Ricardo Da Silva

Ricardo Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 055319

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJSC, TJPR, TRF4, TJRJ, TJRS
Nome: RICARDO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050792-74.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : ADILIO IRENO DE OLIVEIRA 45554803920 ADVOGADO(A) : RICARDO DA SILVA (OAB SC055319) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do Código de Processo Civil) emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) regularizar sua representação, juntando procuração outorgando poderes ao advogado subscritor da inicial (art. 320 do CPC), devidamente assinada pela parte exequente, presencialmente ou por meio digital, com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e credenciada ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI); 2. Após, retornem os autos conclusos.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013609-50.2025.8.24.0064/SC AUTOR : ROSIMERE ESPINDOLA ISIDORO ADVOGADO(A) : RICARDO DA SILVA (OAB SC055319) AUTOR : VANDERLEI ISIDORO ADVOGADO(A) : RICARDO DA SILVA (OAB SC055319) DESPACHO/DECISÃO I. Ao Cartório Judicial, para designação de audiência de conciliação. II. Cite-se e intime-se a parte requerida para, comparecer ao ato designado, oferecer resposta e especificar justificadamente as provas que pretende produzir , sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados. Na hipótese de expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, fica, desde já, autorizada a citação pessoal do(s) réu(s) via WhatsApp , observadas as cautelas de praxe e as disposições contidas na Circular n. 222-2020, atendo-se aos endereços e telefones indicados nos autos, que devem ser inseridos no mandado. Caso haja pedido de busca de endereços pela parte requerente, determino, desde já, a utilização dos sistemas auxiliares para localização do paradeiro do polo passivo, consoante a Circular CGJ n. 128/2021, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mediante informação do número de CPF da parte demandada. Acaso a parte ré não seja citada com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência ao ato designado (art. 345 do Código de Processo Civil), fica autorizado o Cartório Judicial a cancelar a solenidade e aprazar novo ato em outra data, independentemente de nova conclusão. III. Afora, intime-se a parte autora para comparecer pessoalmente à audiência aprazada, sob pena da extinção do feito, em consonância com o artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/99. IV. Transcorrido o prazo da contestação, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação justificada das provas que pretende(m) produzir , dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. V. Eventual pedido de concessão de Justiça Gratuita será analisado em momento oportuno. Saliente-se que não há interesse de agir à parte que formula pedido de assistência judiciária antes da fase recursal, uma vez que o pagamento de custas e honorários só é cabível se interposto recurso ou se houver condenação por litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Vale dizer, somente depois da sentença, se houver recurso ou a aplicação da referida sanção é que haverá oportunidade para o interessado formular o referido pedido de isenção. Portanto, não será apreciado pedido de gratuidade da justiça, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. VI. Após, conclusos para deliberação.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005142-19.2024.8.24.0064/SC AUTOR : AMERCI BORGES DA ROSA ADVOGADO(A) : RICARDO DA SILVA (OAB SC055319) SENTENÇA Isso posto: 1. Com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito, em relação à ré Valéria Rosane Paim. Sem honorários, porque não angularizada a relação processual. 2. Com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a ré SINAI Comercio de Automôveis LTDA a se responsabilizar pelo veículo Fiat Uno - MILLE FIRE de placas MDA-2667,  bem como os débitos relativos ao referido carro gerados após o dia 22/07/2016. Em consequência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 15% do valor dado à causa (CPC, art. 85, §2º). Oficie-se ao DETRAN com cópia da presente sentença para que providencie a transferência do veículo Fiat Uno - MILLE FIRE de placas MDA-2667, bem como os débitos relativos ao referido carro gerados após o dia 22/07/2016, à ré SINAI Comercio de Automôveis LTDA, inclusive as despesas em razão da apreensão noticiada pelo autor. Havendo propósito executivo, o requerimento de cumprimento de sentença há de ser formulado em autos próprios, dentro da classe específica, na competência da vara e distribuído por dependência, de acordo com a Circular n. 34/2019 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, com a correta e completa qualificação das partes e, notadamente, de seus procuradores, a fim de que se possam gerar automaticamente as intimações aos respectivos destinatários. A publicação e o registro da sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Oportunamente, arquivem-se os autos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0947463-02.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONAS LORENZONI DE MOURA EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Index.202599750: Considerando que a parte ré expressamente concorda com o valor penhorado, converto-o em pagamento. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, observados os poderes da procuração e a conta indicada para depósito. Após, conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
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