Carlos Miguel Cochinski Dos Santos
Carlos Miguel Cochinski Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 055215
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Miguel Cochinski Dos Santos possui 37 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF4, TJPR, TRT12, TJRS, TJSC
Nome:
CARLOS MIGUEL COCHINSKI DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
DESPEJO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO Nº 5005743-38.2025.8.24.0113/SC AUTOR : LUIZ DERCIR ANTUNES ADVOGADO(A) : CARLOS MIGUEL COCHINSKI DOS SANTOS (OAB SC055215) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos por LUIZ DERCIR ANTUNES , nos termos do art. 1.022 do CPC, entendendo existir omissão e contradição na decisão do Evento 32, porquanto desconsiderou que o TJSC vem admitindo a concessão de liminar de despejo mesmo em se tratando de contrato de aluguel com garantia locatícia, quando o valor dado em caução supera o valor do débito. O art. 1.022 do CPC aponta que: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. A parte embargante não concorda com a decisão combatida e pretende do juízo sua modificação. Contudo, sua pretensão não se escora em nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, quais sejam: a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro. Não parece ter havido dificuldade quanto à compreensão do teor dos fundamentos e do dispositivo da decisão, embora com eles a parte não esteja satisfeita. Não se trata, pois, de obscuridade. A fundamentação está conforme a parte dispositiva. Não há contradição. Por fim, a decisão aborda claramente a matéria tratada nos autos, embora com as suas conclusões a parte não esteja de acordo. Não se trata, portanto, de omissão e tampouco de erro. De fato, a pretexto de sanar suposta omissão e eliminar suposta contradição, a parte embargante busca apenas rediscutir a matéria, o que é inviável na via recursal eleita, tendo em vista que os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma da decisão proferida, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. Nesse contexto, os embargos de declaração não merecem acolhida. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos . Intimem-se. No mais, cumpra-se conforme determinado no ev. 28.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 19) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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