Eduardo Cabral Coelho

Eduardo Cabral Coelho

Número da OAB: OAB/SC 055506

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Cabral Coelho possui 17 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSC
Nome: EDUARDO CABRAL COELHO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5015242-96.2025.8.24.0064 distribuido para Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José na data de 02/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018178-19.2021.8.24.0005/SC EXEQUENTE : TATIANE KREMER RHODEN ADVOGADO(A) : PAULO MURILLO KELLER DO VALLE (OAB SC005440) ADVOGADO(A) : EDUARDO CABRAL COELHO (OAB SC055506) EXEQUENTE : HIGOR CRISTIANO RIBEIRO ANGIEUSKI ADVOGADO(A) : PAULO MURILLO KELLER DO VALLE (OAB SC005440) ADVOGADO(A) : EDUARDO CABRAL COELHO (OAB SC055506) EXECUTADO : FELER DE CASTRO COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : ANA MICHELLE FIGUR BELLINI (OAB SC055540) ADVOGADO(A) : MARCIO ROGERIO THOMAZ (OAB SC051350) EXECUTADO : JOAO GILBERTO FERREIRA DE CASTRO SILVEIRA NETO ADVOGADO(A) : ANA MICHELLE FIGUR BELLINI (OAB SC055540) ADVOGADO(A) : MARCIO ROGERIO THOMAZ (OAB SC051350) DESPACHO/DECISÃO 1. Em relação à pendência relacionada ao Sisbajud, verifico que, após realizada a constrição (evento 109), a parte executada foi intimada (evento 115) e não se manifestou (evento 128). 2. Expeça-se alvará em favor da parte credora. Se necessário, intime-se para apresentação de dados bancários. 3. Intime-se a parte exequente para apresentar novo cálculo, decotados os valores já levantados, e indicar bens passíveis de penhora, em 15 dias, sob pena de levantamento de eventual penhora e suspensão (CPC, art. 921, III).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032685-57.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ASSOCIACAO DO MERCADO PUBLICO MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS ADVOGADO(A) : EDUARDO CABRAL COELHO (OAB SC055506) DESPACHO/DECISÃO 1. Do SIEL Por se trata de sistema que possui maior efetividade na localização de endereço das partes, INDEFIRO seu uso para a finalidade pleiteada (localização de valores e bens em nome do executado). 2. Dos demais sistemas de pesquisa de bens A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida. Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção). Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: Situação Sistema ✅ ► SISBAJUD ► INFOJUD ► RENAJUD ► SERP JUD / CNIB / SREI ► PREVJUD ► SNIPER ✅ ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ✅ ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados. Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . Do INFOJUD Ante a desnecessidade de esgotamento prévio de outras diligências de busca de bens, conforme jurisprudência 1 , afasto, pontualmente, o sigilo fiscal das declarações prestadas pela parte executada e defiro a utilização do sistema INFOJUD. Disponibilize-se no processo, com sigilo de nível 1, cópia das declarações de imposto de renda prestadas pela parte executada nos últimos 2 (dois) anos. Ressalto que as declarações de período anterior não são proveitosas para a identificação de patrimônio atual da parte devedora. Ademais, a parte exequente deverá manter o sigilo das informações obtidas, ciente de que poderá responder civil e penalmente em caso de disponibilização indevida a terceiros. Do RENAJUD Defiro o uso do sistema RENAJUD para pesquisa de veículos registrados em nome da parte executada. Nos veículos encontrados, anote-se restrição de transferência, salvo se constar informação de roubo, baixa cadastral ou situação equivalente. Ato contínuo, inclua-se no processo o resultado da pesquisa com aplicação de sigilo de nível 1 (acesso restrito às partes), a parte estará ciente de que, em caso de veículo com gravame de alienação fiduciária, somente será possível a penhora sobre os direitos contratuais de aquisição. Se existirem múltiplos bens, devem ser indicados à constrição apenas os necessários a fim de prevenir excesso de penhora. Do SERP JUD Para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, em vez da CNIB ou do SREI, por ser mais célere e efetivo, utilize-se o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD) ou sistema similar disponível. Inclua-se no processo o resultado da pesquisa. Do PREVJUD Utilize-se o sistema PREVJUD para obtenção de dados da parte executada acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário e inclua-se no processo os dossiês previdenciários disponíveis, aplicando o sigilo de nível 1 aos documentos (acesso restrito às partes). Caso haja requerimento de penhora de percentual da remuneração recebida pela parte devedora, na oportunidade, deverá ser apresentado o número do CNPJ e o endereço da sede do empregador. Formulado pedido de penhora, intime-se a parte executada, se ela for representada por procurador cadastrado nos autos, para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a abrangência deste sistema, sua utilização é pertinente exclusivamente quando há uma pessoa física no polo passivo . Do SNIPER Defiro o uso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para pesquisa de relações societárias, nos moldes estabelecidos no Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina. Ao consultar o SNIPER, o servidor autorizado expandirá os objetos vizinhos ao CPF/CNPJ consultado em até 2 graus e incluirá no processo o gráfico gerado. Alerto, desde já, que atualmente o SNIPER não se presta à localização de bens, senão que de vínculos societários. Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso. Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC. A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada. A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente. Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido tal prazo, retornem para extinção. Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis . Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas , salvo em casos de urgência justificada ; ii) não haverá repetição de pesquisas , exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação ; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC. Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . 1. Para exemplificação: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003875-78.2022.8.24.0000, rel. Des. Newton Varella Junior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2022 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 5000529-90.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Davidson Jahn Mello, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2022.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5001467-35.2022.8.24.0091/SC AUTOR : MARCOS ALBERTO DA GAMA ADVOGADO(A) : MARCELO ROSSET (OAB SC013566) ADVOGADO(A) : EDUARDO CABRAL COELHO (OAB SC055506) AUTOR : JULIA GABRIELA JACQUES DA GAMA ADVOGADO(A) : MARCELO ROSSET (OAB SC013566) ADVOGADO(A) : EDUARDO CABRAL COELHO (OAB SC055506) AUTOR : ELIZABETH RUTE DA GAMA ADVOGADO(A) : MARCELO ROSSET (OAB SC013566) ADVOGADO(A) : EDUARDO CABRAL COELHO (OAB SC055506) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação ministerial de ev. 136.1 , intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) realizar o prévio inventário para a partilha dos direitos possessórios do imóvel usucapiendo; ou b) retificar o polo ativo da demanda, para que a passe a constar como requerente o espólio de Beny Júlio da Gama, representado por seus herdeiros. ÍNDICE: Modalidade Extraordinária Localização Situado no lado par da Travessa Nossa Senhora do Rosário, n° 152, distante 15,60 m da Rua Nossa Senhora do Rosário, Jardim Atlântico, Florianópolis/SC Procuração: (autor e cônjuge/companheiro) MARCOS ALBERTO DA GAMA , casado-  E1D2F3 e 132.6 JULIA GABRIELA JACQUES DA GAMA , solteira - E1D2F2 e 132.5 ELIZABETH RUTE DA GAMA , convivente em união estável - E1D2F4 e 138.2 Recolhimento GRJ ou gratuidade Verificar Valor da Causa R$ 446.241,61 E5 1.13 Qualificação completa: Confrontantes e cônjuges Proprietário registral 1.1 , fl. 4 e 29.1 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, com endereço na Rua Nossa Sra. do Rosário, 78 - Jardim Atlântico, Florianópolis - SC, 88095-250; Rua Romeu José Vieira, 90, Bloco B, 8° andar - Nossa Senhora do Rosário - São José/SC - 88110-903. Levantamento topográfico E1D9 Memorial descritivo E1D8 - 277,20m² Anotação de responsabilidade técnica (ART) E1D10 3 fotografias atuais do imóvel E29D2 Certidões negativas federal e estadual em relação a ações possessórias: em nome do autor e cônjuge em nome do proprietário do imóvel e cônjuge em nome dos possuidores anteriores e cônjuges Autor MARCOS E29D4F; E34D3E JULIA E29D4F; E34D4E ELIZABETH E29D4F; E34D7E Proprietário SEM MAT Antecessores BENY - E29D4F; E34D8E Certidão relativa à inscrição do imóvel emitida pelo Registro de Imóveis E29D5 - SEM MAT E61D2 - SEM MAT Documentos que demonstrem a origem e continuidade do tempo de posse (IPTU, Luz, contratos, etc) IPTU - 105.3 e 108.2 Ata notarial lavrada pelo tabelião atestando o tempo de posse dos requerentes (art. 384 do CPC) 105.2 132.2 /4 - testemunhas Manifestação do IMA (antiga FATMA) sobre a localização do imóvel em relação à unidade de conservação estadual ou declaração expedida por profissional habilitado quanto à localização do imóvel usucapiendo E29D10 Certidão de confrontantes emitida pela municipalidade E29D11 - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Metragem do imóvel indicada Outras observações necessárias Citação dos confrontantes EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - 99.1 Intimação das Fazendas M - E79           E - E78            U - E80 Editais DJe - 121.1 Jornal - 101.2 Certidão de transcurso do prazo para contestação 122.1 Parecer do Ministério Público CADEIA POSSESSÓRIA Data Transmissão Metragem fls. 06/06/2021 Sr. Beny Júlio da Gama (Falecido), transferência posse para herdeiros AUTORES 1960 Sr. Zalmir Carvalho Rocha PARA Sr. Beny Júlio da Gama (Falecido) E1D6/7
  6. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5003806-30.2020.8.24.0028/SC RECORRENTE : DOUGLAS MARTINS (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBSON CRISTIANO CIVA (OAB SC029846) ADVOGADO(A) : EDUARDO CABRAL COELHO (OAB SC055506) RECORRIDO : ALAILSON DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCAS UGIONI URBANO (OAB SC041493) ADVOGADO(A) : EDUARDO SILVEIRA TOMAZI (OAB SC047040) ADVOGADO(A) : MATEUS BUDNY SERAFIM (OAB SC041519) ADVOGADO(A) : CRISTIAN RAUPP SCHUTZ (OAB SC064087) DESPACHO/DECISÃO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo, para que surtam os jurídicos efeitos, dando fim à causa, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, reconhecendo como prejudicado o recurso inominado interposto, com base no artigo 932, III, do mesmo Diploma Processual. Sem custas e honorários. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5003806-30.2020.8.24.0028/SC RECORRENTE : DOUGLAS MARTINS (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBSON CRISTIANO CIVA (OAB SC029846) ADVOGADO(A) : EDUARDO CABRAL COELHO (OAB SC055506) DESPACHO/DECISÃO Dessa forma, INDEFERE-SE o pedido de Justiça gratuita formulado e determina-se a intimação da parte para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o recolhimento da taxa recursal e o pagamento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012554-98.2024.8.24.0064/SC AUTOR : DIEGO AUGUSTO SOARES ADVOGADO(A) : EDUARDO CABRAL COELHO (OAB SC055506) RÉU : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA/ - UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ ATO ORDINATÓRIO 1 - Tendo em vista a interposição do recurso, fica INTIMADO(a) o(a) Recorrido(a) para apresentar, querendo, por meio de advogado, suas CONTRARRAZÕES, no prazo de 10 dias (Lei n.º 9099/95, art. 41, § 2.° c/c art. 42, § 2.°). 2 - Decorrido prazo, com ou sem contrarrazões, os autos serão REMETIDOS à Secretaria das Turmas de Recursos.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou