Stefany Adriana De Souza
Stefany Adriana De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 055061
📋 Resumo Completo
Dr(a). Stefany Adriana De Souza possui 400 comunicações processuais, em 254 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
254
Total de Intimações:
400
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJRS, TJMG, TJSC
Nome:
STEFANY ADRIANA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
51
Últimos 7 dias
212
Últimos 30 dias
386
Últimos 90 dias
400
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (118)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (88)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (53)
APELAçãO CíVEL (31)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (27)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 400 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5016786-93.2025.8.24.0008/SC AUTOR : NILTON REINERT ADVOGADO(A) : BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318) ADVOGADO(A) : EDUARDO RAMOS (OAB SC039721) ADVOGADO(A) : RAUL RIBAS (OAB SC038938) ADVOGADO(A) : FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908) ADVOGADO(A) : STEFANY ADRIANA DE SOUZA (OAB SC055061) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro por ora a justiça gratuita para parte ativa, porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950, ressaltando que referida decisão poderá ser modificada a qualquer tempo, inclusive por ocasião da sentença. Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC. 2. Recebo a inicial. Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. 3. No prazo da contestação e da réplica, devem as partes dizer: (A) se tem interesse na composição judicial e, nesse caso, podem apresentar diretamente nos autos acordo devidamente assinado; (B) ou indicarem se querem seja designada data para audiência de conciliação/mediação e, nesse caso, devem informar os números de telefone celular e endereços de e-mail das partes e de seus procuradores para que, oportunamente, sejam encaminhados os links de acesso à plataforma da audiência virtual por meio de videoconferência e/ou aplicativo de WhatsApp; (C) indicarem as provas que desejam produzir e, sendo prova oral, apresentar o rol de testemunhas; (D) sendo requerida prova técnica, deverão as partes indicar quesitos e assistentes técnicos. 4. No caso de requerimento de designação de audiências de conciliação/mediação, encaminhe-se o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC para a designação da respectiva audiência, estando cientes de que incidirão no presente caso as normas da Portaria n. 18/2022. Desde já advirto as partes que o não comparecimento injustificado das partes, ou de seu representante com poderes específicos para transigir, implica a incidência de multa de até 2% sobre o valor da causa, ressalvada a prévia manifestação expressa de todos quanto ao desinteresse na composição consensual com até 10 (dez) dias de antecedência, consoante art. 334, §§ 4º, I, 8º e 10º, do CPC. 5. Defiro, desde já, à critério do Oficial de Justiça, independentemente de pedido, a citação por meio do aplicativo Whatsapp . Registro que, de acordo com a Circular CGJ/SC n. 222/2020, o ato citatório deverá ser praticado, necessariamente, por oficial de justiça, mediante expedição de mandado e adimplemento das diligências correspondentes (se for o caso). 6. Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5016785-11.2025.8.24.0008/SC AUTOR : NILTON REINERT ADVOGADO(A) : BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318) ADVOGADO(A) : EDUARDO RAMOS (OAB SC039721) ADVOGADO(A) : RAUL RIBAS (OAB SC038938) ADVOGADO(A) : FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908) ADVOGADO(A) : STEFANY ADRIANA DE SOUZA (OAB SC055061) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro por ora a justiça gratuita para parte ativa, porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950, ressaltando que referida decisão poderá ser modificada a qualquer tempo, inclusive por ocasião da sentença. Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC. 2. Recebo a inicial. Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. 3. No prazo da contestação e da réplica, devem as partes dizer: (A) se tem interesse na composição judicial e, nesse caso, podem apresentar diretamente nos autos acordo devidamente assinado; (B) ou indicarem se querem seja designada data para audiência de conciliação/mediação e, nesse caso, devem informar os números de telefone celular e endereços de e-mail das partes e de seus procuradores para que, oportunamente, sejam encaminhados os links de acesso à plataforma da audiência virtual por meio de videoconferência e/ou aplicativo de WhatsApp; (C) indicarem as provas que desejam produzir e, sendo prova oral, apresentar o rol de testemunhas; (D) sendo requerida prova técnica, deverão as partes indicar quesitos e assistentes técnicos. 4. No caso de requerimento de designação de audiências de conciliação/mediação, encaminhe-se o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC para a designação da respectiva audiência, estando cientes de que incidirão no presente caso as normas da Portaria n. 18/2022. Desde já advirto as partes que o não comparecimento injustificado das partes, ou de seu representante com poderes específicos para transigir, implica a incidência de multa de até 2% sobre o valor da causa, ressalvada a prévia manifestação expressa de todos quanto ao desinteresse na composição consensual com até 10 (dez) dias de antecedência, consoante art. 334, §§ 4º, I, 8º e 10º, do CPC. 5. Defiro, desde já, à critério do Oficial de Justiça, independentemente de pedido, a citação por meio do aplicativo Whatsapp . Registro que, de acordo com a Circular CGJ/SC n. 222/2020, o ato citatório deverá ser praticado, necessariamente, por oficial de justiça, mediante expedição de mandado e adimplemento das diligências correspondentes (se for o caso). 6. Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5023862-71.2025.8.24.0008/SC AUTOR : HEIDE HEDLER ADVOGADO(A) : BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318) ADVOGADO(A) : EDUARDO RAMOS (OAB SC039721) ADVOGADO(A) : RAUL RIBAS (OAB SC038938) ADVOGADO(A) : FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908) ADVOGADO(A) : STEFANY ADRIANA DE SOUZA (OAB SC055061) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e adotar as seguintes providências, sob pena de indeferimento: a) comprovar documentalmente a alegada inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito/cadastro de inadimplentes; b) adequar o valor da causa, a fim de constar o valor do débito que se pretende declarar inexistente somado ao montante relativo à indenização por danos morais; e c) comprovar a alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos seu comprovante de rendimentos (demonstrativo de pagamento ou cópia da CTPS, em caso de desemprego), a última declaração de imposto de renda, certidão da comprovação (positiva ou negativa) de propriedade de veículos emitida pelo DETRAN e certidões do CRI. Autorizo que as certidões sejam substituídas por declaração firmada pela parte interessada acerca da propriedade de imóveis e veículos. Advirto, entretanto, que eventual falsidade da informação será punida no âmbito cível e criminal. Após, voltem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012377-74.2025.8.24.0008/SC RELATOR : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer AUTOR : LOTERICA BLUMENAUENSE LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318) ADVOGADO(A) : EDUARDO RAMOS (OAB SC039721) ADVOGADO(A) : FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908) ADVOGADO(A) : RAUL RIBAS (OAB SC038938) ADVOGADO(A) : STEFANY ADRIANA DE SOUZA (OAB SC055061) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 24/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010773-15.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : NANCY MARISA GAULKE IMIANOVSKY ADVOGADO(A) : STEFANY ADRIANA DE SOUZA (OAB SC055061) ADVOGADO(A) : BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318) ADVOGADO(A) : EDUARDO RAMOS (OAB SC039721) ADVOGADO(A) : FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908) ADVOGADO(A) : RAUL RIBAS (OAB SC038938) DESPACHO/DECISÃO Diante das manifestações opostas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, apresentarem petição conjunta indicando para quem deve ser liberado o montante depositado em conta judicial, sob pena do valor ficar retido até o cumprimento integral do acordo noticiado no ev. 114 ou notícia de descumprimento da avença.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5024130-28.2025.8.24.0008 distribuido para 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau na data de 23/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002141-85.2020.8.24.0025/SC EXEQUENTE : OTTOMAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP ADVOGADO(A) : BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318) ADVOGADO(A) : RAUL RIBAS (OAB SC038938) ADVOGADO(A) : EDUARDO RAMOS (OAB SC039721) ADVOGADO(A) : STEFANY ADRIANA DE SOUZA (OAB SC055061) ADVOGADO(A) : FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908) EXECUTADO : DOUGLAS ALEXANDRE ADVOGADO(A) : KARINE ROSENDO CACHOEIRA (OAB SC063974) DESPACHO/DECISÃO Defiro a inclusão da pessoa jurídica indicada no ev. 74 no polo passivo da demanda. Isso porque a parte passiva possui natureza jurídica de empresário individual - ME, como se extrai do ev. 74, cnpj 2, modalidade empresarial que não diferencia o patrimônio do empresário e da pessoa natural. Mutatis mutandis , colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O DESBLOQUEIO DOS VALORES BLOQUEADOS VIA BACENJUD DAS CONTAS BANCÁRIAS DA PESSOA JURÍDICA PERTENCENTE À CÔNJUGE DO DEVEDOR. INCONFORMISMO DA PARTE EXECUTADA. AVENTADA A IMPOSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL, COM FUNDAMENTO NA DISTINÇÃO DA PERSONALIDADE E PATRIMÔNIO COM A PESSOA DO EMPRESÁRIO QUE A CONSTITUIU. TESE NÃO ACOLHIDA. [...] ALEGADA A NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TESE NÃO ACOLHIDA. EMPRESA INDIVIDUAL . AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE A PESSOA NATURAL E A JURÍDICA PARA FINS PATRIMONIAIS. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE NA HIPÓTESE. "já fixou o entendimento de que 'a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica , sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual ' (REsp 1.355.000/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) e de que 'o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos' (AREsp 508.190, Rel. Min. Marco Buzzi, Publicação em 4/5/2017)" (REsp n. 1682989/RS, rel.: Min. Herman Benjamin. J. em: 19-9-2017)[...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5052033-04.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-09-2022- grifou-se). Retifique-se , pois, o cadastro dos autos no eproc, com a inclusão da pessoa jurídica (CNPJ 59.886.152/0001-86) no polo passivo. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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