Ricardo Da Silva
Ricardo Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 055319
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJSC, TJPR, TRF4, TJRJ, TJRS
Nome:
RICARDO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050792-74.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : ADILIO IRENO DE OLIVEIRA 45554803920 ADVOGADO(A) : RICARDO DA SILVA (OAB SC055319) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do Código de Processo Civil) emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) regularizar sua representação, juntando procuração outorgando poderes ao advogado subscritor da inicial (art. 320 do CPC), devidamente assinada pela parte exequente, presencialmente ou por meio digital, com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e credenciada ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI); 2. Após, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013609-50.2025.8.24.0064/SC AUTOR : ROSIMERE ESPINDOLA ISIDORO ADVOGADO(A) : RICARDO DA SILVA (OAB SC055319) AUTOR : VANDERLEI ISIDORO ADVOGADO(A) : RICARDO DA SILVA (OAB SC055319) DESPACHO/DECISÃO I. Ao Cartório Judicial, para designação de audiência de conciliação. II. Cite-se e intime-se a parte requerida para, comparecer ao ato designado, oferecer resposta e especificar justificadamente as provas que pretende produzir , sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados. Na hipótese de expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, fica, desde já, autorizada a citação pessoal do(s) réu(s) via WhatsApp , observadas as cautelas de praxe e as disposições contidas na Circular n. 222-2020, atendo-se aos endereços e telefones indicados nos autos, que devem ser inseridos no mandado. Caso haja pedido de busca de endereços pela parte requerente, determino, desde já, a utilização dos sistemas auxiliares para localização do paradeiro do polo passivo, consoante a Circular CGJ n. 128/2021, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mediante informação do número de CPF da parte demandada. Acaso a parte ré não seja citada com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência ao ato designado (art. 345 do Código de Processo Civil), fica autorizado o Cartório Judicial a cancelar a solenidade e aprazar novo ato em outra data, independentemente de nova conclusão. III. Afora, intime-se a parte autora para comparecer pessoalmente à audiência aprazada, sob pena da extinção do feito, em consonância com o artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/99. IV. Transcorrido o prazo da contestação, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação justificada das provas que pretende(m) produzir , dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. V. Eventual pedido de concessão de Justiça Gratuita será analisado em momento oportuno. Saliente-se que não há interesse de agir à parte que formula pedido de assistência judiciária antes da fase recursal, uma vez que o pagamento de custas e honorários só é cabível se interposto recurso ou se houver condenação por litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Vale dizer, somente depois da sentença, se houver recurso ou a aplicação da referida sanção é que haverá oportunidade para o interessado formular o referido pedido de isenção. Portanto, não será apreciado pedido de gratuidade da justiça, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. VI. Após, conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005142-19.2024.8.24.0064/SC AUTOR : AMERCI BORGES DA ROSA ADVOGADO(A) : RICARDO DA SILVA (OAB SC055319) SENTENÇA Isso posto: 1. Com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito, em relação à ré Valéria Rosane Paim. Sem honorários, porque não angularizada a relação processual. 2. Com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a ré SINAI Comercio de Automôveis LTDA a se responsabilizar pelo veículo Fiat Uno - MILLE FIRE de placas MDA-2667, bem como os débitos relativos ao referido carro gerados após o dia 22/07/2016. Em consequência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 15% do valor dado à causa (CPC, art. 85, §2º). Oficie-se ao DETRAN com cópia da presente sentença para que providencie a transferência do veículo Fiat Uno - MILLE FIRE de placas MDA-2667, bem como os débitos relativos ao referido carro gerados após o dia 22/07/2016, à ré SINAI Comercio de Automôveis LTDA, inclusive as despesas em razão da apreensão noticiada pelo autor. Havendo propósito executivo, o requerimento de cumprimento de sentença há de ser formulado em autos próprios, dentro da classe específica, na competência da vara e distribuído por dependência, de acordo com a Circular n. 34/2019 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, com a correta e completa qualificação das partes e, notadamente, de seus procuradores, a fim de que se possam gerar automaticamente as intimações aos respectivos destinatários. A publicação e o registro da sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0947463-02.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONAS LORENZONI DE MOURA EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Index.202599750: Considerando que a parte ré expressamente concorda com o valor penhorado, converto-o em pagamento. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, observados os poderes da procuração e a conta indicada para depósito. Após, conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular