Julian Marcelino Araujo
Julian Marcelino Araujo
Número da OAB:
OAB/SC 054832
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julian Marcelino Araujo possui 293 comunicações processuais, em 196 processos únicos, com 67 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
196
Total de Intimações:
293
Tribunais:
TRF4, TRT12, TRF3, TJRS, TJSC, TRT6
Nome:
JULIAN MARCELINO ARAUJO
📅 Atividade Recente
67
Últimos 7 dias
173
Últimos 30 dias
293
Últimos 90 dias
293
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (59)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (38)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 293 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008647-48.2025.8.24.0075/SC AUTOR : MARCIO OURIQUES CARVALHO ADVOGADO(A) : JULIAN MARCELINO ARAUJO (OAB SC054832) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por MARCIO OURIQUES CARVALHO contra VALDERI e JOÃO PAULO . Narra a parte autora, em síntese, que foi vítima de um acidente de trânsito, cuja culpa atribui aos demandados. Com base nisso, pretende a antecipação dos efeitos da tutela para que os réus sejam compelidos ao ressarcimento das despesas médicas já suportadas em decorrência do sinistro. 1. Recebo a petição inicial, já que preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2. No que toca à medida antecipatória, o artigo 300, caput , do Código de Processo Civil, exige para o seu deferimento a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, leciona Marinoni: "A tutela provisória é necessária simplesmente porque não é possível esperar, sob pena de o ilícito ocorrer, continuar ocorrendo, ocorrer novamente, não ser removido ou de dano não ser reparado ou reparável no futuro. Assim, é preciso ler as expressões perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo como alusões ao perigo de demora. Vale dizer: há urgência quando a demora pode comprometer a realização imediata ou futura do direito." (MARINONI, Luiz Guilherme. Código de processo civil comentado / Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. - 9. ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2023, p. 406) No caso em exame, o pedido formulado pela parte autora não comporta acolhimento nesta etapa de cognição sumária, pois a constrição pretendida assume feição de condenação antecipada e tem caráter satisfativo. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA À ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. TUTELA DE URGÊNCIA COM NATUREZA SATISFATIVA. REQUISITOS DO ART. 300, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. PRESSUPOSTO ESPECÍFICO À ESPÉCIE. ARTIGO 300, § 3º, DO CPC. REVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA DECISÃO. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. "Conceder uma tutela provisória satisfativa irreversível seria conceder a própria tutela definitiva - uma contradição em termos. Equivaleria a antecipar a própria vitória definitiva do autor, sem assegurar ao réu o devido processo legal e o contraditório, cujo exercício, 'ante a irreversibilidade da situação de fato, tornar-se-ia absolutamente, inútil, como inútil seria, nestes casos, o prosseguimento do próprio processo.'" (Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela / Fredie Didier Jr, Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira - 10. Ed. - Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015, pág. 599-600). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003201-03.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-07-2022). Assim, em que pese a probabilidade do direito, prudente aguardar o contraditório e a regular instrução do processo. Impõe-se, assim, a rejeição do pleito antecipatório. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. 3. Designe-se audiência de conciliação. 4. Na sequência: 4.1. Expeça-se mandado de constatação, citação e intimação. Para o cumprimento da ordem de constatação, o oficial de justiça deverá diligenciar a qualificação completa de Valderi , proprietário do estabelecimento França Supermercado, localizado na Rua Joel Guarezi Ribeiro, Jaguaruna/SC, telefone (48) 9652-0207. Confirmada sua identidade e encontrado no local, deverá ser promovida, na sequência, sua citação e intimação. 4.2. Expeça-se mandado de citação e intimação do réu JOÃO PAULO DA SILVA, inscrito no CPF nº 060.057.339-74, podendo ser encontrado no endereço Rua Joarel Boareze, n. 200, Arroio Corrente/SC. 5. Restando sem êxito o item "4", intime-se a parte autora para declinar, no prazo de 5 (cinco) dias, novas informações a respeito do paradeiro ou qualificação dos demandados, ciente de que não há possibilidade de citação por edital no microssistema dos juizados especiais (art. 18, §2º, Lei n. 9.099/95) e que a utilização de sistemas automatizados para a localização de partes exige a apresentação de informações adicionais, como nome completo ou CPF. 6. Por fim, retifique-se o cadastro do feito para inserir os dados do réu JOÃO PAULO DA SILVA, inscrito no CPF nº 060.057.339-74, conforme petição do evento 5.1 . 7. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007510-97.2024.4.04.7207/SC RELATOR : EDUARDO CORREIA DA SILVA REQUERENTE : ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : JULIAN MARCELINO ARAUJO (OAB SC054832) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 10/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO Nº 5000624-65.2024.8.24.0167/SC AUTOR : RODOLFO JOSE PREISS ADVOGADO(A) : FELIPE DALDON FELLINI (OAB RS083092) RÉU : RESIDENCIAL SENIOR GAROPABA LTDA ADVOGADO(A) : JULIAN MARCELINO ARAUJO (OAB SC054832) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado do acórdão que manteve a sentença de procedência e fixou o prazo de sessenta dias para a desocupação voluntária do imóvel, prazo esse que teve início com a intimação da parte ré em 30/4/2025, verifica-se que o período concedido sem que tenha havido a desocupação espontânea, como informado pela parte autora, que requereu a expedição de mandado de desocupação coercitiva. Ressalte-se, entretanto, que o imóvel objeto da presente ação é utilizado para fins sociais, abrigando pessoas idosas em regime de longa permanência, circunstância que impõe ao juízo especial cautela na execução da medida, de forma a resguardar os direitos fundamentais e a dignidade dos acolhidos. Assim, a desocupação forçada não pode ocorrer de maneira abrupta ou sem a devida articulação com a rede de proteção social e de saúde do Município, com a ciência e acompanhamento do Ministério Público, sob pena de grave risco à integridade física e psicológica dos idosos que lá se encontram. Diante disso, determino a intimação do Ministério Público para manifestação no prazo de dez dias. Concedo o prazo de cinco dias para que a parte ré informe quais foram as medidas adotadas até o momento para desocupação imóvel. Oportunamente, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5003521-66.2024.8.24.0167/SC (originário: processo nº 50018414620248240167/SC) RELATOR : Bianca Fernandes Figueiredo RÉU : LEDIANE JACINTO PACHECO ADVOGADO(A) : JULIAN MARCELINO ARAUJO (OAB SC054832) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 67 - 02/07/2025 - Julgado procedente o pedido Condenatória tipo D
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000940-68.2025.8.24.0159/SC AUTOR : SONIA MARA LUTZ FYDRISZEWSKI ADVOGADO(A) : JULIAN MARCELINO ARAUJO (OAB SC054832) AUTOR : CELSO DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO(A) : JULIAN MARCELINO ARAUJO (OAB SC054832) DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo o pedido de desistência em relação à autora SONIA MARA LUTZ FYDRISZEWSKI , com fundamento no art. 485, § 4º, do CPC. Exclua-se SONIA MARA LUTZ FYDRISZEWSKI do polo ativo da demanda. 2. Intime-se o autor remanescente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o item "d" do despacho do evento 9, DESPADEC1 , promovendo a juntada de mapa da área objeto da demanda (admitida, para tanto, imagem extraída do Google Maps), bem como indicando os acessos atualmente existentes ao imóvel. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000645-31.2025.8.24.0159/SC AUTOR : CELSO DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO(A) : JULIAN MARCELINO ARAUJO (OAB SC054832) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda à inicial. 2. Expeça-se alvará em favor da parte autora, nos termos do item 4 da decisão do evento 17, DESPADEC1 . 3. Na sequência, acaso se faça necessário, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para emissão da guia de custas completamentares relativas à retificação do valor da causa. 4. Realizado o recolhimento das indigitadas custas, venham os autos conclusos para novo exame. Cumpra-se.