Suzana Acordi Henrique

Suzana Acordi Henrique

Número da OAB: OAB/SC 055748

📋 Resumo Completo

Dr(a). Suzana Acordi Henrique possui 116 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 116
Tribunais: TJSC, TJSP, TRF4
Nome: SUZANA ACORDI HENRIQUE

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
116
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (9) APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007714-13.2024.8.24.0010/SC EXECUTADO : WINDLEMBERG SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SUZANA ACORDI HENRIQUE (OAB SC055748) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. FIXO os honorários do(a) assistente judiciário(a)/curador(a) especial nomeado(a), Dr(a). SUZANA ACORDI HENRIQUE, em R$ 440,03, o que faço com fundamento no art. 22 da Lei 8.906/1994 c/c art. 85, §2º, do CPC e Resolução CM 5/2019. Requisite-se o pagamento e, caso inviável, esta decisão vale como título executivo judicial (CPC, art. 515, V). Condeno a parte executada ao reembolso em favor do Estado de Santa Catarina dos honorários advocatícios fixados em favor do(a) assistente judiciário(a) da parte executada. 2. Prejudicados os aclaratórios do evento 42. 3. Após cumpridas as determinações da sentença, arquivem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003671-33.2024.8.24.0010/SC EXEQUENTE : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) EXECUTADO : MARIA EIROF ADVOGADO(A) : SUZANA ACORDI HENRIQUE (OAB SC055748) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por MARIA EIROF em face de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR . Requereu a atribuição de efeito suspensivo e suscitou excesso de execução (Ev. 17). Intimada, a parte impugnada se manifestou  (Ev. 21). Determinou-se a remessa dos autos à Contadoria elaborar o cálculo do quantum debeatur (Ev. 37). A Contadoria apresentou parecer indicando o saldo devedor de R$ 10.279 (Ev. 44). Intimadas, apenas a parte exequente se manifestou, concordando com os cálculos apresentados (Evs. 51 e 52). É o relatório. DECIDO. Do objeto da impugnação ao cumprimento de sentença. A impugnação ao cumprimento de sentença possui objeto limitado, delineado nos incisos do art. 525 do Código de Processo Civil. Excesso de execução (inciso V). Ao suscitar o excesso de execução, a parte impugnante deve detalhar em que esta consiste, apresentando memorial de cálculo do valor devido, sob pena de rejeição de plano da sua tese. A parte impugnante atentou a esse preceito, indicando o valor que entende devido. O cálculo elaborado pela Contadoria Judicial ratificou a existência de excesso de execução. Assim, por representar órgão auxiliar do Juízo, equidistante das partes e sem interesse na lide e considerando que os cálculos apresentados são idôneos e observaram os parâmetros determinados nas decisões proferidas nestes autos e no título executivo, deve ser homologado o cálculo realizado pela Contadoria Judicial. Ressalto, por fim, que o valor apurado pelo contador demonstra excesso de execução, tendo em vista que apurou o saldo devedor R$ 8.516,05, atualizados em R$ 10.216,00, mas não exatamente o indicado pelo executado (R$ 8.287,64), de modo que a sua impugnação deve ser acolhida parcialmente. Dos ônus sucumbenciais. No que tange aos honorários sucumbenciais, a teor da Súmula nº 519 do Superior Tribunal de Justiça, " na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios ". Por outro lado, a contrário senso, haverá espaço aos honorários se houver acolhimento da impugnação, ainda que parcial. 1. ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO os cálculos do Ev. 44 , e, por conseguinte, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de Sentença apresentada no Ev. 17 , para reconhecer o excesso de execução . Condeno a parte impugnada/exequente ao pagamento dos honorários, estes fixados em 10% sobre o excesso de execução reconhecido. 2. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o depósito dos valores indicado, devidamente atualizado até a data do pagamento. 3. Após, INTIME-SE a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC.) 4. Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, ARQUIVEM-SE.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005280-56.2021.8.24.0010/SC EXEQUENTE : SUZANA ACORDI HENRIQUE ADVOGADO(A) : SUZANA ACORDI HENRIQUE (OAB SC055748) EXEQUENTE : TATIANA FIRMINO DAMAS ADVOGADO(A) : SUZANA ACORDI HENRIQUE (OAB SC055748) EXECUTADO : COMPLEXO DE ENSINO RENATO SARAIVA LTDA ADVOGADO(A) : IARA MARZOL MONTANDON (OAB RJ081678) EXECUTADO : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA/ - UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ SENTENÇA JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação antes do início da presente execução. Considerando o valor indevidamente levantado, intime-se a parte exequente e seu procurador para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a devolução do montante referido no evento 174, CALC SINTETICO1, devidamente corrigido. Decorrido o prazo sem a devolução voluntária, poderá a parte interessada ajuizar cumprimento de sentença, em autos apartados, visando à restituição do valor, com as devidas atualizações. Sem custas processuais ou honorários advocatícios, consoante art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000624-02.2023.8.24.0167/SC RELATOR : FELIPE AGRIZZI FERRAÇO AUTOR : SILENE GONCALVES ESTACIO ADVOGADO(A) : SUZANA ACORDI HENRIQUE (OAB SC055748) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 91 - 23/07/2025 - PETIÇÃO Evento 90 - 16/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5007244-13.2024.4.04.7207/SC (Pauta: 110) RELATOR: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO RECORRIDO: DANYEL CARDOSO MACIEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): SUZANA ACORDI HENRIQUE (OAB SC055748) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: ARLETE GERTRUDES CARDOSO (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): SUZANA ACORDI HENRIQUE (OAB SC055748) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: ANDREIA MOTA MARIANO PERITO: NELSON UBALDO FILHO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de julho de 2025. Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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