Ana Paula Zimermann

Ana Paula Zimermann

Número da OAB: OAB/SC 055763

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Zimermann possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRF4, TJSC, TRT12
Nome: ANA PAULA ZIMERMANN

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020703-14.2022.8.24.0045/SC EXEQUENTE : LOIVA HELENA TOURANCA PEREIRA ADVOGADO(A) : ANA PAULA ZIMERMANN (OAB SC055763) ADVOGADO(A) : RODRIGO VILSON LEITE (OAB SC039140) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o autor/exequente para juntar cálculo atualizado do débito, abatidos eventuais pagamentos, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de possibilitar a expedição de certidão de crédito determinada na sentença. Salienta-se que a não apresentação do cálculo no prazo assinalado acarretará o arquivamento do processo sem a expedição da certidão.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011421-07.2025.4.04.7200/SC AUTOR : ANA LUCIA COSTA DE MELO MARAES ADVOGADO(A) : ANA PAULA ZIMERMANN (OAB SC055763) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:  a) determinar  ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS que conceda à parte autora o benefício previdenciário requerido nos autos, conforme dados da tabela abaixo: b) condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ao pagamento das prestações vencidas desde a DIB acima indicada, com correção monetária e juros na forma explicitada na fundamentação, descontados eventuais valores recebidos em decorrência de benefício inacumulável; Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a ressarcir à Seção Judiciária os valores correspondentes aos honorários periciais (art. 11, § 1º, da Lei n. 10.259/01). Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, intime-se a CEAB para que implante o benefício com DIP no primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício , caso ainda não o tenha feito em razão de eventual concessão de tutela/medida de urgência. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5013616-42.2025.8.24.0064/SC AUTOR : CLEDSON GARCIA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA PAULA ZIMERMANN (OAB SC055763) DESPACHO/DECISÃO O INSS impugnou o valor dos honorários periciais fixados no despacho inicial. Aduz em suma que o valor contraria as normas de regência da matéria e destoa da prática dos demais juízos de competência delegada e acidentários da região, além de não ter qualquer razoabilidade em razão de a perícia a ser realizada não ser complexa, os honorários devem ser reduzidos ( evento 28, PET1 ). Tal alegação não merece acolhimento. Isso porque o montante fixado pelo Juízo possui respaldo na Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura, com redação dada pela Resolução n. 9/2022. Ademais, o § 4º do art. 8º do normativo autoriza "em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, a autoridade judiciária poderá, em decisão fundamentada, arbitrar honorários até o limite de 3 (três) vezes o valor máximo previsto na tabela constante no Anexo Único desta resolução". Dessa forma, considerando que a remuneração do expert não supera o triplo da quantia fixada por aquele ato normativo, os honorários periciais são adequados para o caso em apreço. Ante o exposto, rejeito a impugnação aos honorários periciais, mantendo-se o valor anteriormente fixado. Ainda, observo que o perito nomeado já agendou data para o exame ( evento 18, PERÍCIA1 ). Intimem-se as partes. Não havendo pendências, aguardem os autos em cartório até a realização do exame pericial.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0000682-05.2018.8.24.0058/SC AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310077963587 JUIZ DO PROCESSO: PAULA FABBRIS PEREIRA   Citando(a): C. S. M, CPF ***.**8.589-87, data de nascimento 30/10/1974, atualmente em endereço desconhecido.  Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: ASSIM AGINDO, o denunciado C. S. M praticaram os crimes do artigo 136, caput, contra a vítima K., em concurso material (Código Penal, art. 69) com o crime do artigo 136, § 3º, do Código Penal, contra a vítima G., por diversas vezes em continuidade delitiva (CP, art. 71), sendo a denunciadana forma do art. 13, § 2º, "a", do Código Penal, de modo que se requer o recebimento da denúncia, a citação dos denunciados para apresentarem defesa, a intimação e oitiva das testemunhas abaixo arroladas e o prosseguimento da ação até condenação dos denunciados nas penas dos crimes que praticaram. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final. E para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008706-63.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE : RESIDENCIAL SALVADOR DINIZ ADVOGADO(A) : ANA PAULA ZIMERMANN (OAB SC055763) ADVOGADO(A) : RODRIGO VILSON LEITE (OAB SC039140) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do teor do evento 67, determino a devolução dos valores bloqueados em favor do executado. Com fundamento no princípio da cooperação, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, informe os dados bancários do executado, a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará. Após, aguarde-se pelo prazo de 120 dias. Decorrido o prazo, intime-se o credor para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5012635-70.2025.8.24.0045/SC EMBARGADO : LOIVA HELENA TOURANCA PEREIRA ADVOGADO(A) : ANA PAULA ZIMERMANN (OAB SC055763) ADVOGADO(A) : RODRIGO VILSON LEITE (OAB SC039140) DESPACHO/DECISÃO Trato de embargos de terceiro opostos por Edileuza da Conceição Alves em face de Loiva Helena Touranca Pereira . Conclusos. Decido. Em síntese, a embargante alega ser legítima proprietária e possuidora do veículo objeto da constrição determinada nos autos do cumprimento de sentença de n. 5020703-14.2022.8.24.0045. Sobre o tema, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre bens os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. É consabido que os embargos de terceiro constituem o meio processual próprio para afastar atos de constrição ou ameaça de constrição incidentes sobre bens de terceiros alheios à relação processual. No caso concreto, entendo presentes os requisitos para o deferimento da tutela de urgência pleiteada. A parte embargante juntou aos autos cópia do contrato de financiamento do automóvel Renault Clio, placas IQO9I60, celebrado com Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., datado de 12 de janeiro de 2022, Comprovou, portanto, ser possuidora direita e proprietária indireta do bem sobre o qual  recaiu a ordem constritiva deste Juízo ( 1.5 ). Por sua vez, o cumprimento de sentença de n. 5020703-14.2022.8.24.0045 — de onde se origina a constrição — foi ajuizado apenas em 29 de novembro de 2022. Isto é, a anotação da restrição sobre o automóvel foi lançada bem posteriormente à aquisição noticiada pela parte embargante. Em se tratando de bem móvel, a transferência da propriedade se opera pela tradição, nos termos do art. 1.267 do Código Civil. O registro perante o DETRAN tem natureza meramente administrativa, voltada à publicidade e licenciamento, não constituindo requisito para a aquisição da propriedade entre as partes contratantes. Outrossim, presume-se a boa-fé da parte adquirente. Aplica-se por analogia a Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “ o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente .” Na hipótese dos autos, a alienação do veículo, comprovada pelo contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, ocorreu cerca de um ano antes do ajuizamento do cumprimento de sentença e muito antes da constrição efetiva. Não há nos autos, até o momento, qualquer indício de má-fé da embargante ou de eventual conluio fraudulento. A prova documental apresentada revela-se robusta e demonstra, com grau de verossimilhança suficiente para esta fase processual, que a embargante detinha posse e/ou domínio sobre o bem em momento anterior à propositura do cumprimento de sentença e à constrição. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é evidente, pois a manutenção da restrição RENAJUD sobre o bem impede o pleno exercício dos atributos da propriedade pela embargante, como a livre disposição e, dependendo da modalidade da restrição, até mesmo o uso regular do veículo. A manutenção da constrição pode resultar na expropriação do automóvel, esvaziando eventual julgamento de procedência dos presentes embargos. A demora na liberação da restrição configura, assim, prejuízo concreto e imediato à parte embargante. Ante o exposto, DEFIRO a liminar requerida e DETERMINO a imediata suspensão das medidas constritivas incidentes sobre o veículo Renault Clio CAM 10H3P, placas IQO9I60, nos autos do cumprimento de sentença de n. 5020703-14.2022.8.24.0045. Proceda-se o levantamento da restrição de circulação via RENAJUD. Traslade-se cópia desta decisão para os autos do cumprimento de sentença de n. 5020703-14.2022.8.24.0045. Cite-se a parte embargada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos do cumprimento de sentença, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Com a contestação, intime-se a embargante para, em igual prazo, manifestar-se, sob pena de preclusão. Após, voltem conclusos para análise.
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