Diogo Zanoni
Diogo Zanoni
Número da OAB:
OAB/SC 055895
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogo Zanoni possui 388 comunicações processuais, em 222 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMS, TJPR, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
222
Total de Intimações:
388
Tribunais:
TJMS, TJPR, TJRJ
Nome:
DIOGO ZANONI
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
106
Últimos 30 dias
292
Últimos 90 dias
388
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (151)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (131)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (57)
RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 388 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA VARA CÍVEL DE CAPANEMA - PROJUDI Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-019 - Fone: 46 3030-1217 - Celular: (46) 99978-5329 - E-mail: CAP-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0000927-63.2017.8.16.0061 Processo: 0000927-63.2017.8.16.0061 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$66.744,63 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CLAUDIO CEZAR DA SILVA CLAUDIO CEZAR DA SILVA DECISÃO 1. Considerando o teor da petição acostada no seq. 444.1, defiro o pedido de suspensão. 1.1. Suspenda-se os autos pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III do CPC. 2. Sem prejuízo, é imperioso salientar que o próprio exequente, momento anterior, já havia reconhecido a ausência de bens passíveis de penhora para satisfação do crédito exequendo, tendo, inclusive, requerido a suspensão do curso processual nos termos do art. 921, III, do CPC (seq. 103.1). 3. Portanto, reconheço que o início do prazo de suspensão da execução ocorreu em 05/12/2019 (seq. 122.1), quando a parte exequente reconheceu expressamente a ausência de bens passíveis penhoráveis, de modo que tal dia marca o início do prazo de suspensão do processo por 1 (um) ano, haja vista a mencionada diligência ter sido a última providência efetivamente nova de procura de bens (art. 921, § 4º, do CPC, conforme decisões do STJ no REsp 1.340.553/RS e no REsp 1.604.412/SC). 3.1. Ainda, não obstante as futuras diligências efetuadas e requeridas pela executada, caso não encontrados bens passiveis de penhora, nos termos da legislação processual vigente e o entendimento consolidado do STJ, após o prazo de 1 (um) ano, mais especificamente a partir de 05/12/2020, dar-se-á início automático à fluência do prazo de prescrição intercorrente de 5 (cinco) anos, cujo término ocorrerá em 05/12/2025. 4. Quanto a pedidos de diligências, saliento que, desde que se trate de diligência efetivamente nova, é possível, em caráter excepcional, no curso do prazo de prescrição intercorrente, proceder a pesquisa inédita de bens em nome do executado. 5. Considerando a ausência de indicação de bens, o processo deverá ser suspenso e remetido ao arquivo, onde aguardará a iniciativa da parte interessada, observado o disposto no Código de Normas. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Capanema, datado eletronicamente. Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 439) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (29/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 31) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 99) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 76) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: fb-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004951-34.2024.8.16.0209 Processo: 0004951-34.2024.8.16.0209 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.910,25 Polo Ativo(s): J.L. PALINSKI TINTAS ME representado(a) por JONNES LUIZ PALINSKI Polo Passivo(s): EVERTON OLIVEIRA ROSALINO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, foi elaborado projeto de sentença pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente demanda. Não havendo qualquer vício ou injustiça a serem corrigidos, impõe-se a sua homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO o projeto de sentença para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: fb-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003051-21.2021.8.16.0209 Processo: 0003051-21.2021.8.16.0209 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$28.200,00 Exequente(s): GICELE ZANCAN RIBEIRO (RG: 83188855 SSP/PR e CPF/CNPJ: 039.077.349-20) Rua Antonio Salvatti, 1303 - Alvorada - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-561 Executado(s): CARLOS VALCIR AGUIAR (RG: 48392130 SSP/PR e CPF/CNPJ: 715.033.319-20) Rua Safira, 205 Loteamento Marchiori - Sadia - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.606-345 SENTENÇA O relatório é dispensado (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95). Em mov. 85 a parte informa o adimplemento da obrigação. Assim, o adimplemento impõe o término do feito pelo pagamento. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Levante-se eventual constrição de bens. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após as devidas formalidades legais, arquive-se. Francisco Beltrão, PR, datado e assinado digitalmente. Márcio de Lima Juiz de Direito Substituto
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