Marina Poligowski
Marina Poligowski
Número da OAB:
OAB/SC 055505
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Poligowski possui 83 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
83
Tribunais:
STJ, TJSC, TJSP, TJPR, TJPA, TRF4, TRT3, TJRS
Nome:
MARINA POLIGOWSKI
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (31)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (10)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoVistos, etc. COURO DO NORTE LTDA., já qualificada nos autos, opôs os presentes Embargos à Execução em face de UNIPELLI INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., também qualificada, nos autos da execução de título extrajudicial que tramita sob o número 0848219-53.2019.8.14.0301, ajuizada pela embargada com fundamento em duplicatas mercantis, cujo valor total atualizado perfaz R$ 103.601,43 (cento e três mil, seiscentos e um reais e quarenta e três centavos). A embargante sustenta, em apertada síntese, a inexistência de título executivo extrajudicial, ao fundamento de que as duplicatas apresentadas na execução não estão acompanhadas de aceite e tampouco dos comprovantes de entrega das mercadorias supostamente adquiridas, o que as torna inexigíveis, à luz do art. 15 da Lei n.º 5.474/1968. Alega, ainda, inexistência de relação jurídica subjacente à emissão dos títulos, bem como excesso de execução, defendendo que, caso superadas as preliminares, somente seria exigível o valor relacionado à nota fiscal de n.º 000.052.973, no valor de R$ 20.899,69 (vinte mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e nove centavos), acompanhada de canhoto, ainda que ilegível. Questiona, por fim, a utilização do índice de correção monetária IGP-M, pleiteando a substituição pelo INPC. Requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, a extinção da execução ou, subsidiariamente, a declaração de excesso de execução com limitação da cobrança e adequação do índice de correção monetária. Foi deferido o pedido de justiça gratuita (Id 21629805), e os embargos receberam processamento regular. A embargada foi intimada e apresentou contrarrazões (Id 24168283), pugnando pela manutenção da execução. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. A controvérsia cinge-se à aferição da existência de título executivo extrajudicial hábil a sustentar a pretensão executiva deduzida por Unipelli Indústria Química Ltda., bem como à alegação de excesso de execução. Nos termos do art. 784, I, do Código de Processo Civil, são títulos executivos extrajudiciais “a duplicata mercantil, acompanhada do comprovante de entrega e recebimento da mercadoria”. A exigibilidade de duplicatas não aceitas encontra respaldo no art. 15, II, da Lei n.º 5.474/68, que condiciona a sua força executiva à concomitância de três requisitos: protesto regular; prova hábil da entrega e recebimento das mercadorias; e ausência de recusa do aceite, nos termos legais. No caso concreto, verifica-se que das seis duplicatas apresentadas na execução apenas uma é acompanhada de canhoto de entrega (nota fiscal de n.º 000.052.973), e mesmo esta apresenta assinatura ilegível e ausência de outros elementos de verificação, conforme pontuado pela embargante. As demais duplicatas estão desacompanhadas de qualquer documento que comprove a efetiva entrega dos produtos faturados. A ausência de comprovação da entrega impede a formação da certeza e liquidez da obrigação, sendo insuficiente, por si só, o protesto dos títulos para conferi-lhes exigibilidade. Outrossim, a embargada não logrou demonstrar a existência de contrato, nota de pedido ou outro instrumento hábil que comprove a relação comercial que teria ensejado a emissão das duplicatas. O ônus dessa prova, por força do art. 373, I, do CPC, incumbia à credora, que não o satisfez. Diante da ausência de aceite, da insuficiência de prova da entrega das mercadorias e da inexistência de vínculo contratual minimamente documentado entre as partes, impõe-se reconhecer a inexistência de título executivo extrajudicial apto a sustentar a ação de execução promovida. Nesse contexto, resta caracterizada a nulidade da execução, nos termos do art. 803, I, do CPC, diante da ausência de obrigação certa, líquida e exigível. Por conseguinte, revela-se prejudicada a análise do pedido subsidiário de reconhecimento de excesso de execução e substituição do índice de correção monetária. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução para declarar a inexigibilidade dos títulos apontados na ação executiva n.º 0848219-53.2019.8.14.0301 e, por conseguinte, extinguir a execução, nos termos do art. 803, I, do CPC. Condeno a parte embargada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Datado e publicado eletronicamente.
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Tribunal: STJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2972777/SC (2025/0232945-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ANGELA TRANSPORTES LTDA ADVOGADOS : CARLOS ALBERTO BRUSTOLIN - SC019433 MARINA POLIGOWSKI - SC055505 MARCEL VIESA PEREIRA DA COSTA - SC057916 JAQUELINE EVELIN DE LIMA MEDEIROS - SC071764 AGRAVADO : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADOS : JOCELIA APARECIDA LULEK - SC022887B BRUNO DE MACEDO DIAS - SC027741 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação1ª Seção Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5000271-79.2023.4.04.7206/SC (Pauta: 179) RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA APELANTE: COMERCIAL PARISENTI LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARINA POLIGOWSKI (OAB SC055505) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BRUSTOLIN (OAB SC019433) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - JOAÇABA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 25 de julho de 2025. Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001941-43.2010.8.24.0049/SC EXEQUENTE : CASP SA INDUSTRIA E COMERCIO (Representado) ADVOGADO(A) : FABIO ESTEVES PEDRAZA (OAB SP124520) ADVOGADO(A) : GLAUCIELE SCHOTT DE SANTANA BORGES (OAB SP326215) ADVOGADO(A) : GABRIEL SIMAO MARTINI MULLER (OAB SC045966) ADVOGADO(A) : GRAZIELA MARTIN DE FREITAS RAINERI (OAB SP236808) EXECUTADO : AVICOLA OESTE EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA ADVOGADO(A) : MARINA POLIGOWSKI (OAB SC055505) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ GRALHA BERNARDI (OAB SC058421) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO BRUSTOLIN (OAB SC019433) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
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Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2953162/SC (2025/0200918-6) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE AGRAVANTE : IRMAOS CANCELLI LTDA ADVOGADOS : CARLOS ALBERTO BRUSTOLIN - SC019433 MARINA POLIGOWSKI - SC055505 MARCEL VIESA PEREIRA DA COSTA - SC057916 JAQUELINE EVELIN DE LIMA MEDEIROS - SC071764 AGRAVADO : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO : BARBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI - SC009194 Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
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Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2951049/SC (2025/0197014-8) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA AGRAVANTE : CONFORTIN DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADOS : CARLOS ALBERTO BRUSTOLIN - SC019433 MARINA POLIGOWSKI - SC055505 JAQUELINE EVELIN DE LIMA MEDEIROS - SC071764 AGRAVADO : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO : BRUNO DE MACEDO DIAS - SC027741 Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
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Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011445-31.2024.5.03.0142 AUTOR: ARLEN SANDRO DOS SANTOS RÉU: EVOLUTION MACHINES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b6eb42 proferido nos autos. Vistos. Suspenda-se, por ora, a expedição do alvará ID 4f2bef5. Intime-se o reclamante para vista dos embargos à execução opostos, pelo prazo legal. Diante da solicitação de ID 3f957a0, registre-se a reserva de crédito nos presentes autos em favor do processo nº 0010742-26.2025.5.03.0026, em trâmite na 1a. Vara do Trabalho de Betim. Registra-se que a reserva deve ser realizada em face do(a)(s) executado(a)(s) EVOLUTION MACHINES LTDA, CNPJ 51.107.672/0001-31. Informe-se ao Juízo solicitante. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, bem como as peculiaridades do Processo Judicial Eletrônico, cópia deste despacho, assinada digitalmente, valerá como ofício, dispensadas as demais formalidades. Intimem-se para ciência. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento. BETIM/MG, 25 de julho de 2025. MAYANNA DA SILVA SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARLEN SANDRO DOS SANTOS
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