Gabriel Maldaner
Gabriel Maldaner
Número da OAB:
OAB/SC 054806
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Maldaner possui 50 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJPR, TJSC, TRF1, STJ, TRF4
Nome:
GABRIEL MALDANER
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
INVENTáRIO (4)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5001340-23.2025.8.24.0017/SC RELATOR : Adrielly Pinho Moreira REQUERENTE : GUYLHERME BAUMGRATZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GABRIEL MALDANER (OAB SC054806) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 17/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000045-44.2015.8.24.0067/SC EXEQUENTE : EUCLIDES OLIVA CASAGRANDE MARTINY ADVOGADO(A) : GABRIEL MALDANER (OAB SC054806) ADVOGADO(A) : ALDAIR JOSE MALDANER (OAB SC009524) DESPACHO/DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifico que o mandado de intimação do executado acerca do deferimento de penhora de rendimentos retornou sem cumprimento (e. 258), apesar de ter sido encaminhado para o mesmo endereço em que o executado foi citado na ação de conhecimento (e. 165), razão pela qual REPUTO-O intimado, forte no art. 274, parágrafo único c/c art. 513, § 3º, ambos do CPC. Nunca é demais mencionar que é responsabilidade da parte executada informar eventual alteração de endereço e assim não o procedendo deverá arcar com os respectivos ônus. Nesse sentido, colho da jurisprudência eg.TSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU A TESE DE NULIDADE DO ATO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA E AVALIAÇÃO. RECURSO DO EXECUTADO.ALEGADA INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DECLARAÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICANDO MUDANÇA DE ENDEREÇO DO EXECUTADO NO PERÍODO ENTRE SUA CITAÇÃO VÁLIDA NO PROCESSO E A INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ENDEREÇO EM QUE FORA CITADO. DECLARAÇÃO QUE GOZA DE FÉ PÚBLICA. ELEMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO JUÍZO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO DA PENHORA E AVALIAÇÃO. INTELECÇÃO DO ART. 274 , PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 841, § 4o, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 4005892-75.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rubens Schulz, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 8-4-2020) 2. EXPEÇA-SE alvará judicial dos valores depositados em subconta nos presentes autos e seus rendimentos (e. 253) em favor do exequente. Intime-se para apresentar dados bancários, se necessário. 3. No mais, para prosseguimento do feito, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos a bem de seus interesses indicando outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão dos autos, na forma do art. 921, inciso III, do CPC. Transcorrido em branco o prazo para indicação de bens, desde já determino a SUSPENSÃO da execução, pelo prazo de um ano, com fulcro no art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. As partes deverão ser intimadas do ato de suspensão, a qual fica dispensada para os executados sem procuradores habilitados nos autos. Advirto que a suspensão apenas terá efeitos caso o prazo ânuo não tenha sido preenchido por determinação da mesma medida em outra oportunidade. Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC. Transcorrido o prazo prescricional, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se nos autos e, em seguida, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoArrolamento Comum Nº 5005332-07.2023.8.24.0067/SC REQUERENTE: SIMONE FRAPORTI (Inventariante) REQUERENTE: MARIANA FRAPORTI PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: LUIZ PEREIRA DOS SANTOS (Espólio) EDITAL Nº 310079468108 JUIZ DO PROCESSO: AUGUSTO CESAR BECKER - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Interessados incertos ou em local desconhecido, ante a abertura do inventário de LUIZ PEREIRA DOS SANTOS, endereço: Linha Grapia, 0 - interior - 89906000, Paraíso/SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária da Bahia 2ª Vara Federal Criminal da SJBA PROCESSO: 1061357-89.2020.4.01.3300 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REU: LUIZ CARLOS BONZATO SGARIONI, EVERTON MORETTO OLIVEIRA, VITOR VINICIUS BEZERRA DE LIMA, WANDERSON LIMA DA SILVA, JAIRO SANTOS E SANTOS, FLORENILDO PINTO MAGALHAES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 2ª Vara, nos termos da Portaria nº. 10218228, de 18 de maio de 2020: Abra-se vista à defesa de VÍTOR VINÍCIUS BEZERRA DE LIMA para ciência e manifestação acerca da carta precatória devolvida juntada ao ID 2197137121 referente a não intimação de testemunha arrolada pela defesa.. Servidor de Secretaria da 2ª Vara Especializada Criminal Documento assinado digitalmente na data indicada abaixo.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001699-17.2025.8.24.0067/SC EXEQUENTE : PITTY MECANICA AUTOMOTIVA LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL MALDANER (OAB SC054806) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos a bem de seus interesses indicando outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão dos autos, na forma do art. 921, inciso III, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000477-59.2021.8.24.0065/SC EXEQUENTE : IRINEU ANGELO AOSANI ADVOGADO(A) : GABRIEL MALDANER (OAB SC054806) ADVOGADO(A) : ALDAIR JOSE MALDANER (OAB SC009524) EXECUTADO : ANOR JOSE MALVESSI ADVOGADO(A) : JULIANO FERREIRA BELLO (OAB RJ153219) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao teor dos documentos de evento 302 e 303, anoto que a decisão de evento 294 determinou a penhora de 10% do benefício previdenciário percebido pela parte executada, incluindo-se, então, a verba relativa ao 13º salário. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5007355-02.2020.4.04.9999/SC RELATORA : Juíza Federal ANA RAQUEL PINTO DE LIMA APELADO : JANETE VARGAS DE LIMA ADVOGADO(A) : GABRIEL MALDANER (OAB SC054806) ADVOGADO(A) : ALDAIR JOSE MALDANER (OAB SC009524) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA por tempo de contribuIção. recurso genérico. consectários da condenação. honorários. tutela. recurso parcialmente não conhecido e, nessa extensão, dado parcial provimento. 1. Não se conhece de recurso genérico que veicula impugnação olvidando o comando do artigo 1.010, inciso III, do Código de Processo Civil, que exige a exposição dos fatos e do direito e as razões do pedido de reforma. Recurso do INSS parcialmente não conhecido. 2. Dado parcial provimento ao recurso para determinar a aplicação do INPC na correção monetária até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. 3. Parcialmente provido o recurso do INSS, não cabe majoração dos honorários. 4. Considerando que há benefício ativo, deixo de determinar a imediata implantação do direito reconhecido, vez que necessária, ainda, a apuração do melhor benefício, devendo a parte autora optar por aquele que considerar mais vantajoso na fase de cumprimento de sentença. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer parcialmente o apelo e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 09 de julho de 2025.
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