Andre Marcel Aresse

Andre Marcel Aresse

Número da OAB: OAB/SC 055864

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Marcel Aresse possui 313 comunicações processuais, em 226 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPR, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 226
Total de Intimações: 313
Tribunais: TJPR, TJSC
Nome: ANDRE MARCEL ARESSE

📅 Atividade Recente

52
Últimos 7 dias
198
Últimos 30 dias
313
Últimos 90 dias
313
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (228) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) EMBARGOS à EXECUçãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 313 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025839-42.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO BLUMENAU-SOLIDARIEDADE-ICC BLUSOL ADVOGADO(A) : ANDRE MARCEL ARESSE (OAB SC055864) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. O endereço indicado pela exequente consta como "Mudou-se" no relatório juntado no Evento 153. Assim, CONCEDO o prazo de 15 dias para que a parte credora indique o endereço correto da parte devedora, comprovando a fonte idônea de pesquisa e a contemporaneidade da informação prestada, sob pena de extinção do feito.  Publique-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022607-56.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE : INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO BLUMENAU-SOLIDARIEDADE-ICC BLUSOL ADVOGADO(A) : ANDRE MARCEL ARESSE (OAB SC055864) ATO ORDINATÓRIO As pesquisas por meio da Central de Apoio à Movimentação Processual (CAMP), nos termos do Provimento CGJ N. 44/2021, retornaram com os seguintes resultados informados nos relatórios juntados aos autos: a) SISBAJUD: bloqueio parcial do débito em contas bancárias da parte executada, cujos valores foram automaticamente transferidos à subconta do processo. b) RENAJUD: não localizados veículo(s) registrado(s) em nome da parte executada, sem restrição cadastrada anteriormente por qualquer outro órgão ou na situação "baixado"; Quanto às consultas realizadas pelos sistemas INFOJUD, PREVJud, SERPJud e SNIPER , os extratos foram anexados na sequência. Assim sendo, dispensada redução a termo (Enunciado n. 140 do FONAJE), fica intimada a parte devedora para opor embargos ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, fica intimada a parte credora sobre os resultados das consultas, devendo informar seus dados bancários e se manifestar especificamente sobre bens localizados nos referidos sistemas ou, se inexistentes ou não houver interesse, diligenciar diretamente em busca de bens do devedor, ciente das diretrizes já advertidas no curso processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção em caso de inércia. Ressalta-se que cabe à parte credora a análise dos resultados anexados, devendo interpretá-los e especificar exatamente qual bem/crédito pretende; inclusive, em caso de penhora no rosto de autos, deverá especificar o processo e a fase processual em que se encontra.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001627-46.2024.8.24.0073/SC EXEQUENTE : INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO BLUMENAU-SOLIDARIEDADE-ICC BLUSOL ADVOGADO(A) : ANDRE MARCEL ARESSE (OAB SC055864) DESPACHO/DECISÃO Ou as partes formalizam acordo com novação para cumprimento da obrigação pedindo a homologação e a extinção da execução, de forma a obter um título executivo judicial ou pedem a suspensão durante o prazo do parcelamento, caso em que não terão sentença a executar. A cumulação desses pleitos é, evidentemente, contraditória. A questão jurídica em foco vem bem dissecada no acórdão proferido na Apelação Cível n. 0301786-27.2016.8.24.0058, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, 22-11-2016. Daí porque, por ora, limito-me a determinar a suspensão do processo pelo prazo de parcelamento . Havendo interesse na formação do título, poderão as partes manifestá-lo, desde que nos termos desta decisão. Intimem-se e, nada requerido em 30 dias, ao arquivo provisório. Findo o prazo de suspensão, deverá a parte credora, independentemente de nova intimação, informar sobre o cumprimento, ciente de que o silêncio implicará a extinção pelo pagamento .
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019888-82.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE : INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO BLUMENAU-SOLIDARIEDADE-ICC BLUSOL ADVOGADO(A) : ANDRE MARCEL ARESSE (OAB SC055864) ATO ORDINATÓRIO Fica o reclamante intimado sobre a devolução da correspondência de citação/intimação da parte reclamada.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5113828-29.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO BLUMENAU-SOLIDARIEDADE-ICC BLUSOL ADVOGADO(A) : ANDRE MARCEL ARESSE (OAB SC055864) ATO ORDINATÓRIO Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020768-38.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE : INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO BLUMENAU-SOLIDARIEDADE-ICC BLUSOL ADVOGADO(A) : ANDRE MARCEL ARESSE (OAB SC055864) DESPACHO/DECISÃO 1. HOMOLOGO o pedido de desistência da presente execução em relação ao executado Ubiracy Torres Cuoco Júnior, e JULGO EXTINTO o presente feito executivo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil, em sua relação (​ 46.1 ​). 2. Exclua-se Ubiracy Torres Cuoco Júnior do polo passivo da lide. 3. Expeça-se alvará judicial favorecendo o executado Ubiracy, de modo a viabilizar a restituição do numerário expropriado de suas contas bancárias, atentando-se aos dados informados na petição anexada ao Evento 46.1 . 4. No mais, aguarde-se em cartório o retorno dos ofícios sobre a impugnação à penhora. Cumpra-se. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5084590-62.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 290) RELATOR: Juiz ANDRE ALEXANDRE HAPPKE APELANTE: INSTITUIÇÃO COMUNITÁRIA DE CRÉDITO BLUMENAU-SOLIDARIEDADE-ICC BLUSOL (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ANDRE MARCEL ARESSE (OAB SC055864) APELADO: SALETE APARECIDA DA SILVA GONCALVES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANADAMARIS VEGINI (OAB SC054133) INTERESSADO: CALEU MOTOS COMERCIO DE PECAS LTDA INTERESSADO: ERLY CRISTINA SOARES INTERESSADO: CARLOS ALEXANDRE DESCHAMPS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA Presidente
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