Lucimar Joaquim Peres

Lucimar Joaquim Peres

Número da OAB: OAB/SC 054912

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucimar Joaquim Peres possui 36 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRT12, TRF4, TJSC
Nome: LUCIMAR JOAQUIM PERES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5029834-46.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50015449720258240007/SC) RELATOR : CARLOS ROBERTO DA SILVA AGRAVANTE : TALITA CARLA PELISSER ADVOGADO(A) : FELIPE DA LUZ SILVA (OAB SC023030) ADVOGADO(A) : GABRIELA COCCO (OAB SC037257) ADVOGADO(A) : WYLLYAN RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB SC065457) AGRAVADO : CLEITON VIEIRA ADVOGADO(A) : FELIPPE LUIZ DA CUNHA (OAB SC054152) ADVOGADO(A) : LUCIMAR JOAQUIM PERES (OAB SC054912) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 33 - 11/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 32 - 03/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido Evento 31 - 03/07/2025 - Julgamento dos Embargos Declaratórios - Prejudicado
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5011293-90.2022.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5047477-84.2021.8.24.0023/SC AUTOR : JOSE AMERICO D AVILA ADVOGADO(A) : LUCIMAR JOAQUIM PERES (OAB SC054912) ADVOGADO(A) : FELIPPE LUIZ DA CUNHA (OAB SC054152) RÉU : TIAGO MARTINS ADVOGADO(A) : LEONARDO FLORIANI THIVES (OAB SC021794) DESPACHO/DECISÃO Cuido de segunda fase da Ação de Exigir Contas ajuizada por JOSE AMERICO D AVILA em desfavor de TIAGO MARTINS . A decisão interlocutória de evento 90, DOC1 determinou que o requerido apresentasse as contas relativas às transações imobiliárias realizadas pelo demandado na qualidade de procurador da falecida Maria Henriqueta D’Ávila. Em cumprimento à ordem, o requerido apresentou prestação de contas no evento 97, DOC1 , instruída com documentos particulares e descrições das transações realizadas ( evento 97, DOC2 ). Alegou que os negócios foram firmados com autorização da falecida, com firmas reconhecidas, e que os valores foram pagos diretamente a ela ou compensados por dação em pagamento. Intimado, o autor impugnou a prestação de contas ( evento 101, DOC1 ), apontando diversas irregularidades, tais como: (a) ausência de documentos comprobatórios da efetiva destinação dos valores à falecida; (b) contradições entre a versão apresentada na prestação de contas e declarações anteriores do requerido; (c) falta de extratos bancários, recibos, notas fiscais; (d) indícios de que valores foram recebidos pelo requerido em sua conta pessoal e não repassados à mandante; (e) alienação de bens após o falecimento da outorgante, sem comprovação de repasse ao espólio; (f) subavaliação de imóveis e ausência de justificativas para discrepâncias patrimoniais. A impugnação foi acompanhada de planilha de atualização monetária, totalizando R$ 4.085.382,04 (quatro milhões, oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), com valores atualizados até janeiro/2025. Por fim, a demandante requereu a intimação do requerido para complementação com documentos contábeis e financeiros. Vieram os autos conclusos. Decido . Compulsando a documentação trazida pelo demandado, tenho que razão assiste à parte autora, porquanto as contas não foram precisamente discriminadas com individualização de cada operação realizada, bem como não está acompanhada de documentos que demonstrem a veracidade e a regularidade das movimentações patrimoniais e financeiras. No caso, a prestação de contas limitou-se a uma narrativa genérica das transações imobiliárias, acompanhada de contratos particulares e escrituras públicas, sem, contudo, apresentar: (a) extratos bancários que comprovem o recebimento ou repasse dos valores à falecida Maria Henriqueta D’Ávila; (b) recibos de pagamento, comprovantes de transferência ou qualquer outro documento que demonstre a efetiva destinação dos recursos; (c) balanço financeiro consolidado, com indicação de saldo final, entradas e saídas; (d) justificativas para discrepâncias patrimoniais, como a ausência de bens no inventário da falecida, apesar da alienação de diversos imóveis. A ausência de documentação idônea compromete a transparência, a confiabilidade e a utilidade da prestação de contas, tornando impossível aferir se os atos praticados pelo requerido foram realizados em benefício da mandante ou se houve desvio de finalidade. Portanto, diante da impugnação específica e fundamentada apresentada pela parte autora, e da deficiência técnica e documental da prestação de contas apresentada, impõe-se a aplicação do § 1º do art. 551 do CPC, com a concessão de prazo para que o requerido complemente a prestação de contas, apresentando os documentos comprobatórios dos lançamentos impugnados. Destarte, INTIME-SE a parte requerida para fazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a parte autora para manifestação, em igual prazo, podendo, inclusive, indicar se pretende a produção de prova pericial contábil. Com as manifestações, voltem conclusos. Intimem-se.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026585-46.2024.4.04.7200/SC AUTOR : ROBERTO LUIS DE FIGUEIREDO DOS SANTOS JR ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF INTERESSADO : JCZ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : FELIPPE LUIZ DA CUNHA ADVOGADO(A) : LUCIMAR JOAQUIM PERES SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme acordado. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa do processo, que poderá ser reativado mediante simples juntada de petição pelas partes. Fica cancelada a produção da prova pericial.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003989-88.2025.8.24.0007/SC EXEQUENTE : MARISETE APARECIDA MARTINS BATISTA ADVOGADO(A) : FELIPPE LUIZ DA CUNHA (OAB SC054152) ADVOGADO(A) : LUCIMAR JOAQUIM PERES (OAB SC054912) EXECUTADO : CRISTALFLEX INDUSTRIA DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB SC015920) SENTENÇA Diante do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento da quantia depositada em Juízo,  devendo apresentar seus dados bancários no prazo de 10 (dez) dias. Sem despesas processuais e honorários neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, não havendo pendências, arquivem-se.
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