Paulo Jose Stramosk

Paulo Jose Stramosk

Número da OAB: OAB/SC 055509

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Jose Stramosk possui 90 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRF6 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 90
Tribunais: TJPR, TJSP, TRF6, TJSC, TRF4, STJ, TJRS
Nome: PAULO JOSE STRAMOSK

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) MONITóRIA (8) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008041-18.2025.8.24.0011 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque na data de 16/06/2025.
  3. Tribunal: TRF6 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 6007412-71.2024.4.06.3802/MG EMBARGANTE : GILMAR DAROLT ADVOGADO(A) : GUILHERME TRAPLE (OAB SC033174) ADVOGADO(A) : HEITOR ANDRADE DIAS (OAB SC033111) ADVOGADO(A) : JOSE FERNANDO ZIMMERMANN (OAB SC045556) ADVOGADO(A) : BRUNO NEVES MARTINELLI (OAB SC035465) ADVOGADO(A) : PAULO JOSE STRAMOSK (OAB SC055509) EMBARGANTE : PACKEM S.A. ADVOGADO(A) : GUILHERME TRAPLE (OAB SC033174) ADVOGADO(A) : HEITOR ANDRADE DIAS (OAB SC033111) ADVOGADO(A) : JOSE FERNANDO ZIMMERMANN (OAB SC045556) ADVOGADO(A) : BRUNO NEVES MARTINELLI (OAB SC035465) ADVOGADO(A) : PAULO JOSE STRAMOSK (OAB SC055509) EMBARGANTE : TANIA REGINA SCHMIDT DAROLT ADVOGADO(A) : GUILHERME TRAPLE (OAB SC033174) ADVOGADO(A) : HEITOR ANDRADE DIAS (OAB SC033111) ADVOGADO(A) : JOSE FERNANDO ZIMMERMANN (OAB SC045556) ADVOGADO(A) : BRUNO NEVES MARTINELLI (OAB SC035465) ADVOGADO(A) : PAULO JOSE STRAMOSK (OAB SC055509) EMBARGANTE : PACKEM TEXTIL S.A. ADVOGADO(A) : GUILHERME TRAPLE (OAB SC033174) ADVOGADO(A) : HEITOR ANDRADE DIAS (OAB SC033111) ADVOGADO(A) : JOSE FERNANDO ZIMMERMANN (OAB SC045556) ADVOGADO(A) : BRUNO NEVES MARTINELLI (OAB SC035465) ADVOGADO(A) : PAULO JOSE STRAMOSK (OAB SC055509) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I – Aos embargantes, para, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350), manifestação sobre as arguições da embargada (evento 30). II – Após, tornem conclusos. III – Intimem-se. Uberaba (MG), 25 de junho de 2025. Élcio Arruda Juiz Federal da 1ª Vara
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0016338-43.2002.8.24.0064/SC EXECUTADO : SUPERMERCADOS VITÓRIA LTDA/ ADVOGADO(A) : ANTÔNIO CARLOS DINIZ MOMM (OAB SC009958) ADVOGADO(A) : ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB SP200488) ADVOGADO(A) : ELI OLIVEIRA RAMOS (OAB SC014663) EXECUTADO : ALEXANDER NUNES DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO JOSE STRAMOSK (OAB SC055509) ADVOGADO(A) : JOSE FERNANDO ZIMMERMANN (OAB SC045556) ADVOGADO(A) : HEITOR ANDRADE DIAS (OAB SC033111) ADVOGADO(A) : GUILHERME TRAPLE (OAB SC033174) ADVOGADO(A) : BRUNO NEVES MARTINELLI (OAB SC035465) EXECUTADO : JEAN ANTONIO TOZZO ADVOGADO(A) : ALINE DELAZZERI (OAB SC055798) DESPACHO/DECISÃO 1. JEAN ANTONIO TOZZO apresentou exceção de pré-executividade em face do ESTADO DE SANTA CATARINA , requerendo o seguinte: 1. O recebimento e processamento da presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, intimando-se o excepto para se manifestar, querendo, no prazo a ser assinalado por V.Exa.; 2. Seja determinada a suspensão liminar dos atos de execução, até que seja apreciada, em caráter definitivo, a presente exceção de pré-executividade; 3. Seja declarada a nulidade de todos os atos posteriores ao pedido da exequente, uma vez que a decisão de fls. 143/146, não observou o procedimento adequado para o deferimento do pedido,violando, por consequência o princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV da CF); 4. Seja julgada procedente a exceção de pré-executividade, para reconhecer a ilegitimidade passiva do Excipiente para figurar no polo passivo da presente execução, determinando sua exclusão do polo passivo.(e.232) Intimado, o exequente apresentou impugnação (e.249). É o relatório. 2. Da decisão no AI nº 5034250-91.2024.8.24.0000 do TJSC Este Juízo a quo reconheceu a sucessão tributária e determinou a desconsideração da personalidade jurídica com a responsabilização dos sócios quanto às empresas mencionadas (e.90.237-240). Dessa decisão houve recurso; e o TJSC assim decidiu: Adiro ao entendimento sufragado pela Primeira Turma do STJ, ainda mais se for levada em consideração a complexidade do caso, a par das considerações lançadas pelo Estado de Santa Catarina em contrarrazões (evento 28, 2G), dado intuitivo acerca da necessidade de prévio contraditório e ampla cognição sobre a matéria. O Fisco poderá retomar a cobrança em momento posterior, caso se conclua pela regularidade da exigência em face das empresas, em tese, integrantes do mesmo grupo econômico não identificadas no lançamento e seus respectivos sócios. Inclusive, em razão da multiplicidade de recursos sobre a mesma matéria, a (in)compatibilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com o rito especial da LEF foi recentemente afetada pela Primeira Seção no TEMA 1.209/STJ, com a definição da seguinte questão submetida a julgamento: "Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório." Não há óbice para o julgamento imediato do recurso, na medida em que a determinação de suspensão da tramitação de processos limita-se aos recursos especiais e/ou agravos em recurso especial interpostos, em tramitação na segunda instância e/ou no STJ. Ante o exposto, voto por conhecer do recurso e dar-lhe provimento. ( processo 5034250-91.2024.8.24.0000/TJSC, evento 62, RELVOTO1 ). Considerando que a decisão ad quem reconhece a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar os sócios de empresas supostamente relacionadas com a executada, é de se declarar, por consequência, a nulidade absoluta da decisão do evento 90.237-240 e dos atos praticados na sequência. Logo, todos os sócios que tinha sido incluídos no polo passivo devem ser imediatamente excluídos, prosseguindo a execução apenas em relação à executada original. Da exceção de pré-executividade Como houve reconhecimento da nulidade da decisão que determinou a inclusão dos sócios no polo passivo, resta prejudicada a análise da exceção de pré-executividade. É a decisão. 3. Ante o exposto, RECONHEÇO a nulidade absoluta da decisão do evento 90.237-240 e DETERMINO ao Cartório que promova a imediata exclusão de todos os sócios, mantendo no polo passivo apenas a executada originária. 4. Tendo em vista que a executada originária teve alteração no nome (e.91), DETERMINO ao Cartório que promova a retificação do polo passivo para fazer constar MERC SUL PARTICIPAÇÕES LTDA em substituição a SUPERMERCADO VITÓRIA LTDA. 5. NÃO CONHEÇO da exceção de pré-executividade. 6. Após, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de até 90 dias, sob as penas da lei. 7. Transcorrido o prazo sem manifestação, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0303874-82.2016.8.24.0011/SC AUTOR : ODIRLEI DELL AGNOLO ADVOGADO(A) : EDER GONCALVES (OAB SC005759) ADVOGADO(A) : JEFERSON BATSCHAUER (OAB SC028383) RÉU : BILU INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE FERREIRA SILVA (OAB SC029387) ADVOGADO(A) : JOSE FERNANDO ZIMMERMANN (OAB SC045556) ADVOGADO(A) : PAULO JOSE STRAMOSK (OAB SC055509) ADVOGADO(A) : GUILHERME TRAPLE (OAB SC033174) ADVOGADO(A) : BRUNO NEVES MARTINELLI (OAB SC035465) ADVOGADO(A) : HEITOR ANDRADE DIAS (OAB SC033111) RÉU : OSVALDO HEIL ADVOGADO(A) : ANGELITO JOSE BARBIERI (OAB SC004026) ADVOGADO(A) : JULIO LINDNER BARBIERI (OAB SC036736) ADVOGADO(A) : FELIPE ANUSECK BARBIERI (OAB SC037457) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pleito de adiamento da audiência (Ev. 459), porquanto se trata de audiência designada há um ano atrás para oitiva de diversas pessoas. No caso de ausência de algum dos depoentes, ressalto que, sendo cabível e havendo interesse das partes, poderá ser designada nova data para a tomada dos depoimentos faltantes. Intimem-se.
  6. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt nos EDcl no AREsp 2906797/SP (2025/0127604-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : TRC COMERCIO E INDUSTRIA TEXTIL LTDA ADVOGADOS : HEITOR ANDRADE DIAS - SC033111 JOSE FERNANDO ZIMMERMANN - SC045556 SÉRGIO BALBINOTTI OTAKI - SC045299 PAULO JOSE STRAMOSK - SC055509 AGRAVADO : BANKO FOMENTO COMERCIAL LTDA AGRAVADO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL MÚLTIPLO LP ADVOGADO : JOSÉ EDUARDO VUOLO - SP130580 AGRAVADO : MD8 TEXTIL LTDA ADVOGADO : ALESSANDRA MARETTI - SP128785 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0303874-82.2016.8.24.0011/SC RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior AUTOR : ODIRLEI DELL AGNOLO ADVOGADO(A) : EDER GONCALVES (OAB SC005759) ADVOGADO(A) : JEFERSON BATSCHAUER (OAB SC028383) RÉU : BILU INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE FERREIRA SILVA (OAB SC029387) ADVOGADO(A) : JOSE FERNANDO ZIMMERMANN (OAB SC045556) ADVOGADO(A) : PAULO JOSE STRAMOSK (OAB SC055509) ADVOGADO(A) : GUILHERME TRAPLE (OAB SC033174) ADVOGADO(A) : BRUNO NEVES MARTINELLI (OAB SC035465) ADVOGADO(A) : HEITOR ANDRADE DIAS (OAB SC033111) RÉU : OSVALDO HEIL ADVOGADO(A) : ANGELITO JOSE BARBIERI (OAB SC004026) ADVOGADO(A) : JULIO LINDNER BARBIERI (OAB SC036736) ADVOGADO(A) : FELIPE ANUSECK BARBIERI (OAB SC037457) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 460 - 04/07/2025 - Juntada de certidão
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006460-57.2024.4.04.7200/SC EMBARGANTE : DUBOM LOCACOES LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME TRAPLE (OAB SC033174) ADVOGADO(A) : HEITOR ANDRADE DIAS (OAB SC033111) ADVOGADO(A) : JOSE FERNANDO ZIMMERMANN (OAB SC045556) ADVOGADO(A) : PAULO JOSE STRAMOSK (OAB SC055509) ADVOGADO(A) : BRUNO NEVES MARTINELLI (OAB SC035465) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Publicação e registros automáticos. Intimem-se.
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