meio mais célere, para implementação do desconto de 15% dos rendimentos líquidos de VERA REGINA ZACCA , CPF: 58056980997, que deverá incidir sobre férias e 13º salário, a ser depositado mensalmente em subconta judicial vinculada a este processo até ordem judicial em sentido contrário. 1.3 Intime-se a parte executada para ciência da penhora e oportunidade de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não possua advogado cadastrado, a parte exequente deverá indicar o endereço atualizando da parte executada e antecipar as despesas processuais concernentes à intimação, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.4 Sobrevindo manifestação, intime-se a parte exequente para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, volte o processo concluso. 1.5 Orientações para a penhora de salário Após efetivada a penhora salarial, o processo deverá aguardar em cartório pelo período de um ano. Decorrido tal prazo, intime-se a parte exequente para atualizar o valor da dívida, abatendo as parcelas já pagas, considerando a data do depósito judicial de cada uma (para fins de incidência de juros de mora e atualização monetária), sob pena de imediato cancelamento da penhora salarial. Apresentado o cálculo, intime-se a parte executada para se manifestar e, após, retorne o processo concluso para acompanhamento da evolução do pagamento da dívida. Autorizo o levantamento periódico de alvará pela parte exequente, bem como o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. 2. Da penhora de bens móveis Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação de bens da parte executada . A penhora se restringirá aos bens de elevado valor e aos bens supérfluos, isto é, aqueles que ultrapassam as necessidades comuns, em conformidade com o art. 833, II, do CPC. Visando à celeridade processual, recordo à parte a imprescindibilidade do recolhimento prévio da diligência do oficial de Justiça para cumprimento do ato (salvo se beneficiária da gratuidade da Justiça), nos termos do art. 82, §1º, do CPC, bem como a indicação de endereço atualizado. Ademais, a despesa deverá ser lançada diretamente pelo interessado por meio do sistema Eproc. Se necessário, autorizo a expedição de carta precatória. 2.1 Consigne-se no mandado que na hipótese de não localização de bens passíveis de penhora, o oficial de Justiça deverá intimar a parte executada para indicá-los , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da possibilidade do intimando incorrer em prática de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 772, II, do CPC) e desobediência de ordem legal de funcionário público (art. 330 do CP). 2.2 Após o retorno do mandado, se não forem localizados bens penhoráveis, aguarde-se o processo em cartório para cumprimento da penhora de salário.
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