Rozilene Villwock
Rozilene Villwock
Número da OAB:
OAB/SC 054930
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rozilene Villwock possui 49 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSC, TJMG, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSC, TJMG, TRF4
Nome:
ROZILENE VILLWOCK
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
GUARDA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003169-85.2025.4.04.7209/SC AUTOR : RUBENS TUBEL ADVOGADO(A) : ROZILENE VILLWOCK (OAB SC054930) ADVOGADO(A) : BRUNA MACANEIRO (OAB SC036734) ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI do CPC, c/c a Consolidação Normativa da CRJF da 4ª Região) Por ordem do MM Juiz atuante no feito, intimo a parte autora para, no prazo de 10 dias: - Juntar cópia legível da procuração contemporânea à data de ajuizamento da ação, com poderes específicos para renunciar aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos . Secretaria da 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001181-29.2025.4.04.7209/SC AUTOR : LIZETE LEANDRO DEMETRIO ADVOGADO(A) : ROZILENE VILLWOCK (OAB SC054930) ADVOGADO(A) : BRUNA MACANEIRO (OAB SC036734) SENTENÇA Dispositivo. Ante o exposto, julgo procedente em parte os pedidos veiculados pela parte autora, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos termos dos parâmetros abaixo: Concedo a tutela e determino a implantação imediata do benefício concedido tendo em vista que, como regra, eventual recurso no âmbito dos Juizados Especiais Federais somente possui efeito devolutivo (Lei 9.099/95, art. 43). Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas não antecipadas do benefício corrigidas monetariamente e com juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. Condeno também a Autarquia a ressarcir à Seção Judiciária os honorários periciais eventualmente adiantados. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se Com o trânsito em julgado, reautue-se o feito como Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) e intime-se a CEAB-DJ-INSS-SR3 cumprimento para que informe a existência de eventual recebimento de benefício inacumulável no período abrangido pelo concedido nesta demanda. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor devido no feito. Juntados os cálculos, extraia-se a Requisição de Pagamento, intimando-se as partes para que se manifestem acerca de seu conteúdo, no prazo de 05 dias. Concordando as partes com o conteúdo da Requisição, proceda-se à sua transmissão ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, devendo os autos aguardar o pagamento do valor requisitado. Efetuado o pagamento, certificado nestes autos o saque do valor pago e nada mais sendo pleiteado pelas partes, proceda-se à baixa e ao arquivamento deste feito.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003163-78.2025.4.04.7209/SC AUTOR : HARTWIG RUTZATS ADVOGADO(A) : ROZILENE VILLWOCK (OAB SC054930) ADVOGADO(A) : BRUNA MACANEIRO (OAB SC036734) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, devendo: a) apresentar comprovante de endereço atualizado , indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 319, II do CPC (máximo 6 meses); OBS.: Se em nome de terceiro, a residência conjunta com aquele deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração de residência, a qual pode ser firmada pelo respectivo titular do comprovante ou em nome próprio . Ressalta-se que deverá constar expressamente a sujeição do declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas em lei, no caso de falsidade (Lei nº 7.115/83). b) esclarecer/retificar o valor da causa, retratando o conteúdo econômico pretendido na demanda, nos termos do art. 292 do CPC, atentando-se para o disposto no art. 3º da Lei n.10.259/2001; bem como juntar planilha de cálculo que retrate tal conteúdo; ou informar se renuncia ao valor excedente a 60 salários mínimos; OBS.: Ressalta-se que o valor da causa deve englobar as parcelas vencidas juntamente a 12 parcelas vincendas. c) apresentar a autodeclaração de segurado especial (conforme a orientação do INSS em https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/rural/autodeclaracao-rural ) do período que pretende ver reconhecido de atividade rural ou de pesca artesanal em regime de economia familiar. Ressalta-se que a apresentada no processo administrativo não possui data. A determinação acima deverá ser cumprida no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ainda, intime-se a parte autora para: a) manifestar-se acerca do interesse na adoção do "Juízo 100% Digital" nos termos da Resolução Conjunta nº 4/2021 da Justiça Federal da 4ª Região, ficando ciente de que o silêncio, após duas intimações, importará aceitação tácita; b) sendo o caso, manifestar-se acerca da existência de interesse de agir em relação: ao(s) período(s) em que não houve a prévia provocação na via administrativa; ao(s) período(s) em que o INSS já reconheceu na via administrativa; c) juntar o CNIS (cadastro nacional de informações sociais) atualizado (ou documento equivalente) que comprove a continuidade do labor após a DER, para o caso de pretensão de reafirmação da DER.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000417-43.2025.4.04.7209/SC RELATOR : EDUARDO CORREIA DA SILVA REQUERENTE : ALECIO MARCELO VOIGT ADVOGADO(A) : ROZILENE VILLWOCK (OAB SC054930) ADVOGADO(A) : BRUNA MACANEIRO (OAB SC036734) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 04/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5004011-93.2024.8.24.0036/SC AUTOR : MANUELA VILLWOCK ADVOGADO(A) : ROZILENE VILLWOCK (OAB SC054930) RÉU : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I – Cuida-se de embargos de declaração em face da decisão retro, em que a parte embargante afirma que o decisum está incorreto, pois as contas já foram prestadas pela instituição financeira (evento 47). Instada, a parte embargada requereu a rejeição dos aclaratórios (evento 53). Brevemente relatado, passo a decidir. II – Sabe-se que os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado, mas somente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. Na espécie, sem delongas, inexiste qualquer desses vícios. Isso porque, se a parte entende que a decisão proferida não está adequada, deverá interpor o recurso apto à reforma, cuja medida não é cabível por meio do presente recurso. Desse modo, por não vislumbrar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão, os embargos merecem ser inacolhidos. III – Por tais razões, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão atacada na forma lançada. Intimem-se, devolvendo-se o prazo recursal.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5005453-03.2024.4.04.7209/SC REQUERENTE : CLAISA INES BECKER STEDILE ADVOGADO(A) : ROZILENE VILLWOCK (OAB SC054930) ADVOGADO(A) : BRUNA MACANEIRO (OAB SC036734) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal do(a) 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC, a Secretaria INFORMA que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se disponíveis para saque. Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar ), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso. Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento das obrigações de fazer e pagar.
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