Aline Cidral De Siqueira
Aline Cidral De Siqueira
Número da OAB:
OAB/SC 055208
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Cidral De Siqueira possui 205 comunicações processuais, em 124 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
124
Total de Intimações:
205
Tribunais:
TJSP, STJ, TJPR, TRF4, TJSC
Nome:
ALINE CIDRAL DE SIQUEIRA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
103
Últimos 30 dias
204
Últimos 90 dias
205
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (18)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 205 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015055-79.2019.8.24.0038/SC EXEQUENTE : FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DE JOINVILLE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SCHULZ (OAB SC010198) EXECUTADO : ERIC BOAZ GONSALVES ADVOGADO(A) : ALINE CIDRAL DE SIQUEIRA (OAB SC055208) ADVOGADO(A) : RENAN KUNZE (OAB SC054189) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de arguição de impenhorabilidade de valores bloqueados via sistema SISBAJUD, formulada pela parte executada Eric Boaz Gonsalves , no curso da presente execução de título extrajudicial promovida pela Fundação Educacional da Região de Joinville – UNIVILLE. Nos termos do art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, salários e quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, ressalvadas as exceções legais. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no julgamento do REsp n. 1.660.671/RS, admite a extensão da impenhorabilidade a valores mantidos em conta-corrente ou outras aplicações, desde que comprovada sua destinação à subsistência do devedor e de sua família. No caso concreto, a parte executada apresentou documentação que comprova a natureza alimentar dos valores bloqueados: a) A Carteira de Trabalho Digital demonstra vínculo empregatício ativo com a empresa L.I.S.A. Logística Integrada Sulamericana S.A., com remuneração mensal de R$ 2.406,36; b) O extrato bancário juntado aos autos evidencia o crédito de R$ 962,54 proveniente da referida empresa, seguido de imediato bloqueio judicial da mesma quantia, demonstrando que se trata de verba de natureza salarial; c) Além disso, houve o bloqueio complementar de R$ 18,13, de origem não especificada, mas de valor manifestamente irrisório, circunstância que autoriza a liberação com fundamento no art. 836 do CPC e na decisão anterior que autorizou a liberação automática de valores inexpressivos. Dessa forma, reconhecida a natureza alimentar da quantia principal e a inexpressividade do valor residual, impõe-se o deferimento do pedido. Ademais, o executado apresentou declaração de hipossuficiência econômica e comprovou auferir renda inferior a três salários mínimos, razão pela qual o pedido de justiça gratuita comporta deferimento, nos termos do art. 98, caput e §3º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto: 1. Reconheço a impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD, no total de R$ 980,67 (novecentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos), de titularidade do executado; 2. Determino o imediato desbloqueio e a expedição de alvará em favor do executado para levantamento da quantia referida; 3. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado; 4. Cancele-se a repetição programada da ordem de bloqueio (teimosinha), exclusivamente em relação às contas em que se efetivaram os bloqueios analisados nesta decisão; 5. No mais, prossiga-se com a execução, conforme determinado anteriormente (evento 146). Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002324-24.2024.8.24.0055/SC AUTOR : MARLON RONIEL ANTON ADVOGADO(A) : ALINE CIDRAL DE SIQUEIRA (OAB SC055208) ADVOGADO(A) : RENAN KUNZE (OAB SC054189) DESPACHO/DECISÃO Diante do declinado pela parte, esse Juízo efetuou consulta nos demais processos que responde o sócio administrador da parte ré, Alexandro dos Santos Veiga, obtendo o endereço a seguir: Rua Maria Treml Roesler, 150 - Vinte e Cinco de Julho - 89291705 São Bento do Sul - SC Data de Inclusão: 18/07/2025 16:55:23 Assim, cite-se a requerida no endereço acima, na pessoa de seu sócio administrador. Após, prossiga-se na forma determinada no ev. 4.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000822-16.2025.8.24.0055/SC RELATOR : Matheus Della Giustina Perin EXEQUENTE : ALINE CIDRAL DE SIQUEIRA ADVOGADO(A) : ALINE CIDRAL DE SIQUEIRA (OAB SC055208) ADVOGADO(A) : RENAN KUNZE (OAB SC054189) EXEQUENTE : RENAN KUNZE ADVOGADO(A) : ALINE CIDRAL DE SIQUEIRA (OAB SC055208) ADVOGADO(A) : RENAN KUNZE (OAB SC054189) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 24/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0000045-63.2018.8.24.0055/SC RELATOR : RODRIGO CLIMACO JOSE RÉU : KEVIN CRISTIANO NUNES ADVOGADO(A) : ALINE CIDRAL DE SIQUEIRA (OAB SC055208) ADVOGADO(A) : EDUARDO JUAN ZUCHI (OAB SC058237) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 284 - 25/07/2025 - Determinada a intimação
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000045-63.2018.8.24.0055/SC RÉU : KEVIN CRISTIANO NUNES ADVOGADO(A) : ALINE CIDRAL DE SIQUEIRA (OAB SC055208) ADVOGADO(A) : EDUARDO JUAN ZUCHI (OAB SC058237) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a justificativa do defensor, revogo o item 1 da decisão do Evento 284. Ainda assim, considerando que a Dra. ALINE CIDRAL DE SIQUEIRA participou da audiência, mantenho sua nomeação para oferecimento de alegações finais. Desde já, f
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