Maiara Bombieri
Maiara Bombieri
Número da OAB:
OAB/SC 054823
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maiara Bombieri possui 98 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TJPR, TJSC
Nome:
MAIARA BOMBIERI
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (16)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001172-67.2024.8.24.0013/SC EXEQUENTE : MAIARA BOMBIERI ADVOGADO(A) : MAIARA BOMBIERI (OAB SC054823) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, diretamente ou ao advogado constituído com poderes para receber e dar quitação, observando-se os dados bancários constantes nos autos (ev. 20.1 ). Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias , requerer o que entender de direito, ciente de que sua inércia - ou a simples renúncia ao prazo - será interpretada como concordância com a extinção da execução pelo adimplemento integral do débito. Nada sendo requerido e na ausência de pendências, voltem conclusos para extinção. Intimações automatizadas. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000465-41.2020.8.24.0013/SC RÉU : OZEIAS SILVEIRA DE AVILA ADVOGADO(A) : MAIARA BOMBIERI (OAB SC054823) DESPACHO/DECISÃO Vistos. RE DESIGNO o dia 01.12.2025, às 15h40min , para realização da audiência de instrução e julgamento. Registro que a solenidade ocorrerá de modo presencial , na esteira da Resolução nº 354, de 19/11/2020, alterada pela Resolução nº 481, de 22/11/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, salvo motivo devidamente justificado a ser apresentado antes da data da realização do ato. Em tais casos, a parte requerente deverá devidamente justificar nos autos o pedido, sob pena de indeferimento. Havendo pedido, voltem os autos conclusos para deliberação com urgência. Se houver a necessidade de depoimento de Policial(ais) Militar(es), requisite-se a apresentação para o ato (artigo 221, parágrafo 2.º, do Código de Processo Penal). Em havendo testemunhas que sejam servidores públicos civis, comunique-se à chefia da repartição (artigo 221, parágrafo 3.º, do Código de Processo Penal), solicitando-se a participação no ato. Caso tenham sido arrolados policiais civis, militares ou ambientais como testemunhas, autorizo, desde logo, a participação deles mediante videoconferência, para evitar prejuízo no atendimento à população e no desempenho das funções essenciais por ele exercidas. Assim, essas testemunhas poderão participar por meio de link, em videoconferência. Registro que as testemunhas deverão acessar o link por meio de um computador ou de um celular, garantindo que a conexão de internet esteja funcionando. Proceda o cartório no envio do link à(s) testemunha(s). Caso necessário, intime(m)-se o(s) interessado(s) para complementação das informações. Fica também autorizada, ainda, a participação, por videoconferência de eventuais testemunhas residentes fora da Comarca, cuja oitiva se daria por meio de carta precatória / sala passiva. Para viabilizar o ato, deverá ser incluído no corpo da carta precatória / mandado o link de acesso à solenidade, a ser utilizado para a devida intimação. Desde logo e visando evitar prejuízo ao trâmite processual, providencie o Cartório a reserva da(s) sala(s) passiva(s) correspondente(s), juntando aos autos o respectivo comprovante do agendamento. Intimem-se . Requisite-se . Diligências necessárias. Cumpra - se .
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000960-12.2025.8.24.0013/SC AUTOR : IDEMAR ANTONIO TAFAREL ADVOGADO(A) : MAIARA BOMBIERI (OAB SC054823) ATO ORDINATÓRIO 1 - Fica designado o dia 25/08/2025 14:00:00 horas, para audiência Conciliatória. Ficam as partes intimadas para comparecerem à audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência com envio de link ou na Sala de Audiências do Juizado Especial (hibrida) se for o caso, Rua Maranhão, 865, Centro - CEP 89980-000, Fone: (49) 3631-8512, Campo Erê-SC - E-mail: campoere.unica@tjsc.jus.br . 2- Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado ou pessoalmente por carta, caso não possua advogado constituído, para comparecer pessoalmente à audiência, sob pena de extinção do feito (Lei n. 9.099/95, art. 51, inc. I)..
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5000130-46.2025.8.24.0013/SC ACUSADO : DAIANA MARIA DE CAMARGO ADVOGADO(A) : MAIARA BOMBIERI (OAB SC054823) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em face de DAIANA MARIA DE CAMARGO , pela prática, em tese, do delito descrito no artigo 2º, inciso II, da Lei n. 8.137/90 (crime contra a Ordem Tributária), c/c art. 71, caput , do Código Penal (continuidade delitiva). Conforme manifestação ministerial no evento 24, o Órgão do Parquet retirou a proposta de suspensão condicional do processo anteriormente ofertada, tendo em vista que a denunciada já foi beneficiada com a Suspensão Condicional do Processo por duas vezes, as quais ainda estão em curso, e requereu o regular prosseguimento da ação penal. No caso concreto, o fato narrado na denúncia constitui crime; não há qualquer causa extintiva da punibilidade; não há que se falar em ilegitimidade da parte, nem em falta de condição exigida pela lei para o exercício da ação penal. Outrossim, vejo que a denúncia não é manifestamente inepta, nem lhe falta pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal e presente está a justa causa para a acusação, consistente na averiguação da presença de dois fatores: a existência de indícios razoáveis de autoria e materialidade de um lado (delineados suficientemente, para essa etapa da persecução, no relacionado inquérito) e, de outro, o controle processual do caráter fragmentário da intervenção penal. Deste modo, verifico que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e não incide em nenhumas das circunstâncias previstas no dispositivo 395 do mesmo diploma processual, estando, portanto, apta à deflagração da competente ação penal. Ante o exposto, recebo a denúncia ofertada pelo Órgão Ministerial nos presentes autos, pelo procedimento sumário, porquanto, repito, existente provas da materialidade do delito e suficientes indícios de autoria a autorizar o recebimento da inicial. Cite-se a denunciada para que responda à acusação, por escrito e através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Considerando que a denunciada já possui defensor dativo constituído nos autos (Dra. MAIARA BOMBIERI - OAB/SC 54.823, conforme aceitação da nomeação no evento 18), intime-se a referida defensora para apresentação de resposta à acusação, sem prejuízo da citação pessoal da denunciada sobre os termos da denúncia. Não tendo sido encontrada a denunciada, defiro, desde logo, a tentativa de citação da acusada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, devendo preencher os seguintes requisitos: a) confirmação de que o número de telefone pertence à ré; b) confirmação da ciência acerca do ato citatório; c) confirmação de sua identidade, por meio de cópia de documento com foto. Inexitosa a diligência de citação por WhatsApp, abra-se vista ao Ministério Público para que informe novo endereço em 5 (cinco) dias. No prazo para resposta à acusação deverá, ainda, o/a(s) denunciado/a(s) manifestar(em)-se acerca de eventuais bens apreendidos nos autos. Em igual prazo deverá a acusação demonstrar seu interesse na destinação dos bens, em sendo possível, desde já. Com a resposta à acusação, tornem conclusos para análise na forma dos artigos 395 a 397 do Código de Processo Penal. Caso ainda não tenha aportado aos autos, intime - se o Ministério Público para que em 5 dias qualifique suas testemunhas, informando o nome completo, RG, CPF e endereço completo, incluindo o CEP, sob pena de preclusão. O mesmo procedimento deverá ser adotado pela defesa quando da apresentação da resposta à acusação , em observância aos artigos 41 do Código de Processo Penal c/c art. 396 e 396-A do mesmo diploma legal. Por fim, considerando o requerimento ministerial do evento 24, defiro a abertura de vista dos processos n. 5000586-64.2023.8.24.0013 e 5001388-28.2024.8.24.0013 para análise quanto a eventual descumprimento da suspensão condicional do processo , tendo em vista que a denunciada está sendo processada por outro crime. Cumpra - se
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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