Leticia Maria De Almeida Spillari
Leticia Maria De Almeida Spillari
Número da OAB:
OAB/SC 054961
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
LETICIA MARIA DE ALMEIDA SPILLARI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000859-16.2023.8.24.0119/SC AUTOR : ELI FRANCISCO SALES ADVOGADO(A) : LETICIA MARIA DE ALMEIDA SPILLARI (OAB SC054961) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ativa intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do retorno de ofício/mandado não cumprido (ev. 124.1 ).
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010472-56.2025.8.24.0033/SC AUTOR : THAINA SOUSA DE ANGELIS ADVOGADO(A) : LETICIA MARIA DE ALMEIDA SPILLARI (OAB SC054961) ATO ORDINATÓRIO Visando solucionar conflitos de maneira simples, célere e eficaz, o Poder Judiciário Catarinense editou a resolução GP/CGJ n. 7 de 24/03/2023, que por meio da Corregedoria Geral da Justiça e do CEJUSC Estadual, disponibiliza às partes, em sistema de mutirão, espaços para diálogo e solução consensual de litígios. Em razão do exposto, ficam INTIMADAS as partes de que foi designada audiência de CONCILIAÇÃO para 27/08/2025 às 10:50 e que será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA , através do link abaixo: LINK: https://tinyurl.com/25zajg47 Ou use o ID - 267 959 726 922 e SENHA - yv66MA7k 1. Acesse o site: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting 2. Digite o ID e a senha da reunião e, 3. Clique em "participe de uma reunião. PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link (não há necessidade de entrar no site do PJSC); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera(imagem); c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o google Chrome para abrir o link; e) O link deverá ser encaminhado à parte por seu procurador; f) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) entrar na sala com antecedência (5 minutos) e aguardar. g) Em caso de dúvidas, ou se ocorrer algum problema técnico de acesso à sala virtual, ou decorrer mais de 10 (dez) minutos sem início da audiência, entrar em contato, (por mensagem) com o Conciliador pelo Whatsapp 47 9 88922254. Ficam as partes ADVERTIDAS de que o acesso ao link encaminhado por meio eletrônico ou físico é de responsabilidade do participante da audiência, devendo informar ao conciliador, imediatamente, em caso de qualquer impossibilidade técnica ou prática que impossibilite a participação ao ato. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora ao ato acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/1995) e, da parte ré, por sua vez, ensejará a decretação da revelia (arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). A CONTESTAÇÃO e documentos deverão ser juntados aos autos até a hora da audiência ou durante o ato, escrita ou oralmente, ou conforme Despacho/Decisão no processo. Ficam ainda cientes de que, a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; é vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE).
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5007110-15.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : LETICIA MARIA DE ALMEIDA SPILLARI ADVOGADO(A) : LETICIA MARIA DE ALMEIDA SPILLARI (OAB SC054961) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o título judicial exequendo encontra-se vinculado à ação originária em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, nos autos nº 0501389-67.2012.8.24.0011. Pelo disposto no art. 516, inc. II, do CPC, incumbe ao Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição processar e julgar o cumprimento de sentença. Diante disso, pela razão exposta, DECLINO a competência para processar o presente cumprimento de sentença, determinando sua remessa para à 2ª Vara Cível desta Comarca, conforme Resolução n.º 22/2011-TJ. Proceda-se a competente baixa estatística e remeta-se à declinada com nossas homenagens. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0501389-67.2012.8.24.0011/SC (originário: processo nº 05013896720128240011/SC) RELATOR : JAIME MACHADO JUNIOR APELANTE : KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) APELADO : MARCIO ALMEIDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : LETICIA MARIA DE ALMEIDA SPILLARI (OAB SC054961) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 11 - 18/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 10 - 18/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAlvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5010709-61.2023.8.24.0033/SC REQUERENTE : MARIA ROSELI JAQUES CANDIDO ADVOGADO(A) : LETICIA MARIA DE ALMEIDA SPILLARI (OAB SC054961) REQUERENTE : DAIANE JAQUES CANDIDO MOTTA ADVOGADO(A) : LETICIA MARIA DE ALMEIDA SPILLARI (OAB SC054961) REQUERENTE : DENISE CANDIDO ADVOGADO(A) : LETICIA MARIA DE ALMEIDA SPILLARI (OAB SC054961) REQUERENTE : DOUGLAS CANDIDO ADVOGADO(A) : LETICIA MARIA DE ALMEIDA SPILLARI (OAB SC054961) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que lhe for de direito, ciente que a inércia poderá ser interpretada como abandono da causa, ou, em caso de execução, na suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC.
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