Jose Elias Baggio Batista

Jose Elias Baggio Batista

Número da OAB: OAB/SC 055725

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Elias Baggio Batista possui 492 comunicações processuais, em 301 processos únicos, com 57 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TJPA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 301
Total de Intimações: 492
Tribunais: STJ, TJSC, TJPA, TRF4, TJPR, TJSP, TRT12, TJMT
Nome: JOSE ELIAS BAGGIO BATISTA

📅 Atividade Recente

57
Últimos 7 dias
279
Últimos 30 dias
492
Últimos 90 dias
492
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (60) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (55) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (55) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (51) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (42)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 492 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5038683-07.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50486717520258240930/SC) RELATOR : LUIZ ZANELATO AGRAVANTE : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) AGRAVADO : ANA CLAUDIA SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSE ELIAS BAGGIO BATISTA (OAB SC055725) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 28 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 27 - 17/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  3. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002867-02.2023.8.24.0010/SC AUTOR : LV MIX COMERCIO DE CEREAIS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL ZANINI ROVEDA (OAB SC055975) ADVOGADO(A) : JOSE ELIAS BAGGIO BATISTA (OAB SC055725) RÉU : AGRO ELOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : ROMILDO SERGIO DA SILVA (OAB SP202480) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência e chamo o feito à ordem. 1. Vislumnro que, ao evento 10, EMENDAINIC1 , a empresa autora apresentou emenda à inicial a fim de incluir no polo passivo da presente demanda a empresa Alvorada Securitizadora de Créditos S/A., o que é, inclusive, mencionado em suas alegações finais ( evento 66, ALEGAÇÕES1 ). Até o momento, contudo, não houve qualquer manifestação do Juízo a respeito , sendo que tão somente a empresa Agro Elos foi citada. 2. Nesse cenário, portanto, determino , antes de qualquer outra providência , tendo em vista o adiantado do feito, em que já ocorrida a instrução, a intimação da autora para que, em 15 (quinze) dias, esclareça se persiste seu interesse na inclusão da empresa Alvorada Securitizadora de Créditos S/A. no polo passivo desta demanda. 2.1. Em caso positivo, desde já defiro a emenda, sobretudo porque apresentada antes da citação do réu. Nesse caso, inclua-se no polo passivo e cite-se a empresa, nos moldes da decisão de evento 11, DESPADEC1 , para que apresente defesa, no prazo legal de 15 (quinze) dias, prazo no qual deverá, inclusive, manifestar, justificadamente, seu interesse na produção de eventuais provas, apresentando o respectivo rol, sob pena de imediato julgamento da demanda. 2.2. Caso o autor informe que não mais possui interesse na inclusão de referida empresa no polo passivo, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5067084-39.2025.8.24.0930/SC AUTOR : ANDERLAN DE JESUS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSE ELIAS BAGGIO BATISTA (OAB SC055725) DESPACHO/DECISÃO 1. Do Pagamento das Parcelas Tocante ao pedido de afastamento dos efeitos da mora mediante a consignação das parcelas do contrato, é cediço que em se tratando de obrigação positiva (de pagar), com data certa para seu cumprimento, o inadimplemento gera, automaticamente, sem necessidade de qualquer providência do credor, a mora do devedor, segundo a máxima romana “ dies interpelat pro homine ” (o dia do vencimento interpela pelo homem) (Apelação Cível n.º 70062440102, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 11/12/2014). Nessa constatação, considerando o requerimento de antecipação de tutela constante da inicial, deverá a parte autora, comprovar o regular pagamento das parcelas contratuais vencidas até o ajuizamento da ação em seu valor integral, nos termos do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (Tema Repetitivo 29), que o mero ajuizamento de ação de revisão de contrato não afasta os efeitos da mora (STJ, REsp 1061530/RS, Nancy Andrighi, 22.10.2008). 2. Dos Documentos Indispensáveis à Propositura da Ação E DA CÁLCULO DO INCONTROVERSO Consoante art. 330, §2º, do Código de Processo Civil: "Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, financiamento ou alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito." Nesse passo, não há como a parte especificar as cláusulas que efetivamente pretende revisar sem carrear aos autos o correlato contrato revisando. Ademais, é cediço que a petição inicial é que estabelece os limites da lide, razão pela qual a legislação processual civil veda, em regra, a formulação de pedidos genéricos. A propósito é da jurisprudência: Revisão de contratos bancários. Pedido de revisão de todos os contratos do autor para com o réu. Falta de delimitação do pedido. Sentença de extinção sem resolução do mérito. Sem excluir a inversão do ônus da prova decorrente da relação de consumo, a especificação do pedido fica a cargo do autor. Impossibilidade de pedido genérico fora dos casos legais, previstos no artigo 286 do Código de Processo Civil. Recurso improvido.  (TJSP;  Apelação Cível 0005271-76.2009.8.26.0615; Relator (a): Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tanabi - 2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 08/11/2011; Data de Registro: 15/12/2011) E, ainda, relevante salientar que "[...] após a citação e a apresentação de resposta pela Cooperativa, com a pleiteada juntada dos pactos impugnados, já não poderiam os autores emendar a inicial para promover as retificações necessárias na causa de pedir e nos pedidos, impedindo, de toda forma, a análise das cláusulas não impugnadas, já que é defeso ao juízo revisar cláusulas contratuais de ofício." (TJSC, Apelação Cível n. 0307921-71.2015.8.24.0064, de São José, rel. Des. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2018) Ressalta-se, por oportuno, que os valores incontroversos devem ser apurados com base na taxa média divulgada pelo BACEN, considerando todos os encargos acordados – e não somente dos valores efetivamente entregues ao financiado –, tendo em vista não caber a análise destes nesta fase processual. 3. Do Pedido de Inversão do Ônus da Prova A inversão do ônus da prova objetivando a exibição do contrato revisando não comporta deferimento, uma vez que após a citação, por conclusão lógica, já não seria possível que o autor emendasse livremente a inicial sem a anuência da parte ré, impedindo, assim, a análise das cláusulas eventualmente não impugnadas pelo desconhecimento do contrato. Não passa despercebido pelo juízo entendimento contrário sustentado pelo TJSC no sentido de determinar à instituição bancária a juntada dos contratos em revisão em sede de contestação. A exemplo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO QUE INDEFERE PARCIALMENTE A INICIAL. RECURSO DA AUTORA.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE TAMBÉM EM RELAÇÃO À COOPERATIVA DE CRÉDITO.INICIAL E EMENDA QUE ENUMERAM OS CONTRATOS A SEREM REVISADOS E ESPECIFICAM OS ENCARGOS CONSIDERADOS ABUSIVOS. REQUISITOS DO ART. 330, § 2º, DO CPC PREENCHIDOS. DEVER DA AGRAVADA ACOSTAR AOS AUTOS OS TERMOS DA CONTRATAÇÃO. RECURSO PROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5041516-37.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-10-2021). Nada obstante, é certo que a inversão do ônus da prova prevista pelo Código de Defesa do Consumidor reclama a coexistência de dois requisitos: 1) hipossuficiência técnica em relação à produção da prova postulada; 2) existência de relação de consumo entre as partes. Nesse sentido, embora inegável que a relação estabelecida entre os litigantes enquadra-se no conceito de relação de consumo, contudo, não se vislumbra o requisito legal da hipossuficiência técnica, sobretudo pela inexistência de dificuldade do mutuário obter cópia do contrato na esfera administrativa. A propósito, dispõe a Resolução n.º 3.694/09 do BACEN: Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem assegurar: IV - o fornecimento tempestivo ao cliente ou usuário de contratos, recibos, extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e a serviços; Nesse sentido, os precedentes do TJSP aplicáveis ao presente caso guardadas as devidas proporções: Contratos bancários. Ação de revisão contratual c.c. repetição de indébito c.c. reparação de danos. Determinação de emenda da petição inicial, para juntada dos comprovantes de pagamentos das parcelas do contrato objeto de revisão. Requerimento do autor de que a ré seja compelida à exibição de demonstrativo dos pagamentos realizados, à guisa de inversão do ônus da prova, ou de distribuição dinâmica desse ônus. Indeferimento, sob o fundamento de que a providência compete à parte. Manutenção. Observação, no entanto, de que o descumprimento da determinação de emenda da inicial não resulta, por si só, na extinção anômala do processo, considerando a cumulação de pedidos e a juntada do contrato objeto de revisão. O autor não comprova que formulou pedido administrativo; que concedeu prazo hábil para que a ré exibisse o almejado documento pela via administrativa; e/ou que recolheu eventual valor devido pela emissão de segunda via do documento. Outrossim, ele pode, sem maiores dificuldades, comprovar os pagamentos efetuados, sendo despiciendo compelir a ré a trazer aos autos o pretendido demonstrativo. Basta-lhe apresentar os extratos demonstrativos da movimentação de sua conta bancária considerando que o contrato previu que os pagamentos seriam realizados por meio de débito em conta corrente. E, caso os pagamentos não tenham ocorrido na forma pactuada, basta-lhe apresentar os recibos de quitação. Não se vislumbra a hipossuficiência técnica dele no campo probatório, não havendo falar em inversão do ônus da prova como meio de facilitar a defesa de seu direito em Juízo. Observa-se, porém, que a ausência de comprovação dos pagamentos indevidos, por si só, não resultaria na extinção anômala do processo, mas em eventual improcedência do pedido de condenação da ré à repetição do indébito. Houve cumulação de pedidos, que podem ser apreciados e ter o mérito resolvido independentemente da juntada do referido demonstrativo de pagamentos. Agravo não provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2206009-62.2020.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/10/2020; Data de Registro: 08/10/2020). No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação revisional de contrato c.c. repetição de indébito c.c. reparação de danos morais. Determinação de emenda à petição inicial com a juntada de comprovantes de pagamentos das parcelas dos contratos. Requerimento de intimação da parte contrária para apresentação de demonstrativo de débito dos contratos. Descabimento. Alegação de impossibilidade de emenda da petição inicial não demonstrada. Facilidade de comprovação dos valores pagos mediante a juntada de extratos bancários. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência técnica da Agravante não demonstrada. Decisão mantida, com observação. Recurso não provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2204953-91.2020.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/11/2020; Data de Registro: 24/11/2020) Além do mais, não há nos autos sequer comprovação de que a instituição financeira ré tenha se furtado a fornecer cópia do contrato objeto da demanda. Ainda que fosse o caso, existem meios jurídicos aptos a viabilizar o conhecimento prévio do contrato pela parte autora, não cabendo de forma alguma falar em limitação ao acesso à justiça. "Neste contexto, portanto, em nada beneficiaria a recorrente a pleiteada inversão do ônus da prova, quando a especificação das cláusulas abusivas e indicação do valor incontroverso serve tanto a demonstrar o próprio interesse do consumidor em propor a demanda, quanto atua diretamente na limitação objetiva da lide." (TJSC, Apelação Cível n. 0307921-71.2015.8.24.0064, de São José, rel. Des. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2018) Derradeiramente, cabe destacar que a juntada do contrato por ocasião do ingresso da ação constitui, em regra, requisito da petição inicial em se tratando de demandas revisionais. A propósito: APELAÇÃO - Ação revisional - Contrato bancário - Alegações genéricas - Sentença de extinção, por inépcia da petição inicial - Recurso das autoras - Pedido de anulação da r. sentença - Inviabilidade - Decisão de extinção que se mostra correta - Petição inicial com alegações genéricas, sem especificação das cláusulas controvertidas - Contrato não fora juntado aos autos pelos apelantes - Impossibilidade de discussão de cláusulas sem o instrumento contratual - Emenda à petição inicial não cumprida pela parte - Sentença mantida - Recurso desprovido. (Apelação Cível 1004688- 95.2018.8.26.0506; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 24/06/2019). Sendo assim, ressalto não ser o caso de inversão do ônus da prova. Isto posto: 1. Considerando o pedido de antecipação de tutela deduzido na inicial, deverá a parte autora, no mesmo prazo, comprovar o pagamento regular das parcelas contratuais vencidas até o ajuizamento da ação em seu valor integral , sob pena de indeferimento da tutela.  (STJ, REsp 1061530/RS, Nancy Andrighi, 22.10.2008). 2. À luz do disposto nos arts. 330 do CPC e Súmula 381 do STJ, intime-se a parte autora para, também em 15 dias e sob pena de indeferimento, emendar a inicial especificando quais as cláusulas que efetivamente pretende revisar. 3. Deixo de determinar a inversão do ônus da prova. 4. Porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950, defiro a Gratuidade da Justiça (GJ) para a parte ativa, salvo em relação às diligências dos oficiais de justiça, consoante art. 98, §5º, do CPC.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000008-27.2025.5.12.0006 RECLAMANTE: DANIEL FERRAREZI CUSTODIO RECLAMADO: CONCRETAR CONCRETO USINADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91dc20d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONCRETAR CONCRETO USINADO LTDA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000008-27.2025.5.12.0006 RECLAMANTE: DANIEL FERRAREZI CUSTODIO RECLAMADO: CONCRETAR CONCRETO USINADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91dc20d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL FERRAREZI CUSTODIO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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