Marilia Do Nascimento Arndt
Marilia Do Nascimento Arndt
Número da OAB:
OAB/SC 055514
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marilia Do Nascimento Arndt possui 123 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJGO, TJRN, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TJGO, TJRN, TRF4, TJSP, TJSC, TJPR
Nome:
MARILIA DO NASCIMENTO ARNDT
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
APELAçãO CRIMINAL (10)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Execução Penal Nº 8000425-69.2025.8.24.0033/SC AGRAVADO : JOAO MATHEUS DA GAMA GONCALVES ADVOGADO(A) : MARILIA DO NASCIMENTO ARNDT (OAB SC055514) DESPACHO/DECISÃO Em petição, a advogada do recorrido requereu a retirada de seu nome dos cadastros processuais e a intimação pessoal da parte para constituir advogado, porque teria constituída restritamente para o pedido de progressão na execução penal (evento 41). Sabe-se que "O advogado que renuncia ao mandato deve, além de notificar o cliente/constituinte previamente, durante os 10 dias posteriores a tal notificação, continuar na prática dos atos para os quais foi nomeado (art. 112, § 1º do CPC/2015, c/c art. 3º do CPP e art. 5º, § 3º do Estatuto da OAB)" (Mandado de Segurança n. 4012780-31.2018.8.24.0000, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, Primeira Câmara Criminal, j. em 5-7-2018). No caso, não há comprovação de notificação do recorrido sobre a renúncia. Em face do exposto, intime-se a advogada do recorrente para comprovar a comunicação da renúncia ao mandato ao mandante, no prazo de 5 dias (CPC, art. 112; e CPP, art. 3º).
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000184-04.2025.8.24.0533/SC RÉU : ADRIANA GARRA VECHANI ADVOGADO(A) : MARILIA DO NASCIMENTO ARNDT (OAB SC055514) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução, por videoconferência, para o dia 6/7/2026, às 14h30min. Intimem-se, requisitem-se, comuniquem-se e, no mais, observem-se todas as providências necessárias para a realização do ato.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5002522-35.2025.8.24.0505/SC ACUSADO : CLAUDIO RAFAEL MACHADO ADVOGADO(A) : MARILIA DO NASCIMENTO ARNDT (OAB SC055514) ACUSADO : JOAO VICTOR GOMES ADVOGADO(A) : PABLO AMERICO PEREIRA (OAB PR033690) DESPACHO/DECISÃO 1. CLAUDIO RAFAEL MACHADO e JOAO VICTOR GOMES , devidamente qualificados, foram denunciados como incursos nas sanções do art. 33, caput , da Lei 11.343/2006. Notificados, os denunciados apresentaram defesa nos eventos 55 e 56, tendo o réu João Victor Gomes, nesta última, arguido preliminar de ausência de justa causa à deflagração da ação penal . Passo, pois, à análise do recebimento ou não da exordial acusatória, nos termos do parágrafo 4.º do artigo 55 da Lei n.11.343/06. Todavia, razão não assiste o denunciado, na medida em que a inicial acusatória vem acompanhada de lastro probatório mínimo da materialidade e de autoria, angariados no inquérito policial relacionado (n. 5002494-67.2025.8.24.0505 ), em especial o boletim policial, autos de exibição e apreensão ( evento 1, anexo 3, página 6), laudo de constatação da droga apreendida (evento 65), bem como pelas declarações dos agentes públicos que participaram das prisões, cujos elementos mostram-se deveras suficientes ao recebimento da denúncia. Ademais, " Não se exigem, quando do recebimento da denúncia, a cognição e a avaliação exaustiva da prova ou a apreciação exauriente dos argumentos das partes, bastando o exame da validade formal da peça e a verificação da presença de indícios suficientes de autoria e de materialidade " (STF, HC n. 128.031, rel. Ministra Rosa Weber) Em arremate, " Não há falar em ausência de justa causa para a deflagração da ação penal quando há indícios firmes e contundentes da autoria e da materialidade delitivas". (TJSC, Apelação Criminal n. 0007440-45.2019.8.24.0064, de São José, rel. Desembargador Júlio César M. Ferreira de Melo, j. 28.4.2020). Portanto, AFASTO a tese preliminar defensiva. No mais, conforme se infere das provas amealhadas na fase inquisitorial, embasadora da acusação, verificam-se presentes os pressupostos processuais, as condições para o regular exercício da ação penal e a justa causa necessária para sua deflagração. Portanto, nenhuma hipótese elencada no artigo 395 do Código de Processo Penal se encontra configurada. Outrossim, na espécie, até o momento não se verificou a existência manifesta de excludente da ilicitude ou da culpabilidade dos acusados. Igualmente, os fatos narrados na denúncia subsumem-se ao tipo penal capitulado. Finalmente, não existe causa de extinção da punibilidade. Não é o caso, pois, de absolvição sumária (artigo 397 do CPP). De outra banda, as matérias lançadas pelas defesas demandam necessária instrução e oportunamente serão avaliadas, não tendo o condão, por si só, de afastar o recebimento da exordial acusatória. Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA. 2. Nos termos do artigo 56 da Lei n. 11.343/06, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 23/07/2026, às 14:55 horas (2 testemunhas comuns + 2 interrogatórios). Os testigos residentes na comarca integrada 1 deverão comparecer presencialmente à solenidade, sob pena de condução coercitiva e multa no importe de 1/2 (meio) salário mínimo (art. 219 do CPP). Os réus, igualmente, serão interrogados de forma presencial, na sala de audiências desta unidade jurisdicional. Os defensores que optarem por participar do ato na modalidade virtual , deverão manifestar e xpressamente o interesse, informando (via peticionamento), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o e-mail para envio de link de acesso ao sistema PJSC Conecta , ficando advertidos, desde já, de que não serão enviados links por meio do aplicativo WhatsApp e de que o silêncio importará na obrigação de comparecimento presencial . Por fim, as partes devem ser cientificadas que, caso possível, o processo será julgado em audiência, devendo as alegações finais serem apresentadas oralmente no ato designado. Requisitem-se os agentes públicos. Citem-se e intimem-se o acusado e seus defensores. Cientifique-se o Ministério Público. 1. A comarca integrada compreende as cidades de Balneário Camboriú, Itajaí, Navegantes e Camboriú.
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