Marcia Alberton Zomer

Marcia Alberton Zomer

Número da OAB: OAB/SC 054808

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcia Alberton Zomer possui 67 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJSC, TRF4, TJDFT
Nome: MARCIA ALBERTON ZOMER

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) RECURSO INOMINADO CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006107-59.2025.4.04.7207/SC AUTOR : ELIZANGELA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCIA ALBERTON ZOMER (OAB SC054808) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002263-81.2023.4.04.7204/SC REQUERENTE : NAGILA RICARDO PEREIRA ADVOGADO(A) : MARCIA ALBERTON ZOMER (OAB SC054808) ATO ORDINATÓRIO A Secretaria, por ordem do MM. Juiz, intima a parte requerente sobre o(s) Demonstrativo(s) de Pagamento. Data de disponibilidade para saque e forma de recebimento informados no(s) respectivo(s) demonstrativo(s) de pagamento. Agências de relacionamento do juízo (caso necessário): agência 0201 do Banco do Brasil ou agências 0425 e 2845 (PAB/JF) da Caixa Econômica Federal. Sobre os requerimentos: - ''Pedido de TED" de valor LIBERADO para conta de mesmo titular, a requisição ao banco ocorre de forma automática, conforme Portaria Conjunta nº 11/2020 do TRF4. - Pedido de TED para conta de terceiro, o processo será concluso para despacho e analisado o pedido pelo juízo. - Pedido de certidão de validade da procuração nos autos, será encaminhado ao setor responsável para verificação e processamento. Havendo valor BLOQUEADO, deverá ser requerido o levantamento por alvará ou TED. O processo será concluso para despacho e analisado o pedido pelo juízo. Decorrido o prazo, os autos serão baixados, nos termos do inciso XXX do artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62/2017).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001449-96.2025.8.24.0159/SC AUTOR : ANDREA MANOEL TEIXEIRA ADVOGADO(A) : CAROLINE JACINTO HEIDEMANN (OAB SC074159) ADVOGADO(A) : MARCIA ALBERTON ZOMER (OAB SC054808) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora quer declaração de nulidade de contrato firmado para pagamento com deságio de dívida com terceiro, bem como condenação em indenização por danos morais da empresa que lhe ofereceu essa proposta sob fraude. Para fins de valoração da causa, deve ser considerada o valor total do negócio jurídico controvertido somada à indenização almejada, conforme art. 292, incs. I, V e VI, do Código de Processo Civil. Corrijo , de ofício, a expressão econômica do feito para corresponder a essa cumulação – R$ 25.980,98 –, na forma do art. 292, § 3º, do CPC. 2. A afirmação de insuficiência de recursos feita por pessoa física goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC). Todavia, o Código de Processo Civil (art. 99, § 2º, do CPC) permite que se determine à parte que comprove o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade. Assim, antes de deliberar sobre o benefício da Justiça gratuita, determino que a parte autora junte: (a) declaração de rendimento mensal (contracheque) acompanhada de extrato de movimentação dos últimos três meses; (b) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel ou veículo (em seu nome ou em nome de cônjuge ou companheiro); (c) a última declaração de imposto de renda ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; (d) eventual contrato de locação (será deduzido para aferir a renda líquida); (e) relação de eventuais dependentes (será deduzido 1/2 salário mínimo por dependente para aferir a renda líquida); A apresentação dos mesmos documentos acima relacionados se estende ao cônjuge/companheiro(a), uma vez que o benefício da Justiça gratuita é aferido de acordo com a renda familiar. Pondero que, entre outros fatores, tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão do benefício da Justiça gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Nesse sentido: TJSC, Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 2-5-2017; e TJSC, AI 4021954-30.2019.8.24.0000, Rel. Desa Rejane Andersen, j. 05/11/2019. 2.1. Ante o exposto, tal como autoriza o art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias , juntar documentos para postular o benefício da Justiça gratuita, nos termos acima, ou recolher as custas, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (arts. 290 c/c 485, inc. I, do CPC). 2.2. Desde já, autorizo o parcelamento das custas iniciais, em 3 parcelas mensais. A parte autora fica ciente que o parcelamento somente será possível se cada parcela não resultar em valor inferior à metade da quantia prevista para o valor mínimo das ações cíveis em geral (art. 5º da Resolução CM 3/2019), o que deve ser aferido quando da geração da guia. Ademais, requerido o parcelamento, deverá a parte autora recolher a primeira parcela dentro do prazo de 15 dias acima referido (que conta deste despacho, e não do requerimento), competindo-lhe o controle do respectivo pagamento. Por fim, não é demasiado salientar que eventual intimação promovida por este Juízo após a emissão do boleto tem por finalidade, tão somente, a cooperação com a parte interessada, não sendo hábil a reabrir o prazo para pagamento fixado, que, reitere-se, é de incumbência da própria parte. 2.3. Ademais, fica ciente a parte autora de que as custas judiciais, atualmente, podem ser pagas também por meio de cartão de débito e crédito (coluna Formas de Pagamento na aba Custas Processuais), neste em até 12 (doze) vezes, independentemente de autorização judicial ou administrativa.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005470-20.2025.4.04.7204/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : CLEIMAR MAZZUCO ANTUNES ADVOGADO(A) : MARCIA ALBERTON ZOMER (OAB SC054808) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 23/07/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000415-48.2025.8.24.0010/SC RELATOR : Michele Vargas AUTOR : NADIR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCIA ALBERTON ZOMER (OAB SC054808) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 41 - 21/07/2025 - Julgado procedente o pedido tipo A
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000415-48.2025.8.24.0010/SC RELATOR : Michele Vargas AUTOR : NADIR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCIA ALBERTON ZOMER (OAB SC054808) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 41 - 21/07/2025 - Julgado procedente o pedido tipo A
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000588-38.2023.8.24.0044/SC AUTOR : JOSE TURAZZI ADVOGADO(A) : VINICIUS JEREMIAS ALVES (OAB SC063658) ADVOGADO(A) : MARCIA ALBERTON ZOMER (OAB SC054808) ADVOGADO(A) : DOMINGOS ANTONIO DE BONA (OAB SC039314) ADVOGADO(A) : FABIO BOEING (OAB SC064160) AUTOR : ORLEANS TRANSPORTES RODOVIARIOS E SERVICO DE GUINCHO LTDA ADVOGADO(A) : VINICIUS JEREMIAS ALVES (OAB SC063658) ADVOGADO(A) : MARCIA ALBERTON ZOMER (OAB SC054808) ADVOGADO(A) : DOMINGOS ANTONIO DE BONA (OAB SC039314) RÉU : POSTO DE COMBUSTIVEL SAO MARCOS ORLEANS LTDA ADVOGADO(A) : MILENA CORREA DE MELO (OAB SC042813) ADVOGADO(A) : HENRIQUE LAPA LUNARDI (OAB SC031413) DESPACHO/DECISÃO I - Da incompetência do Juizado Especial Cível  Indefiro o pedido de reconhecimento preliminar da incompetência do Juizado Especial Cível, alegada pela empresa ré sob a fundamentação de que a demanda é de alta complexidade e que os lucros cessantes não seriam capazes de serem abrangidos pelo rito do Juizado Especial Cível.  No caso em tela, o autor discriminou de forma líquida os pedidos, incluindo o pedido de condenação por lucro cessante. No âmbito do Juizado Especial Cível, é vedado o pedido ilíquido, no entanto, tendo em vista que o pleito autoral se encontra plenamente liquidado e apto a ser julgado pelo rito da Lei 9.099/95, afasto a preliminar. II - Do pedido de justiça gratuita formulado pelaos autores É o caso de indeferir a gratuidade a ambos os autrores, pois não comprovaram a sua hipossuficiência, exigência probatória esta decorrente do art. 5º, inciso LXXIV, da CF ("o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"). De qualquer forma, não há prejuízo algum, uma vez que, em sede de Juizado Especial, não lhe serão cobrados encargos processuais, salvo em sede recursal (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Assim, nada impede as respectivas partes de solicitar novamente, mediante prova, a concessão da gratuidade ao juízo recursal. III - Da ilegitmidade passiva Sobre a alegada ilegitimidade ad causam/ausência de interesse processual, em respeito à Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser aferidas em abstrato, com base somente nas alegações da inicial. Acaso a verificação da pertinência subjetiva do direito dependa da análise de prova, do que efetivamente ocorreu em concreto, não mais se está em juízo preliminar de condições da ação, mas de mérito. Portanto, como a inicial indica atribui causa de pedir e pedido contra o réu, presente nesse momento sua legitimidade. No mais, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou por saneado o feito; IV - Questões de fato para produção probatória Declaro que são questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória: ao autor incumbe comprovar a existência de contrato verbal com a parte ré para comprovar as condutas ilícitas do réu, conforme art. 373, I do CPC; existência de danos materiais, morais, e lucros cessantes e sua quantificação; ao réu incumbe provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, conforme o art. 373, II, do CPC. V - Quanto ao ônus da prova, observa-se-á o que dispõe o art. 373 do CPC: Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. VI - Acolho o pleito de produção de prova oral, a qual se dará com a realização do depoimento pessoal do autor JOSE TURAZZI, seguido da oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, razão pela qual designo o dia 28 de agosto de 2025, às 14:00 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento.  As partes ficam desde logo advertidas que a solenidade será realizada de maneira exclusivamente presencial, facultando-se aos causídicos o comparecimento na sala passiva da Comarca de Braço do Norte/SC, em virtude das ponderações seguintes: a) a recente publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ de n. 5 de 10 de março de 2023, que regulamenta o desempenho das atividades jurisdicionais, inclusive audiências, presencialmente; b) a justificativa para a realização de audiências virtuais não mais existe, ante o atual cenário sanitário; c) as dificuldades encontradas para a colheita da prova oral, consistentes na dificuldade de acesso à internet pelos participantes e desconhecimento dos meios tecnológicos, que tornam a realização do ato morosa e ocasionam prejuízo à celeridade processual; d) a produção da prova oral em caráter presencial, com a participação do magistrado, das partes, procuradores e testemunhas, garante maior higidez à instrução; Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, por carta com aviso de recebimento, do dia, da hora e do local da audiência designada, juntando aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, caput e §1º, do CPC). A inércia na realização da intimação será interpretada como desistência da inquirição da testemunha, salvo se a testemunha comparecer à audiência independentemente de intimação (art. 455, §2º e §3º, do CPC). A intimação dar-se-á pela via judicial somente em havendo a comprovação da ocorrência de uma das situações previstas no §4º do art. 455 do CPC. Caso conte no rol de testemunhas a ser apresentado servidor público ou militar, expeça-se ofício de requisição ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir a testemunha. Em havendo a comprovação de frustração da intimação da testemunha pelo advogado, a respectiva parte deverá recolher as diligências necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão (exceto se for beneficiária da gratuidade judiciária), de modo que, comprovado o recolhimento, deverá ser expedido mandado de intimação para comparecimento à audiência.
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