Ian Carlo Falkoski
Ian Carlo Falkoski
Número da OAB:
OAB/SC 055451
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ian Carlo Falkoski possui 183 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT4, TRF2, TJMG e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
99
Total de Intimações:
183
Tribunais:
TRT4, TRF2, TJMG, TRT12, TJRS, TJRJ, TJSC, TRF4, TJSP, TJPR
Nome:
IAN CARLO FALKOSKI
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
170
Últimos 90 dias
183
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (33)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 183 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001233-10.2024.5.12.0009 RECLAMANTE: ODICILENE XAVIER SILVA RECLAMADO: BERLIM COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA 1ª Vara do Trabalho de Chapecó Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó/SC - CEP: 89801-040 Fone: 49 3312-7910 - 1vara_cco@trt12.jus.br INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: BERLIM COMERCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA Fica V. Sa. intimado para ficar ciente da emenda a inicial e querendo se manifestar, prazo de 5 dias. CHAPECO/SC, 28 de julho de 2025. Gilberto José Schneider Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BERLIM COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001933-09.2011.8.26.0459 (459.01.2011.001933) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Joaquim Borges - Considerando a pesquisa realizada através do sistema Renajud, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: IAN CARLO FALKÓSKI (OAB 55451/SC), OTÁVIO LUIZ XAVIER LOPES (OAB 54981/SC), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5135808-32.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) EXECUTADO : GUILHERME MATHEUS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : IAN CARLO FALKOSKI (OAB SC055451) EXECUTADO : REPRESENTACAO COMERCIAL GMS LTDA ADVOGADO(A) : IAN CARLO FALKOSKI (OAB SC055451) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de arguição de impenhorabilidade formulado pelo executado Guilherme em virtude do bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, fundada na alegação de que são provenientes de seus ganhos subsistências ( evento 48, DOC1 ). II – Como é de lei, "são impenhoráveis: [...] os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º " (CPC, art. 833, IV; grifei). O referido § 2º, por sua vez, exclui da aplicação da norma a " penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem ", bem como as "importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais ". Discorrendo sobre o assunto, leciona Humberto Theodoro Júnior: "[...] a enumeração desse inciso é meramente exemplificativa e engloba qualquer verba que sirva ao sustento do executado e de sua família. O dispositivo detalha e reúne num só inciso as remunerações do trabalho e as verbas de aposentadoria e pensionamento. Tem-se, então, como impenhoráveis, na dicção ampla do inciso, 'os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios'. Estende-se o benefício legal a verbas de finalidades equiparáveis ao pensionamento, como 'as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família'." ( Curso de direito processual civil . 53 ed. Rio de Janeiro: Forense. 2020. v. 3. p. 432) Registro que, conforme pacificado em precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça, "a verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia)" (Tema n° 1.153). Ademais, "são impenhoráveis: [...] a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos" (CPC, art. 833, X). Sobre o tema, leciona Humberto Theodoro Júnior: "[...] o dispositivo preserva de penhora a quantia mantida em depósito de caderneta de poupança, atribuindo-lhe uma função de segurança alimentícia ou de previdência pessoal e familiar. A impenhorabilidade, na espécie, porém, não é total, pois vai apenas até o limite de quarenta salários mínimos. Sendo o saldo maior do que esse montante, a penhora pode alcançá-lo. Sempre, porém, será mantida intocável pela execução os quarenta salários. A constrição executiva somente atingirá o que deles sobejar." ( Curso de direito processual civil . 53 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. v. 3. p. 439) Ainda, pontuo que a "lei processual restringe o direito fundamental à tutela executiva quando estabelece as hipóteses de impenhorabilidade de bens (art. 833 do CPC), garantindo ao executado o necessário à sua manutenção e subsistência. E à luz do disposto no art. 373, II, do CPC, recai sobre o devedor - e não o exequente - o ônus probatório quanto à indispensabilidade dos valores eventualmente bloqueados . Ao magistrado cabe a tarefa de verificar, no caso concreto - e não de forma genérica -, a possibilidade de liberação da constrição" (TJSC, AI nº 4004827-45.2020.8.24.0000, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. 14.06.2020; grifei). A constrição alcançou o importe de R$ 1.007,20, originário de verbas que servem ao sustento da parte executada, conforme demonstram os documentos anexos, especialmente os extratos da movimentação financeira que comprovam que o valor é utilizado para subsistência. Anoto que não estou diante crédito alimentar (CPC, art. 833, § 2°). Assim, comprovada a penhora sobre montante contemplado pelo normativo legal, faz-se mister o deferimento da arguição. III – Isso posto, ACOLHO a impugnação e, via de consequência, DECLARO a impenhorabilidade dos valores bloqueados ( evento 48, DOC1 ). Promova-se a imediata liberação desses valores, restando desde já autorizada a busca pelos respectivos dados bancários por meio do sistema Sisbajud para subsequente expedição de alvará. Intimem-se; a parte exequente, inclusive, para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão , com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006331-18.2023.8.24.0080/SC RELATOR : MARISETE APARECIDA TURATTO PAGNUSSATT EXEQUENTE : PLAGESSO IND. E COM. LTDA. ADVOGADO(A) : IAN CARLO FALKOSKI (OAB SC055451) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 77 - 25/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000717-24.2024.8.26.0405 (apensado ao processo 1017677-72.2023.8.26.0405) (processo principal 1017677-72.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S.A. - Julio Cesar de Souza - Vistos. Fls 106/110: Primeiramente, manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias. Fls. 186/255: Ciência ao exequente das pesquisas realizadas e do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores via Sisbajud no valor de R$ 2.129,13. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG), IAN CARLO FALKÓSKI (OAB 55451/SC)
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000184-93.2025.8.21.0013/RS REQUERENTE : IZANETE BARCAROLLO ADVOGADO(A) : IAN CARLO FALKOSKI (OAB SC055451) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por IZANETE BARCAROLLO, em face do MUNICÍPIO DE MARIANO MORO / RS, para o fim de condenar o requerido a restituir à autora a quantia de R$ 1.990,00 (mil novecentos e noventa reais) referente ao valor do ITBI recolhido a maior relativo ao imóveis matrícula n.º 8.247, do CRI de Gaurama/RS, (evento 1, DOC8).
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