Eron Correa Da Silva
Eron Correa Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 054958
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
166
Total de Intimações:
244
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRT12, TJRS
Nome:
ERON CORREA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 244 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011853-07.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE : ELITE TRUCK MECANICA DIESEL PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : MATHEUS COELHO PIOVESAN (OAB SC059208) ADVOGADO(A) : MATEUS SPRICIGO PAES (OAB SC054599) ADVOGADO(A) : VINICIUS PILGER SANTOS (OAB SC054598) ADVOGADO(A) : ERON CORREA DA SILVA (OAB SC054958) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca da diligência negativa informada na certidão do Oficial de Justiça, e comprovar o recolhimento das despesas judiciais eventualmente incidentes no ato de impulso, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Prazo: Cinco dias. Advertência: A ausência de manifestação e de pagamento das custas judiciais incidentes poderá motivar a extinção do processo. Em caso de cumprimento parcial não haverá nova intimação para complementação e os autos aguardarão em cartório o trintídio legal para caracterização do abandono da causa. Orientações ao advogado: 1) Indicando novo endereço, deve providenciar o recolhimento das custas referentes à diligência/condução do Oficial de Justiça ou Despesa Postal (em se tratando de citação/intimação de pessoa física ou empresário individual, selecionar a opção AR-MP), salvo se beneficiária da justiça gratuita; 2) Na ocorrência de despesas referentes à diligências/conduções anteriormente realizadas e não ressarcidas, bem como ofícios expedidos sem a antecipação das despesas postais correspondentes, o(s) item(s) de condução/recolhimento respectivo(s) estarão cadastrados nas custas do processo, devendo ser incluídas a(s) nova(s) despesa(s) e gerada a guia e boleto para pagamento. Material de apoio: - Tutorial de custas judiciais para o advogado - Cartilha de custas judiciais para o advogado - Ferramenta de custas - Desativar e extrair itens - Como contribuir para seu processo andar mais rápido
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE Nº 5017143-37.2023.8.24.0075/SC RELATOR : PAULO DA SILVA FILHO AUTOR : VALENTINA BELTRAME CRESCENCIO ADVOGADO(A) : RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307) ADVOGADO(A) : MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768) ADVOGADO(A) : EMANUEL DA SILVA GOMES (OAB SC043133) AUTOR : MURILO LEAL CRESCENCIO ADVOGADO(A) : RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307) ADVOGADO(A) : MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768) ADVOGADO(A) : EMANUEL DA SILVA GOMES (OAB SC043133) AUTOR : LUIS CARLOS CRESCENCIO JUNIOR ADVOGADO(A) : RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307) ADVOGADO(A) : MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768) ADVOGADO(A) : EMANUEL DA SILVA GOMES (OAB SC043133) AUTOR : LUCAS POSSELT CRESCENCIO ADVOGADO(A) : RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307) ADVOGADO(A) : MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768) ADVOGADO(A) : EMANUEL DA SILVA GOMES (OAB SC043133) RÉU : SANDRO WARMLING ADVOGADO(A) : VINICIUS PILGER SANTOS (OAB SC054598) ADVOGADO(A) : MATEUS SPRICIGO PAES (OAB SC054599) ADVOGADO(A) : ERON CORREA DA SILVA (OAB SC054958) ADVOGADO(A) : MATHEUS COELHO PIOVESAN (OAB SC059208) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 233 - 06/07/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
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Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033338-41.2025.8.21.0001/RS AUTOR : RUI JOSE DA COSTA ADVOGADO(A) : THAÍS ALVES DOS SANTOS BRAGANÇA (OAB RS130851) ADVOGADO(A) : BRUNA ALVES DOS SANTOS BRAGANCA (OAB RS087219) ADVOGADO(A) : MILTON ALVES DOS SANTOS BRAGANCA (OAB RS019488) RÉU : LUCAS JUVENCIO COSTA ADVOGADO(A) : VINICIUS PILGER SANTOS (OAB SC054598) ADVOGADO(A) : MATEUS SPRICIGO PAES (OAB SC054599) ADVOGADO(A) : ERON CORREA DA SILVA (OAB SC054958) ADVOGADO(A) : MATHEUS COELHO PIOVESAN (OAB SC059208) SENTENÇA Homologo o acordo entabulado em audiência (Evento 20) e julgo extinto o feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003845-07.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : DURON-USINA DE TRATAMENTO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : MATHEUS COELHO PIOVESAN (OAB SC059208) ADVOGADO(A) : ERON CORREA DA SILVA (OAB SC054958) ADVOGADO(A) : VINICIUS PILGER SANTOS (OAB SC054598) ADVOGADO(A) : MATEUS SPRICIGO PAES (OAB SC054599) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca da diligência negativa informada na certidão do Oficial de Justiça, e comprovar o recolhimento das despesas judiciais eventualmente incidentes no ato de impulso, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Prazo: Cinco dias. Advertência: A ausência de manifestação e de pagamento das custas judiciais incidentes poderá motivar a extinção do processo. Em caso de cumprimento parcial não haverá nova intimação para complementação e os autos aguardarão em cartório o trintídio legal para caracterização do abandono da causa. Orientações ao advogado: 1) Indicando novo endereço, deve providenciar o recolhimento das custas referentes à diligência/condução do Oficial de Justiça ou Despesa Postal (em se tratando de citação/intimação de pessoa física ou empresário individual, selecionar a opção AR-MP), salvo se beneficiária da justiça gratuita; 2) Na ocorrência de despesas referentes à diligências/conduções anteriormente realizadas e não ressarcidas, bem como ofícios expedidos sem a antecipação das despesas postais correspondentes, o(s) item(s) de condução/recolhimento respectivo(s) estarão cadastrados nas custas do processo, devendo ser incluídas a(s) nova(s) despesa(s) e gerada a guia e boleto para pagamento. Material de apoio: - Tutorial de custas judiciais para o advogado - Cartilha de custas judiciais para o advogado - Ferramenta de custas - Desativar e extrair itens - Como contribuir para seu processo andar mais rápido
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006525-31.2024.4.04.7207/SC RELATOR : MATHEUS LOLLI PAZETO REQUERENTE : ELVINA LAUREANO DE SOUZA ADVOGADO(A) : VINICIUS PILGER SANTOS (OAB SC054598) ADVOGADO(A) : ERON CORREA DA SILVA (OAB SC054958) ADVOGADO(A) : MATEUS SPRICIGO PAES (OAB SC054599) ADVOGADO(A) : MATHEUS COELHO PIOVESAN (OAB SC059208) ADVOGADO(A) : TAINAN MARTINS DE CARVALHO (OAB SC052496) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 04/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001503-57.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE : MATEUS SPRICIGO PAES ADVOGADO(A) : MATHEUS COELHO PIOVESAN (OAB SC059208) ADVOGADO(A) : VINICIUS PILGER SANTOS (OAB SC054598) ADVOGADO(A) : MATEUS SPRICIGO PAES (OAB SC054599) ADVOGADO(A) : ERON CORREA DA SILVA (OAB SC054958) ADVOGADO(A) : TAINAN MARTINS DE CARVALHO (OAB SC052496) EXEQUENTE : ANA TEREZA SPRICIGO PAES ADVOGADO(A) : MATHEUS COELHO PIOVESAN (OAB SC059208) ADVOGADO(A) : VINICIUS PILGER SANTOS (OAB SC054598) ADVOGADO(A) : MATEUS SPRICIGO PAES (OAB SC054599) ADVOGADO(A) : ERON CORREA DA SILVA (OAB SC054958) ADVOGADO(A) : TAINAN MARTINS DE CARVALHO (OAB SC052496) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a inexistência de ativos financeiros, fica intimado o credor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. Não havendo manifestação, pertinente o cumprimento do art. 921, §1º do CPC, portanto, determinada a suspensão dos autos por 01 ano. Fica intimado o credor, ainda, de que, uma vez iniciado o decurso do prazo da prescrição intercorrente, deverá impulsionar adequadamente o feito a fim de impedir a fluência integral do respectivo lapso temporal. Ressalta-se que simples juntadas de instrumentos de procuração/substabelecimento ou de pedidos sem fundamentação idônea, ou seja, não embasados na comprovação da localização de bens penhoráveis, não servirão para obstar o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005156-04.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE : ELITE TRUCK MECANICA DIESEL PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : ERON CORREA DA SILVA (OAB SC054958) ADVOGADO(A) : MATEUS SPRICIGO PAES (OAB SC054599) ADVOGADO(A) : MATHEUS COELHO PIOVESAN (OAB SC059208) ADVOGADO(A) : VINICIUS PILGER SANTOS (OAB SC054598) EXECUTADO : LUCIANO MANOEL LAURINDO ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO DOS SANTOS NICOLODI (OAB SC019714) DESPACHO/DECISÃO D ETERMINO o imediato recolhimento do mandado expedido no ev. 181, independentemente de cumprimento. Ao mesmo tempo, DETERMINO a expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, na forma da decisão do evento 134, DESPADEC1 , a ser cumprido no mesmo endereço, observadas as especificidades informadas no evento 163, PET1 , nomeando-se como depositário o executado no caso de expressa concordância desse. Aguarde-se. Decorrido o prazo, tudo cumprido e certificado, voltem conclusos. Cumpra-se. Tubarão, na data da assinatura.
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