Daniel Kososki
Daniel Kososki
Número da OAB:
OAB/SC 055346
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Kososki possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPR, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJPR, TJSC
Nome:
DANIEL KOSOSKI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos. Os interessados em inscrever-se para realização de sustentação oral e/ou preferência na ordem de julgamento deverão ater-se ao estabelecido no art. 176 e 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: Mandado de Segurança Cível Nº 5028393-30.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 72) RELATOR: Desembargador ANDRÉ LUIZ DACOL IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE JOINVILLE PROCURADOR(A): CHRISTIANE SCHRAMM GUISSO IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE ARAQUARI/SC PROCURADOR(A): LIARA JAMILI DUARTE TERRA IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO BARRA DO SUL PROCURADOR(A): RAFAEL LEONI DREGER PROCURADOR(A): PEDRO DE SOUZA AVILA IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC PROCURADOR(A): MANOLO RODRIGUEZ DEL OLMO IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE ITAPOA-SC PROCURADOR(A): Maria Adriana Pereira IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO/SC PROCURADOR(A): ANDERSON GODOY IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC PROCURADOR(A): ALEXANDRE VINICIUS WEISS PROCURADOR(A): ADRIANO DOMINGOS STENZOSKI PROCURADOR(A): DANIEL KOSOSKI IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL/SC PROCURADOR(A): MARIA TEREZA DOS SANTOS TORRENS BRANDT IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE GARUVA - SC PROCURADOR(A): DIOGO HINSCHING IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ-SC PROCURADOR(A): JAURO SABINO VON GEHLEN IMPETRADO: ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI IMPETRADO: MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC PROCURADOR(A): MARCIO CRISTIANO DORNELLES DIAS PROCURADOR(A): ALAN PATRICK DA SILVA IMPETRADO: MUNICÍPIO DE BIGUAÇU/SC PROCURADOR(A): LUISA VIOLATTO SAMPAIO PROCURADOR(A): NAYARA PRIM IMPETRADO: MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM PROCURADOR(A): MÁRIO SÉRGIO PEIXER FILHO MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: Secretário da Fazenda - ESTADO DE SANTA CATARINA - Florianópolis Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de julho de 2025. Desembargador DIOGO PÍTSICA Presidente
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 51) INDEFERIDO O PEDIDO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 297) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 - E-mail: cartorio@varacivelfrg.com.br Processo: 0008905-58.2020.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$611.320,00 Autor(s): ADELINA KLEM representado(a) por CACILDA TEREZINHA DA CRUZ DORABIALLO AMÉLIO MILCZEVSKI CACILDA TEREZINHA DA CRUZ DORABIALLO MARIA NOEMIA MILCZEVSKY RAUL ANTONIO DORABIALLO TEODORO BARON VERA LÚCIA BARON representado(a) por MARIA NOEMIA MILCZEVSKY Réu(s): TIAGO GONÇALVES DA CRUZ O art. 75, inciso VII do Código de Processo Civil dispõe que o Espólio é representado em Juízo pelo inventariante. O art. 613 da Lei Adjetiva dispõe, ainda, que até o compromisso do inventariante, continuará o espólio na posse do administrador provisório, o qual deterá poderes para representação do espólio (art. 614 do Código de Processo Civil). O espólio é a universalidade de bens, direitos e obrigações do falecido e que será partilhado entre os herdeiros no processo de inventário. Não há que se falar em personalidade jurídica do espólio, mas apenas em capacidade processual. Logo, conjugando os dispositivos legais supramencionados, conclui-se pela existência do espólio independentemente da abertura do processo de inventário, cabendo ao administrador provisório a representação ativa e passiva até que o inventariante seja nomeado e preste compromisso. Sobre o tema, os professores Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenval dissertam: Como se percebe, há, obrigatoriamente, um hiato temporal entre a data da abertura da sucessão (=morte) e a da nomeação do inventariante, que somente ocorrerá depois do início do procedimento de inventário, ainda dependendo de prestação de compromisso. Durante esse lapso de tempo, para que o espólio não esteja acéfalo, sem representação, o administrador provisório será seu representante, conforme previsão legal (CPC, art. 613). O administrador provisório, portanto, representa o espólio, judicial ou extrajudicialmente, até que se nomeie o inventariante. (In. Curso de direito civil: sucessões, 9ª ed. 2023, p. 603). Consequentemente, inexiste a necessidade de habilitação dos herdeiros, visto que o espólio deve ser representado pelo administrador provisório, seguindo a ordem prevista no art. 1.797 do Código Civil. A inexistência da abertura de inventário e a consequente ausência de inventariante não afasta a legitimidade do Espólio, competindo a legitimidade aos herdeiros apenas após a partilha (art. 796, do Código de Processo Civil). Nesse sentido, é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUERIDOS E CONFRONTANTES FALECIDOS. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DOS RESPECTIVOS ADMINISTRADORES PROVISÓRIOS DOS ESPÓLIOS. ARTS. 110, 613 E 614 DO CPC. ORDEM PREFERENCIAL DO ART. 1.797 DO CC. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS.- Inexistindo inventariante nomeado, o espólio pode ser representado por administrador provisório, sendo desnecessária a citação de todos os herdeiros para integrarem o feito individualmente.Recurso provido. (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0000688-67.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 07.04.2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATO DE LOCAÇÃO. MORTE DA FIADORA. Art. 1.797, I, CC. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO DEVE REPRESENTAR O ESPÓLIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE ATÉ QUE SEJA NOMEADO INVENTARIANTE. POSSIBILIDADE DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE SER CITADO COMO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO DO ESPÓLIO. RECURSO PROVIDO. O exercício da administração provisória não depende de intervenção judicial. Enquanto não aberto o inventário e não nomeado inventariante, é o administrador provisório, ou seja, quem está na posse dos bens, que dispõe de legitimidade para propor e para responder a qualquer demanda referente ao espólio. (DIAS, Maria Berenice. Manual das Sucessões [livro eletrônico]. 4ª ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018, capítulo 53.3) (TJPR - 11ª C.Cível - 0003653-62.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Sigurd Roberto Bengtsson - J. 27.09.2018) Destaque-se, por fim, que o administrador provisório é aquela pessoa que está na administração e posse dos bens do "de cujus", automaticamente transmitidos pela aplicação do princípio da "saisine". Deste modo, basta a inclusão de um administrador apenas, que representará o espólio até que seja deflagrado o inventário com nomeação inventariante. Isto posto, determino a retificação da autuação e registro a fim de que figure ESPÓLIO DE ORLANDO JOSÉ DA CRUZ em sucessão ao "de cujus", tendo como administrador provisória CACILDA TEREZINHA DA CRUZ DORABIALLO. Comunique-se ao Cartório Distribuidor. Desabilite-se os herdeiros do polo ativo, devendo permanecer tão somente o autor ESPÓLIO DE ORLANDO JOSÉ DA CRUZ em sucessão ao "de cujus", tendo como administrador provisória CACILDA TEREZINHA DA CRUZ DORABIALLO. Comunique-se ao Cartório Distribuidor. Intime-se o Espólio, na pessoa de sua administradora provisória para, no prazo de 15 dias, regularizar a representação processual do Espólio, outorgando procuração, se for o caso, ao causídico que representa os autores na demanda, sob as penas do art. 76, §1º, inciso I do Código de Processo Civil. Após, à conta e preparo das custas remanescentes (salvo se beneficiária da justiça gratuita) e venham conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público. Datado e assinado digitalmente. Pedro Roderjan Rezende Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 463) EXTINTO O PROCESSO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: ctba-83vj-s@tjpr.jus.br DECISÃO Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cláusulas Abusivas Processo nº: 0009665-21.2024.8.16.0182 Polo Ativo(s): Eduardo Kososki Polo Passivo(s): Entre Mares Apart Hoteis e Turismo 1. Considerando o lapso de tempo, indefiro o pedido formulado no mov. 49.1. 2. Intime-se a parte autora para cumprir integralmente o teor do comando de mov. 41.1, no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de extinção da ação. 3. Após, voltem conclusos para decisão. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005371-65.2022.8.24.0058/SC EXEQUENTE : STYLUS MODAS LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL KOSOSKI (OAB SC055346) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará, se necessário. Sem custas e honorários advocatícios. Libere-se eventual penhora/restrição.
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