Daniely Silva Anselmo

Daniely Silva Anselmo

Número da OAB: OAB/SC 055855

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniely Silva Anselmo possui 128 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TJRS, TJSC e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 128
Tribunais: TJPR, TJRS, TJSC
Nome: DANIELY SILVA ANSELMO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
126
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) INVENTáRIO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015905-94.2025.8.21.0010/RS AUTOR : VINICIUS MARTINS EUZEBIO ADVOGADO(A) : VINICIUS PAULO INDICATTI (OAB RS102070) ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES (OAB RS091362) ADVOGADO(A) : KAIÊ NETTO RODRIGUES (OAB RS097709) RÉU : ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA ADVOGADO(A) : DANIELY SILVA ANSELMO (OAB SC055855) ADVOGADO(A) : ROBERTO RAMOS (OAB SC012206) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a presente ação de revisão de contrato ajuizada por VINICIUS MARTINS EUZEBIO contra ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA para fins de: a) declarar a ilegalidade das taxas de juros do contrato de empréstimo pessoal, ordenando que o saldo devedor deve ser recalculado mês a mês, com juros remuneratórios na razão de 1% ao mês; b) afastar a condição de mora do mutuário (diante da abusividade reconhecida com relação aos encargos da normalidade), sendo que, por conseguinte, fica vedada a cobrança dos encargos de mora contratuais; c) determinar a restituição de eventual montante pago maior, ou então a compensação do montante cobrado indevidamente, no caso de persistir dívida. Decisão com fundamento nas razões e dispositivos mencionados no corpo da presente sentença. Condeno a parte demandada ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios arbitrados em prol do patrono da parte adversa ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Exegese do artigo 85, § 4.º, do Código de Processo Civil.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5045812-51.2024.8.21.0010/RS AUTOR : PEDRO FERNANDO DE CARVALHO ADVOGADO(A) : ROBERTA FALK THOMAZ (OAB RS100131) RÉU : ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA ADVOGADO(A) : DANIELY SILVA ANSELMO (OAB SC055855) ADVOGADO(A) : ROBERTO RAMOS (OAB SC012206) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes, em 15 (quinze) dias, se têm interesse na produção de outras provas, especificando a sua pertinência para o caso em tela , inclusive indicando a qual ponto controvertido se destina, observando-se o disposto no art. 370 do Código de Processo Civil, sendo que no caso de prova testemunhal a parte postulante deverá, no prazo retro fixado - artigo 357, § 4º, do CPC, já apresentar o respectivo rol com a completa qualificação das testemunhas, sob pena de preclusão. Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc , observando a aba " INTIMADOS " nas " AÇÕES " da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final. Destarte, saliento que no interesse de produção de prova oral, esclareço que caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha arrolada, dispensando-se a intimação por este juízo, ressalvadas as exceções previstas na lei (artigo 455 e §§, do Código de Processo Civil). Deverão as partes, também, manifestarem o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5045773-54.2024.8.21.0010/RS AUTOR : PEDRO FERNANDO DE CARVALHO ADVOGADO(A) : ROBERTA FALK THOMAZ (OAB RS100131) RÉU : ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA ADVOGADO(A) : DANIELY SILVA ANSELMO (OAB SC055855) ADVOGADO(A) : ROBERTO RAMOS (OAB SC012206) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Aguardem-se as diligências no apenso para instrução conjunta.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006566-45.2022.8.24.0039/SC RELATOR : Leandro Katscharowski Aguiar RÉU : ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA ADVOGADO(A) : DANIELY SILVA ANSELMO (OAB SC055855) ADVOGADO(A) : ROBERTO RAMOS (OAB SC012206) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 41 - 23/07/2025 - APELAÇÃO
  6. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002187-60.2025.8.21.0097/RS EXEQUENTE : MARIA JURACI DE BITTENCOURT ADVOGADO(A) : THIAGO CRESTANI DAMIAN (OAB RS078975) EXECUTADO : ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA ADVOGADO(A) : DANIELY SILVA ANSELMO (OAB SC055855) ADVOGADO(A) : ROBERTO RAMOS (OAB SC012206) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Estendo a este feito o benefício da AJG concedido nos autos originários. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 513, §2º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) do valor do crédito e, também, de honorários advocatícios, também no corresponde a 10% (dez por cento) do valor do crédito. Fica a parte advertida que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Não havendo pagamento, intime-se o credor para trazer demonstrativo atualizado e discriminado de cálculo, com a inclusão da multa e dos honorários insculpidos no artigo 523, §1º, do CPC e indicar bens do devedor passíveis de penhora. Transcorrido o prazo do art. 523, defiro, desde já, a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517 do CPC. Apresentada impugnação, voltem para análise.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002188-45.2025.8.21.0097/RS EXEQUENTE : THIAGO CRESTANI DAMIAN ADVOGADO(A) : THIAGO CRESTANI DAMIAN (OAB RS078975) EXECUTADO : ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA ADVOGADO(A) : DANIELY SILVA ANSELMO (OAB SC055855) ADVOGADO(A) : ROBERTO RAMOS (OAB SC012206) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Exequente dispensado do adiantamento das custas, conforme disposto no art. 82, § 3°, do CPC. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 513, §2º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) do valor do crédito e, também, de honorários advocatícios, também no corresponde a 10% (dez por cento) do valor do crédito. Fica a parte advertida que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Não havendo pagamento, intime-se o credor para trazer demonstrativo atualizado e discriminado de cálculo, com a inclusão da multa e dos honorários insculpidos no artigo 523, §1º, do CPC e indicar bens do devedor passíveis de penhora. Transcorrido o prazo do art. 523, defiro, desde já, a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517 do CPC. Apresentada impugnação, voltem para análise.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007489-40.2025.8.21.0010/RS AUTOR : VANESSA MIRANDA ADVOGADO(A) : MIGUEL GUSTAVO ALVES DA PAZ (OAB RS076675) RÉU : ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA ADVOGADO(A) : DANIELY SILVA ANSELMO (OAB SC055855) ADVOGADO(A) : ROBERTO RAMOS (OAB SC012206) SENTENÇA Nesses termos, vão acolhidos os embargos de declaração.
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