Pedro Jacinto Dos Passos Neto
Pedro Jacinto Dos Passos Neto
Número da OAB:
OAB/SC 055132
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Jacinto Dos Passos Neto possui 492 comunicações processuais, em 314 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TJMT, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
314
Total de Intimações:
492
Tribunais:
TJSP, TJMT, TJRS, TRF4, TJPR, TJSC, TRT23
Nome:
PEDRO JACINTO DOS PASSOS NETO
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
245
Últimos 30 dias
472
Últimos 90 dias
492
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (175)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (103)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (59)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (54)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 492 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007755-83.2025.4.04.7204 distribuido para 2° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 28/07/2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000424-85.2014.8.21.0072/RS EXEQUENTE : MENEGALLI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO JACINTO DOS PASSOS NETO (OAB SC055132) EXECUTADO : TAIS DA COSTA ADVOGADO(A) : QUEZIA CARDOSO JACOBY (OAB RS112565) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de busca de existência de crédito disponível em ações judiciais em favor dos executados, vide evento 112, PET1 , uma vez que há bens penhorados nos autos. Assim, concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para dizer se persiste o interesse na penhora e remoção do veículo reduzido a termo no evento 3, PROCJUDIC3 , fl. 09. Desde já, ressalto que, em caso de inércia da parte exequente, será determino o levantamento da penhora. Todavia, caso a parte exequente manifeste que persiste o interesse na penhora e remoção do veículo, intime-se o Sr. Leiloeiro para que, em 05 dias, dizer acerca da possibilidade de manter o veículo penhorado em depósito, bem como apresentar a tabela de valores para este serviço. Após, intime-se o exequente acerca da manifestação do Sr. Leiloeiro. Outrossim, caso a parte exequente requeira o levantamento da penhora, determino o retorno dos autos à conclusão. Agendada a intimação. Dil. Legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000169-61.2011.8.24.0004/SC RELATOR : GUSTAVO SANTOS MOTTOLA EXEQUENTE : MENEGALLI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. ADVOGADO(A) : PEDRO JACINTO DOS PASSOS NETO (OAB SC055132) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 396 - 28/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004563-23.2025.8.24.0004/SC AUTOR : DANTE LUIZ PIZZATTO ADVOGADO(A) : PEDRO JACINTO DOS PASSOS NETO (OAB SC055132) SENTENÇA JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a ré ao pagamento de: a) aluguel dos meses janeiro e proporcional aos dias de fevereiro de 2025, atualizado nos termos do contrato (cláusula 3), acrescido de multa de 10%, sobre os valores dos alugueis vencidos; b) Despesas com condomínio no valor de R$245,00; c) Despesas com energia elétrica no valor de R$ 390,00; d) Danos materiais no valor de R$ 2.875,00; e) Multa no importe de 30 dias de aluguel; Autorizo a compensação dos valores devidos pela ré com o valor dado como caução - R$1.900,00 (hum mil e novecentos reais). Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/95, arts. 54 e 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgada, arquivem-se. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo. MICHELE ZUCHINALLI Juíza Leiga Por estar inteiramente de acordo com o entendimento deste magistrado, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão retro proferida pela Juíza Leiga, conforme permissão legal do artigo 40 da Lei n. 9.099/95. Cumpra-se a decisão ora homologada nos seus exatos termos.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000560-03.2025.8.24.0076/SC EXEQUENTE : MENEGALLI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. ADVOGADO(A) : PEDRO JACINTO DOS PASSOS NETO (OAB SC055132) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de e. 21.1, e JULGO EXTINTA a presente ação com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil. Limito a multa por descumprimento do acordo ao percentual de 10% (dez por cento), que reputo razoável ao caso. As custas processuais remanescentes devem ser suportadas pela parte ré, conforme acordado (e. 21.1, item 8). Presume-se que os honorários advocatícios foram acordados no pacto celebrado entre os litigantes, ou então poderão ser discutidos em processo autônomo, se for o caso (art. 85, §18, Código de Processo Civil). Intimem-se. Após o trânsito em julgado, baixe-se o processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000560-03.2025.8.24.0076/SC EXEQUENTE : MENEGALLI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. ADVOGADO(A) : PEDRO JACINTO DOS PASSOS NETO (OAB SC055132) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para recolher as diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC. Alternativamente, também poderá informar número de telefone dos executados com whatsapp .
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5042617-91.2025.8.24.0090/SC AUTOR : GABRIELA SMANIA ADVOGADO(A) : PEDRO JACINTO DOS PASSOS NETO (OAB SC055132) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora aos reflexos do auxílio alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não incide imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a condenação. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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