Marcio Rogerio Soares Talevi
Marcio Rogerio Soares Talevi
Número da OAB:
OAB/SC 054977
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Rogerio Soares Talevi possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRF3, TJSC
Nome:
MARCIO ROGERIO SOARES TALEVI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016094-04.2025.8.24.0038/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0022481-77.2012.8.24.0038/SC EXEQUENTE : GUSTAVO GREIN DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCIO ROGERIO SOARES TALEVI (OAB SC054977) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se impugnação ao cumprimento de sentença, em que a parte executada alega excesso de execução (Evento 10.1 ). Intimada, a parte exequente concordou com o cálculo apresentado pelo impugnante (Evento 15.1 ) Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e, por consequência, adoto o cálculo constante da planilha do Evento 10.2 para o prosseguimento dos atos executórios. Sem honorários advocatícios, pelo rito adotado. 2. Decorrido in albis o prazo para recurso, requisite-se o pagamento por Precatório ou Requisição de Pequeno Valor , o segundo com prazo de 2 (dois) meses para pagamento, contado a partir do recebimento (art. 535, § 3º, I e II, e art. 85, § 7º, ambos do CPC; e art. 6º, da Resolução Conjunta nº 01/2014-GP/CGJ). 2.1. Intime-se, desde já, a parte Exequente para informar os dados bancários (banco; agência - com dígito verificador - e conta, se corrente ou poupança - com dígito) e CPF/CNPJ do(a) beneficiário(a), assim como endereço de e-mail (parte e/ou procurador), informações estas imprescindíveis para emissão da requisição e comunicação do pagamento. 3. Caso comprovado o pagamento nos autos, intime-se a parte Credora para se manifestar, em 5 (cinco) dias. De outra banda, decorrido o prazo sem notícia do pagamento, certifique-se sobre a in(existência) de depósito em subconta vinculada aos autos e, na sequência, intime-se a parte Credora para se manifestar, em 05 (cinco) dias. 4. Requerido o levantamento da quantia depositada, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, desde já autorizada a Chefe de Cartório a promover as medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta determinação. 5. Por fim, retornem conclusos.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001743-62.2024.4.03.6316 / 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina EXEQUENTE: GENI SOARES FRANCA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO ROGERIO SOARES TALEVI - SC54977 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a conta de liquidação apresentada em parecer pela contadoria do réu. Intime-se a parte autora para manifestação e apontamento de eventuais deduções incidentes na base de cálculo do imposto de renda, no prazo de 5 (cinco) dias, caso ainda não tenha se manifestado a respeito. Na mesma oportunidade, deverá apresentar comprovante atualizado de regularidade de sua inscrição no CPF, tudo para que não haja embaraços na expedição do ofício requisitório. Inexistindo questionamentos, expeça-se requisição de pagamento em favor da parte autora, bem como em favor de seu advogado, no caso de honorários sucumbenciais, se houver, observados os termos da Resolução n. 822/2023-CJF, de 20 de março de 2023, conforme valores e data de liquidação de conta constantes do parecer apresentado pela contadoria do réu. No prazo retro concedido à parte exequente para manifestação, caso haja honorários advocatícios contratuais, poderá o patrono requerer o seu destaque do montante da condenação, instruindo o pedido com cópia do contrato de honorários (ou, então, indicando as folhas dos autos em que se encontra), sob pena de preclusão, ficando deferido o destacamento até o limite de 30 (trinta) por cento sobre o valor da condenação, consoante Comunicado 05/2018-UFEP. Expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s), cientifiquem-se as partes e, nada sendo requerido, efetue-se a sua transmissão, certificando-se. Ressalta-se que o processamento da requisição de pagamento poderá ser acompanhado diretamente pela parte no sítio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no link http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag . Comunicado o depósito, dê-se ciência à parte autora do pagamento e para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, salientando-se que, em regra, os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará (art. 49, §1º, da Resolução n. 822/2023-CJF) e podem incidir a retenção de imposto de renda, nos termos do art. 27 da Lei n. 10.833/03 e 49, §6º, da Resolução n. 822/2023-CJF. Comprovado o levantamento, tornem conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ANDRADINA, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026770-79.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE : MARTA CAROLINA OTTO TORQUATO ADVOGADO(A) : MARCIO ROGERIO SOARES TALEVI (OAB SC054977) ADVOGADO(A) : GIOVANI DE LIMA (OAB SC013099) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARTA CAROLINA OTTO TORQUATO em desfavor de DENTVILLE CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA . Não foram localizados bens e valores pelo Sisbajud ( evento 14, DETSISNEG2 ), Renajud ( evento 25, RENAJUD1 ) e por mandado ( evento 31, CERT1 , evento 43, CERT1 ). Na decisão do evento 49, DESPADEC1 , foi determinada a inclusão no polo passivo da empresa Odonto Company (CNPJ n. 47.228.460/0001-35). Contudo, não se logrou concretizar sua intimação para cumprimento voluntário da obrigação, conforme evento 75, CERT1 . Adiante, foi determinada a inclusão da empresa Odonto Company (CNPJ n. 51.112.970/0001-10) no polo passivo, bem como foi concedido prazo para a exequente indicar o endereço da empresa cadastrada no CNPJ n. 47.228.460/0001-35, sob pena de exclusão do polo passivo ( evento 80, DOC1 ). A empresa Odonto Company (CNPJ n. 51.112.970.0001/10), sob a denominação de Poffo Odontologia Ltda., apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando que: sua inclusão no polo passivo do presente cumprimento é indevida, pois o trespasse dos estabelecimentos da Dentville Clínica Odontológica Ltda. foi realizado de maneira regular e em conformidade com a legislação aplicável, não havendo transferência de passivo ou continuidade empresarial entre as partes; foi constituída por novos sócios, sem qualquer vínculo societário ou financeiro com a Dentville, operando de forma independente, com novos CNPJs, e sem qualquer responsabilidade pelas dívidas da empresa anterior; a mera coincidência de atividades econômicas e o fato de ambas as clínicas serem franqueadas da Odonto Company não configuram sucessão empresarial; não há evidências de confusão patrimonial, desvio de finalidade ou grupo econômico ( evento 94, IMPUGNAÇÃO1 ). Instada a se manifestar, a exequente refutou as alegações, defendendo que a transação comercial foi realizada de forma fraudulenta. No tocante à Odonto Company do CNPJ n. 47.228.460/0001-35, pugnou por sua exclusão do polo passivo, por encontrar-se inapta na Receita Federal ( evento 102, PEDSISBA1 ). Intimada para comprovar o registro do contrato de trespasse na Junta Comercial, a empresa impugnante alegou que a ausência desse registro, por si só, não pode conduzir ao reconhecimento da sucessão empresarial, especialmente quando há elementos concretos que demonstram a inexistência de transferência integral da unidade econômica e a continuidade da Dentville sob a titularidade de novos sócios, em endereço diverso ( evento 128, PET1 ). DECIDO. Em primeiro lugar, recebo a impugnação evento 94, IMPUGNAÇÃO1 como exceção de pré-executividade, tendo em vista que a alegação de ilegitimidade é matéria de ordem pública e que pode ser conhecida de ofício. O crédito perseguido pela exequente teve origem em contrato de prestação de serviços para realização de procedimentos odontológicos, firmado em 05/11/2019, com sentença proferida em 09/11/2022 e trânsito em julgado em 30/05/2023, enquanto que o contrato de trespasse foi formalizado em 19/05/2023 ( evento 98, CONTR1 ). No referido contrato, assim constou na cláusula 5ª, item 5.4: Como se verifica, constou expressamente no contrato que a ação de clientes, como no caso da parte exequente, cujo fato gerador tenha ocorrido antes da negociação, é de inteira responsabilidade do trespassante, no caso, da parte executada Dentville Clínica Odontológica Ltda (CNPJ n. 23.945.725/0003-10). Ainda, assim dispõe o art. 1.146 do Código Civil: Art. 1.146 - O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. No caso, não há provas de que a referida dívida tenha sido contabilizada, eis que nada dispôs o contrato a esse respeito e nenhuma outra prova foi produzida nesse sentido. Não bastasse, a impugnante comprovou que a empresa Dentville Clínica Odontológica Ltda (CNPJ n. 23.945.725/0003-10) permanece ativa ( evento 94, CNPJ8 ), tendo alterado apenas o quadro societário e o endereço ( evento 128, DOCUMENTACAO2 ). Quanto ao nome "Odonto Company", a impugnante juntou um contrato que, embora não esteja assinado, aliado a informações que são de conhecimento público (vide print abaixo extraído do site OdontoCompany | A maior rede de clínicas odontológicas do Brasil ), comprova que se trata de uma empresa franqueadora, da qual a executada Dentville e a ora impugnante eram/são franqueadas. Desse modo, como não se trata do caso de sucessão empresarial, tampouco grupo econômico, a impugnação deve ser acolhida, com a exclusão do polo passivo da empresa Poffo Odontologia Ltda (CNPJ n. 51.112.970/0001-10). Ante o exposto: I - Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença como exceção de pré-executividade e acolho a insurgência para determinar a exclusão do polo passivo da empresa Poffo Odontologia Ltda (CNPJ n. 51.112.970/0001-10) . II - Proceda-se à exclusão do polo passivo da empresa Odonto Company Ltda., CNPJ n. 47.228.460/0001-35, como solicitado pela parte exequente no evento 102, PEDSISBA1 , item 7. III- Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, indicando expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025371-98.2021.8.24.0033/SC RELATOR : Anuska Felski da Silva AUTOR : JOSE APARECIDO DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO DE MELO (OAB SC047452) RÉU : CELSO LUIS WERPLOTZ ADVOGADO(A) : MARCIO ROGERIO SOARES TALEVI (OAB SC054977) ADVOGADO(A) : GIOVANI DE LIMA (OAB SC013099) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 151 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5025371-98.2021.8.24.0033/SC AUTOR : JOSE APARECIDO DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO DE MELO (OAB SC047452) RÉU : CELSO LUIS WERPLOTZ ADVOGADO(A) : MARCIO ROGERIO SOARES TALEVI (OAB SC054977) ADVOGADO(A) : GIOVANI DE LIMA (OAB SC013099) INTERESSADO : SIRLEI APARECIDA PADILHA WERPLOTZ ADVOGADO(A) : MARCIO ROGERIO SOARES TALEVI ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, pelos seus respectivos procuradores, acerca do link de acesso à videoconferência designada para o dia 23/07/2025 às 14:30, a ser realizada na plataforma Microsoft Teams. Instruções - Forma 1 ( com o aplicativo Microsoft Teams instalado em celular ou computador ) : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTVkYzEzMGUtNDAzMy00ZjQyLThiMjMtNTZmMWU4MzJjMWNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 1. Escanear o QR-Code acima, clicar diretamente no link ou colar o link na barra de pesquisa do seu navegador e escolhendo a opção "INGRESSAR NO APLICATIVO TEAMS". 2. Digite seu nome COMPLETO, verifique as configurações de áudio e vídeo e clique em "INGRESSAR AGORA". 3. Realizados os passos anteriores, basta aguardar os organizadores da audiência autorizarem a entrada e passar as devidas instruções. 4. Após ingressar na sala de audiência, o usuário poderá controlar sua câmera de vídeo, através dos dois botões "CÂMERA" e "MICROFONE", localizados no canto superior direito da tela. Instruções - Forma 2 (sem o aplicativo Microsoft Teams instalado em celular ou computador ) : 1. Escanear o QR-Code, clicar diretamente no link ou colar o link na barra de pesquisa do seu navegador e escolhendo a opção "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR". OU Clicando no link https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting , este último no qual deve ser informado o ID e a senha para acesso, informados abaixo: ID da audiência : 264 967 713 092 Senha para acesso à audiência : 8nZ7t5Nc 2. Digite seu nome COMPLETO, verifique as configurações de áudio e vídeo e clique em "INGRESSAR AGORA". 3. Realizados os passos anteriores, basta aguardar os organizadores da audiência autorizarem a entrada e passar as devidas instruções. 4. Após ingressar na sala de audiência, o usuário poderá controlar sua câmera de vídeo, através dos dois botões "CÂMERA" e "MICROFONE", localizados no canto superior direito da tela. Observações: a) Todas as testemunhas deverão estar munidas de documento com foto (Identidade, CNH ou Carteira de Trabalho). b) As testemunhas deverão entrar na sala somente quando chamadas, sendo redirecionadas à sala de audiência pelo usuário coordenador da audiência. c) Deverá ser utilizado rede estável de internet, evitando 4G e redes móveis. d) É preferível depoimento/participação em lugar silencioso e com iluminação razoável, a fim de que possa ser visualizado o(a) depoente/parte. e) É recomendável que seja feita a testagem do link antecipadamente pelas partes. Para maior estabilidade técnica, recomenda-se também que o acesso seja realizado preferencialmente pela Forma 1. Não sendo possível, recomenda-se que o navegador a ser utilizado (celular ou computador) seja o Microsoft Edge f) Ficarão disponíveis em caso de dúvida ou dificuldade, o(s) seguinte(s) número(s): Sala de Audiências ( WhatsApp ) - (47) 3261-9321 (Horário de funcionamento: 12:00 até as 19:00). Contate o número com o respectivo horário da audiência. g) Para maiores instruções técnicas, poderá ser acessado o Manual para público Externo - Advogado e o Manual para público externo - Cidadão , além do suporte mediante contato ao cartório judicial da unidade.