Gabriel Bischir Monteiro

Gabriel Bischir Monteiro

Número da OAB: OAB/SC 055478

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Bischir Monteiro possui 35 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF6, TJMG, TJMA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRF6, TJMG, TJMA, TJSC, TJSP, TJMS, TJRJ, TJBA, TJES
Nome: GABRIEL BISCHIR MONTEIRO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (5) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    À parte autora para informar quanto à distribuição e cumprimento da carta precatória.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002559-35.2025.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Tiburcio de Souza Gonçalves - Mfp Marketing Digital Ltda - - Capsul Brasil Indústria e Comércio Eireilli - - Possibility Fomento Mercantil Ltda e outro - Vistos. Fls. 163/178: Intimem-se os subscritores da contestação de fls. 163/166, para que regularize a representação processual, juntado instrumento de procuração devidamente assinado pelo outorgante, já que o documento de fls. 179 não está assinado. Deve, ainda, juntar substabelecimentos que permitam que outros advogados além daquele que consta na procuração possa peticionar neste autos. Estabeleço o prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: THIARLES SILVA TERRA, (OAB 158755/MG), GABRIEL BISCHIR MONTEIRO (OAB 55478/SC), NEUDER RESENDE (OAB 115400/MG), LUCAS TIBURCIO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 485092/SP), MARCELO SANTIAGO RAIMUNDO ROGANA (OAB 120895/MG)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL; Embargado(a)(s) - AUREA MARIA LEMOS MOURA; RICARDO CELSO MOURA; THIAGO GARCIA FREIRE; JULIA LIMA; Interessado(s) - CAMPO BELO CARTORIO REGISTRO DE IMOVEIS; Relator - Des(a). Tiago Gomes de Carvalho Pinto THIAGO GARCIA FREIRE Comunicação Adv - ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES, ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES, DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM, GABRIEL BISCHIR MONTEIRO, GABRIEL BISCHIR MONTEIRO, GUILHERME HENRIQUE ALVARENGA, JADERSON WEMBLEY DE ANDRADE CARVALHO, LOWHANE CARDOSO FELICIO RIBEIRO, LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM, MARCELO SANTIAGO RAIMUNDO ROGANA.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL; Embargado(a)(s) - AUREA MARIA LEMOS MOURA; RICARDO CELSO MOURA; THIAGO GARCIA FREIRE; JULIA LIMA; Interessado(s) - CAMPO BELO CARTORIO REGISTRO DE IMOVEIS; Relator - Des(a). Tiago Gomes de Carvalho Pinto JULIA LIMA Comunicação Adv - ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES, ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES, DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM, GABRIEL BISCHIR MONTEIRO, GABRIEL BISCHIR MONTEIRO, GUILHERME HENRIQUE ALVARENGA, JADERSON WEMBLEY DE ANDRADE CARVALHO, LOWHANE CARDOSO FELICIO RIBEIRO, LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM, MARCELO SANTIAGO RAIMUNDO ROGANA.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL; Embargado(a)(s) - AUREA MARIA LEMOS MOURA; RICARDO CELSO MOURA; THIAGO GARCIA FREIRE; JULIA LIMA; Interessado(s) - CAMPO BELO CARTORIO REGISTRO DE IMOVEIS; Relator - Des(a). Tiago Gomes de Carvalho Pinto A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES, ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES, DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM, GABRIEL BISCHIR MONTEIRO, GABRIEL BISCHIR MONTEIRO, GUILHERME HENRIQUE ALVARENGA, JADERSON WEMBLEY DE ANDRADE CARVALHO, LOWHANE CARDOSO FELICIO RIBEIRO, LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM, MARCELO SANTIAGO RAIMUNDO ROGANA.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5084897-79.2025.8.24.0930/SC AUTOR : PUBLILINK LTDA ADVOGADO(A) : NEUDER RESENDE (OAB MG115400) ADVOGADO(A) : GABRIEL BISCHIR MONTEIRO (OAB SC055478) DESPACHO/DECISÃO Da aplicabilidade do CDC ao caso: De início, ressalto ser cabível a incidência da norma consumerista ao caso, pois ainda que a autora se utilize do serviço fornecido pela ré para a prática empresarial, encontra-se em situação de vulnerabilidade técnica em face da empresa ré, aplicando-se a teoria finalista mitigada. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ESTORNO DE VALORES DE TRANSAÇÃO COMERCIAL REALIZADA POR OPERADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO (CHARGEBACK). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA DEVIDO À APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSUBSISTÊNCIA. REQUERIDA QUE SE MANIFESTOU CONTRÁRIO À APLICAÇÃO DO CDC NA CONTESTAÇÃO. VIOLAÇÃO NÃO CONSTATADA. PRELIMINAR.  CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. TESE ARREDADA. LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA DO JUIZ. ADEMAIS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEIXOU DE COLACIONAR INÍCIO DE PROVA DAS SUAS ALEGAÇÕES. PREFACIAL RECHAÇADA. "(...) o magistrado tem ampla liberdade para analisar a conveniência e a necessidade da produção de provas, podendo perfeitamente indeferir provas periciais, documentais, testemunhais e/ou proceder ao julgamento antecipado da lide, se considerar que há elementos nos autos suficientes para a formação da sua convicção em relação às questões de fato ou de direito vertidas no processo, sem que isso implique cerceamento do direito de defesa. Precedentes (...)" (AgInt no AREsp 1348282/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/04/2019, DJe 22/04/2019). AVENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA AO CASO. TESE INACOLHIDA. EMPRESA AUTORA QUE, NO CASO CONCRETO, ENQUADRA-SE NO CONCEITO DE CONSUMIDORA PELO RECONHECIMENTO DAS VULNERABILIDADES FINANCEIRA E TÉCNICA, À LUZ DA TEORIA FINALISTA MITIGADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PRESTADOR DE SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS POR CARTÃO DE CRÉDITO. ESTORNO REALIZADO APÓS O CREDITAMENTO DO VALOR, A PRETEXTO DE TER HAVIDO FRAUDE. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA QUE JUSTIFICASSE A ALEGADA CONTESTAÇÃO DAS COMPRAS. ÔNUS DO QUAL A RÉ NÃO DESINCUMBIU. ART. 373, II, DO CPC.  RISCO INERENTE À ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE PELOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA FALHA DA INTERMEDIAÇÃO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE QUE O REPASSE SEJA PELO VALOR LÍQUIDO DA OPERAÇÃO, COM CORREÇÃO MONETÁRIA SOMENTE NA DATA AGENDADA PARA PAGAMENTO. POSSIBILIDADE, POR SE TRATAR DE CENÁRIO INCIDENTE NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação n. 5106712-79.2021.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2024). Da tutela de urgência. O juiz poderá conceder a tutela de urgência quando: a) houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e b) caracterizado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso sob exame, a autora alega que contratou os serviços da instituição ora ré, como administradora de cartões, para viabilizar os pagamentos eletrônicos oriundos de suas vendas online. Contudo, por meio de uma reanálise de cadastro houve o encerramento da conta e a retenção de valores que possuía para receber. Também afirmou que apesar de confirmados e aprovados os pagamentos foi surpreendida com o cancelamento dos pagamentos pela instituição ré com invocação da cláusula de chargeback . Ocorre que a análise desse pedido, altamente satisfativo, depende de alguns pontos que somente a parte ré poderá esclarecer, em especial acerca do que motivou a referida restrição de valores, além da ausência nos autos do contrato entabulado entre as partes, para aferição do que fora pactuado a respeito do chargeback e sua eventual carga de potestatividade. Ademais, também não há qualquer indício de prova que os valores estariam sendo indevidamente bloqueados, de modo que a matéria em questão depende de dilação probatória. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRETENDIDO REPASSE INTEGRAL DE VALORES DAS TRANSAÇÕES POR CHARGEBACK. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. PACTUAÇÃO EXPRESSA. REQUISITOS CUMULATIVOS DO ART. 300 DO CPC NÃO SATISFEITOS.    RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4004036-13.2019.8.24.0000, de Jaraguá do Sul, rel. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2020). Portanto, diante da ausência de fumus boni iuiris , há de ser indeferida a tutela de urgência pleiteada. ANTE O EXPOSTO: Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. Indefiro a tutela de urgência. Cite-se a parte ré para contestar a presente demanda, no prazo de 15 dias. A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). Vindo aos autos a contestação com documentos novos, sendo nela suscitadas as preliminares do artigo 337 do CPC ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos ao direito da parte autora, intime-se esta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a resposta e os documentos com ela eventualmente juntados, bem como para que especifique as provas que pretende produzir, justifique a sua finalidade e indique fato que deseja provar (arts. 350, 351 e 437, § 1º, todos do CPC). Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015283-24.2025.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - Riviara Ltda. - Vistos. 1. Fls. 215/239: Recebo a emenda à inicial, assim, remetam-se os autos ao Distribuidor para alteração de classe para Procedimento Comum Cível. Corrijo o valor da causa para constar R$ 26.468,60. Anote-se. 2. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM. Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo. 2. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual. Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc). Intime-se. - ADV: GABRIEL BISCHIR MONTEIRO (OAB 55478/SC)
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