Felipe Lourival Hagn Da Silva
Felipe Lourival Hagn Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 054816
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Lourival Hagn Da Silva possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TRT12, TJSC, TJRJ, TRT6
Nome:
FELIPE LOURIVAL HAGN DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001510-22.2022.8.24.0139/SC EXEQUENTE : RUBENIL SANTOS SOUZA ADVOGADO(A) : FELIPE LOURIVAL HAGN DA SILVA (OAB SC054816) ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS GUBERTT (OAB SC052046) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente de indeferimento da reiteração do bloqueio via Sisbajud , de acordo com o despacho de evento n. 97: "Ressato, desde já, que a reitreração de restrição via SISBAJUD resta desde já indeferida, caso requerida antes do prazo de um ano"
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000737-40.2023.8.24.0139/SC EXEQUENTE : GENTIL GUIMARAES ADVOGADO(A) : FELIPE LOURIVAL HAGN DA SILVA (OAB SC054816) ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS GUBERTT (OAB SC052046) SENTENÇA Ex positis, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.??
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000178-88.2020.8.24.0139 distribuido para Gab. 02 - 2ª Câmara de Direito Público - 2ª Câmara de Direito Público na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1108872-59.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - G.F.I.M.C.P.F.G. e outro - Consulfac Administradora e Participações Societárias Ltda. - - R.C.W.P. - - E.L.P.J. - D.B.A.A.L. e outro - V.H.E. - S.E.E. e outro - V.A.B. - P.M.P.B.S. e outro - M.G.I.B. - - R.C.M.A.B.P. - Vistos. 1. Anoto, para controle, última decisão às fls. 5667/5670. 2. Fls. 5677/5682: Trata-se de embargos de declaração da executada CONSULFAC postulando pela suspensão da expedição das cartas de arrematação, em razão de efeito suspensivo concedido ao Recurso Especial, o qual ainda não foi revogado pelo C. STJ. O pleito foi reiterado às fls. 5741/5748 e 6560/6564. Há pedido em igual sentido de Regina Célia Wolf Pedroso às fls. 6581/6582. Seguiram-se petições pela rejeição do pedido da executada, pelo leiloeiro (fls. 5683/5688), arrematantes Vector (fls. 5698/5705 e 6660/6661), Rota Céu e Mar (fls. 5706/5707 e 6648/6649), MG Gestão (fls. 5713/5715 e 6600/6601). O exequente Fundo GAMA também postulou pela rejeição do pedido da execução, com a consequente expedição de carta de arrematação (fls. 6591/6599). Nova petição da executada às fls. 6607/6616. Passo à análise dos embargos de declaração, no que tange ao ponto referente à suspensão ou não da expedição das cartas de arrematação. É evidente que uma vez não conhecido um Recurso Especial pelo C. STJ, eventual efeito suspensivo atribuído pelo E. Tribunal de Justiça deixa de ter eficácia, ficando automaticamente revogado, independentemente de expressa menção na decisão de não conhecimento do Recurso Especial. De toda forma, no caso dos autos, ao verificar o andamento processual do Recurso Especial nº 2.095.030 / SP, depreende-se que, além dos embargos de declaração opostos pela ora exequente e já julgados, conforme aqui noticiado (fls. 6589/6590), também houve interposição de Agravo Interno em face da decisão que não conheceu o Recurso Especial, havendo a seguinte movimentação: "13/06/202519:10Conhecido o recurso de CONSULFAC ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA e ERNESTO LUIS PEDROSO JUNIOR e provido - Petição Nº 2025/00081624 - AgInt no REsp 2095030(237)" E houve disponibilização da seguinte decisão datada de 13/06/2025: "Em face das razões de e-STJ, fls. 1126-1141, reconsidero a decisão agravada de e-STJ, fls. 1095-1098, para melhor exame da matéria". Assim, aparentemente, a decisão que não conheceu do recurso foi reconsiderada, estando pendente de apreciação no presente momento, motivo pelo qual ainda está vigente o efeito suspensivo concedido quando do recebimento pelo E. TJSP do Recurso Especial. Portanto, por ora, ficam sobrestadas as expedições das cartas de arrematação, até nova decisão pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se por mais 30 dias eventual notícia de nova decisão. 3. Passo a apreciar a questão pendente de fls. 5604/5614 da executada acerca de eventuais vícios e pedido de nulidade dos leilões realizados, com reiteração às fls. 6560/6564. Houve o devido contraditório, apresentando manifestação o leiloeiro (fls. 5683/5688), o exequente (fls. 5689/5697) e a arrematante Vector (fls. 5698/5705). A arguição de nulidade deve ser rejeitada. De início, cumpre destacar que o edital de leilão mencionou na OBS 03 (fls. 4832/4853) o Agravo de Instrumento interposto, bem como mencionou expressamente o efeito suspensivo parcial para fins de obstar a expedição de carta de arrematação e eventual levantamento de valores, não havendo qualquer irregularidade ou prejuízo aos arrematantes, os quais estavam bem cientes da questão. No que tange à alegação de que ocorreram lances intempestivos, nenhuma ilicitude foi verificada, na medida em que houve observância à Resolução CNJ 236/2016, artigo 21, que prevê a possibilidade estender a continuidade do leilão em até três minutos, desde que haja lances nos três minutos anteriores ao fechamento do leilão. A respeito da avaliação do Lote 17 (matrícula nº 26.313 do 5º CRI de Curtiba/PR) nada a reparar, tendo em vista que houve a devida homologação pelo Juízo Deprecado nos autos da carta precatória nº º 0008424-75.2021.8.16.0001, não havendo notícia de reforma da decisão homologatória. Com relação à proposta de compra parcelada apresentada durante o curso do leilão, nenhum óbice existe quanto ao procedimento, ainda mais se verificada a ausência de outros lances em melhores condições, além de não haver prejuízo às partes. Isto posto, não havendo vícios nos leilões realizados, rejeito o pedido de fls. 5604/5614 da executada CONSULFAC. 4. Fls. 5759/5777: Anotado a dívida indicada pelo Município de Porto Belo referente ao Hotel Morro do Sol Ltda., no valor de R$ 1.099.863,07 (um milhão, noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e três reais, com sete centavos). Observo que os imóveis respectivos foram arrematados (Lotes 01 a 14, no valor total de R$ 10.750.000,00 (fls. 5669, item 11 A). 5. Fls. 6534/6535, 6536/6538, 6539/6540, 6541/6559: Penhoras no rostos dos autos de eventuais créditos em favor dos executados. Anoto que, por ora, não há créditos devidos em favor da parte executada Consulfac Administradora e Participações Societárias Ltda., Regina Célia Wolf Pedroso e Ernesto Luiz Pedroso Júnior. 6. Certidão e consulta de fls. 5778, bem como petição de fls. 5779/5781: Expeça-se MLE em favor da parte exequente, nos valores de R$151.944,69 para o Fundo Gama (fls. 5784) e R$37.986,17 para a Maia Britto Sociedade de Advogados (fls. 5785), totalizando R$ 189.930,86. Intime-se. - ADV: BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), CAROLINA CALEGARI ALMEIDA (OAB 471406/SP), ANA PAULA DE MATTOS PESSOA RIBEIRO (OAB 34011/PR), LUIZ FELLIPE MAGALHAES ZARUR (OAB 40837/PR), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER (OAB 10515/PR), TARCISIO ARAÚJO KROETZ (OAB 17515/PR), LISIANE DUTRA GLAVAM (OAB 17198/SC), CAROLINA CALEGARI ALMEIDA (OAB 471406/SP), FELIPE LOURIVAL DA SILVA (OAB 54816/SC), GUILHERME MATHEUS GUBERTT (OAB 52046/SC), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP), SÍLVIO CARLOS BATISTA FILHO (OAB 175574/RJ), VIVIANE CAVALCANTE FEITOZA (OAB 398630/SP), ANA PAULA DE MATTOS PESSOA RIBEIRO (OAB 34011/PR), JULIANA BRACKS DUATE (OAB 102466/RJ)
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003028-76.2024.8.24.0139/SC EXEQUENTE : ROSELIO LAMIM ADVOGADO(A) : FELIPE LOURIVAL HAGN DA SILVA (OAB SC054816) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o autor(a) para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5002259-39.2022.8.24.0139/SC AUTOR : ALEKSANDER LUIZ GADOTTI ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS GUBERTT (OAB SC052046) ADVOGADO(A) : FELIPE LOURIVAL HAGN DA SILVA (OAB SC054816) ATO ORDINATÓRIO Diante do requerido na petição do evento 113, fica intimado o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o despacho do evento 108.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000735-70.2023.8.24.0139/SC EXEQUENTE : GENTIL GUIMARAES ADVOGADO(A) : FELIPE LOURIVAL HAGN DA SILVA (OAB SC054816) ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS GUBERTT (OAB SC052046) DESPACHO/DECISÃO Oficie-se à unidade do Município de Tijucas do Detran para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se o veículo GM/CELTA, placa MCP4562, encontra-se no seu pátio. Em caso positivo, cumpra-se conforme decisão de evento 48. Do contrário, intime-se o exequente para indicar outros bens passíveis de constrição, pertencentes ao executado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção.
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