Luiza Bertoncini Filomeno
Luiza Bertoncini Filomeno
Número da OAB:
OAB/SC 055859
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiza Bertoncini Filomeno possui 31 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJSC, TJRS, TRF4
Nome:
LUIZA BERTONCINI FILOMENO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066496-58.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Yolanda Gomes Cavini - Vistos. À réplica, em 15 dias. No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar acerca da produção de eventual prova adicional, ou da preferência pelo julgamento no estado do processo. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 68248/SC), LUIZA BERTONCINI FILOMENO (OAB 55859/SC)
-
Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005506-89.2025.4.04.7001/PR AUTOR : PAULO ROBERTO IANSKOSKI FILHO ADVOGADO(A) : LUIZA BERTONCINI FILOMENO (OAB SC055859) ADVOGADO(A) : JORGE LUIS GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC068248) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação do evento 13, em 15 dias, considerando que houve alegação de matéria preliminar (art. 351 do Código de Processo Civil). Após, considerando que não há necessidade de produção de outras provas (art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil), anote-se para sentença.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000638-53.2025.4.04.7200/SC AUTOR : ZELIA LUZ BERTONCINI ADVOGADO(A) : LUIZA BERTONCINI FILOMENO (OAB SC055859) ADVOGADO(A) : JORGE LUIS GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC068248) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 221, XXV, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017), tendo em conta o trânsito em julgado da sentença, a secretaria intima as partes para requererem aquilo que entenderem de direito , sendo desnecessário que se requeira dilação de prazo para promover o cumprimento da sentença, haja vista que, na hipótese de o processo haver sido baixado, sua reativação se efetivará por meio de simples juntada de petição .
-
Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5022049-55.2025.4.04.7200/SC REQUERENTE : ZELIA LUZ BERTONCINI ADVOGADO(A) : LUIZA BERTONCINI FILOMENO (OAB SC055859) ADVOGADO(A) : JORGE LUIS GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC068248) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 330, III, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Certificado trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
-
Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: cia-5vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0002938-60.2025.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$24.189,52 Polo Ativo(s): MARINA FADANELLI PIAN Polo Passivo(s): HOSPITAL DOUTOR PRIME - ASSISTENCIA A SAUDE FAMILIAR LTDA VISTOS. 1. A autora apresentou embargos de declaração no mov. 28.1, alegando omissão na sentença de improcedência (mov. 25), postulando pela modificação da sentença. É o que importa relatar. Decido. 2. Recebo os embargos de declaração, diante de sua tempestividade, mas deixo de acolhê-los por não conter a decisão qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Na sentença todas as matérias pertinentes ao caso foram analisadas, sendo que a parte embargante pretende, na realidade, a reforma da sentença, o que é inapropriado pela via eleita. Vale registrar, ainda, que já sob a égide do Novo Código de Processo Civil, o Colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu que “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida”. (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016). O mesmo entendimento está sendo adotado pelo Supremo Tribunal Federal: “o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão” (Rcl 16859 AgR-ED, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 10/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 30-05-2016 PUBLIC 31-05-2016). Desse modo, diante da falta de apontamento de qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material passível de ser sanado por meio dos embargos de declaração, conclui-se que os declaratórios, no caso, não buscam a correção de eventual defeito da decisão, mas a alteração do resultado do julgamento, providência inviável na via recursal eleita. Exsurge, daí, que os embargos de declaração são manifestamente protelatórios, o que impõe a aplicação da multa de 2% do valor da causa atualizado, previsto no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Em casos que tais, o Tribunal de Justiça do Paraná tem decidido: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. Inexistindo no Acórdão contradições, omissões, obscuridades ou dúvidas, inviável se torna o acolhimento dos Embargos de Declaração, máxime quando se mostra visível que a intenção do embargante é a rediscussão do tema, não constituindo, todavia, a hipótese, a via processual adequada. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA”.[1] O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que “os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. (...) A tentativa de alterar os fundamentos da decisão embargada, com vistas a obter decisão mais favorável aos seus interesses, demonstra o intuito procrastinatório da parte, o que enseja a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, em 1% (um por cento) sobre o valor da causa”.[2] Da mesma forma, o Supremo Tribunal Federal tem decidido: “EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – DESPROVIMENTO. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples rejulgamento de certa matéria, inexistindo, no acórdão proferido, qualquer dos vícios que os respaldam – omissão, contradição e obscuridade –, impõe-se o desprovimento. EMBARGOS – ARTIGO 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 – MULTA. Se os embargos são manifestamente protelatórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil de 2015, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé”.[3] 3. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, ficando mantida a sentença e, por se tratar de recurso manifestamente protelatório, condeno a parte embargante ao pagamento de multa de 2% do valor atualizado da causa. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cianorte, 11 de julho de 2025. Diego Gustavo Pereira Juiz de Direito Substituto [1] TJPR - 10ª C.Cível - EDC - 1353018-6/02 - Bocaiúva do Sul - Rel.: Elizabeth de F N C de Passos - Unânime - - J. 22.10.2015. [2] EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp 1340206/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015. [3] ARE 908102 AgR-ED, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 27-06-2016 PUBLIC 28-06-2016.
-
Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 14) NÃO CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 4
Próxima