Francisco Antonio Fragata Junior

Francisco Antonio Fragata Junior

Número da OAB: OAB/SC 055916

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 144
Total de Intimações: 172
Tribunais: TJSC
Nome: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010243-84.2024.8.24.0113/SC EXECUTADO : GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO(A) : JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB MG123907) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SC055916) DESPACHO/DECISÃO Considerando que, mesmo após reiterados contatos ao longo de vários meses, a parte executada não promoveu o recolhimento do aparelho de ar condicionado na residência da parte exequente, intime-se a executada para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento do referido bem, sob pena de se considerar abandonado. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para ciência de que poderá dar ao ar condicionado a destinação que entender adequada, independentemente de prestação de contas. Após, arquivem-se os autos.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005235-29.2024.8.24.0113/SC AUTOR : RAFAEL VALENTE PATZLAFF ADVOGADO(A) : OTAVIO JORGE ASSEF (OAB SP221714) RÉU : TIM S A ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB PR048835) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SC055916) ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB PR030036) ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB SC040427) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se o competente alvará para o levantamento dos valores vinculados aos autos (Evento 59), na conta bancária indicada no Evento 74, observando-se a procuração com poderes para recebimento de valores ( evento 1, PROC2 evento 1, PROC3 ). Após, arquivem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003116-87.2023.8.24.0030/SC AUTOR : MAYARA MARIA VIEIRA ANDRE ADVOGADO(A) : ANDERSON LUIZ MIRANDA (OAB SC054303) ADVOGADO(A) : MAYARA MARIA VIEIRA ANDRE (OAB SC064287) RÉU : VIA S.A. ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SC055916) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por MAYARA MARIA VIEIRA ANDRÉ, por ausência de omissão, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020287-89.2024.8.24.0008/SC AUTOR : SHARLENE MEIS ADVOGADO(A) : MARCIO CARDOSO (OAB SC013371) RÉU : TIM S A ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB PR048835) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SC055916) ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB PR030036) ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB SC040427) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) SENTENÇA 4. DECISÃO Ante o exposto, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 07/2023. Por força da litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II e V, do CPC, CONDENO a autora ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, custas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 81 do CPC e art. 55 da Lei 9.099/95.  Transitada em julgado, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012777-11.2024.8.24.0045/SC AUTOR : EVA LUIZA INACIO DE SOUSA ADVOGADO(A) : ANTONIA ALVES DE SOUZA (OAB SC044170) RÉU : NATURA COSMETICOS S/A ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SC055916) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido retro, expeça-se alvará dos valores depositados nos autos, na conta bancária informada no Evento 88. Intime-se. Após, arquive-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001606-49.2024.8.24.0080/SC AUTOR : VANDERLEI ADILIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JAQUELINE CECCHET (OAB SC043630) ADVOGADO(A) : RENATA THAIS BRANDALIZE (OAB SC043628) ADVOGADO(A) : THAINA CRISTINA BEAL (OAB SC032568) RÉU : TIM S A ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB PR030036) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SC055916) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB PR048835) ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB SC040427) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, em favor da parte autora, para liberação dos valores depositados voluntariamente pela parte ré nos autos, nos termos requeridos e observando-se os dados bancários indicados na petição do evento 96, atentando-se para a existência de eventual penhora no rosto dos autos (o que deverá ser certificado com a devolução dos autos para nova análise do Juízo). Após, remetam-se os autos para Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, se for o caso. Tudo cumprido e com o trânsito em julgado, arquive-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002531-46.2025.8.24.0036/SC AUTOR : GILVAN ALTAIR CONTE ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO OSSOWSKY (OAB SC035433) RÉU : TIM S A ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB PR048835) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SC055916) ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB PR030036) ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB SC040427) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se alvará de transferência do dinheiro depositado (Evento 41) em favor da parte autora, observados os dados bancários indicados no Evento 42, pois a sociedade possui poderes para receber e dar quitação (Evento 1, PROC2). 2. Após, nada sendo requerido, arquive-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001164-93.2025.8.24.0033/SC RÉU : TIM S A ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB PR048835) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SC055916) ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB PR030036) ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB SC040427) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5025784-39.2024.8.24.0023/SC AUTOR : MATHEUS SANTOS MELO ADVOGADO(A) : MATHEUS SANTOS MELO (OAB SC059321) RÉU : TIM S.A. ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SC055916) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB SC040427) DESPACHO/DECISÃO Verifico óbice intransponível à sentença. Assim, passo ao saneamento. Inicialmente, depreende-se dos autos que a empresa TIM CELULAR S/A foi incorporada pela TIM S/A, portanto, razão assiste a demandada na substituição do polo passivo. Desta forma, ante a incorporação informada, retifique-se o polo passivo para constar somente a empresa TIM S/A (CNPJ n. 02.421.421/0001-11) . Sobre a impugnação ao pedido de justiça gratuita, alega a parte demandada que a parte requerente não comprovou que faz jus ao benefício. Todavia, da análise dos autos verifica-se que não houve seu pedido, nem seu deferimento, motivo pelo qual resta prejudicada a impugnação. Inexistem outras questões preliminares pendentes de análise, de modo que dou o feito por saneado. No caso em comento, as partes divergem sobre divergem sobre a (in)existência do débito ora discutido, bem como sobre os supostos danos morais sofridos pelo requerente (art. 357, II, do CPC). Tocante ao ônus probatório (art. 357, III, CPC), seguindo a regra de distribuição do ônus da prova (art. 373, CPC), à parte autora recai o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, à parte ré, por sua vez, incumbe o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente (art. 357, inciso III, do CPC). No entanto, cumpre observar que a presente demanda versa sobre típica relação de consumo, uma vez que a parte autora e a parte requerida, enquadram-se nos conceitos legais de consumidores e fornecedora, respectivamente, previstos nos artigos  2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, porquanto inegável a hipossuficiência da parte autora, cabível a inversão do ônus da prova com relação à parte demandada, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Sobre a produção de prova, dispõe o art. 130 do CPC: “ Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias ”. Instadas as partes para se manifestarem sobre as provas que pretendiam produzir, a parte autora pugnou pela produção de prova oral ( 75.1 ), enquanto a ré requereu o julgamento antecipado da lide ​( 90.1 ). Em que pese o pedido de prova oral formulado pelo autor, entendo dispensável tal prova, haja vista que a matéria de fundo tratada nos autos tem sua comprovação estritamente documental. Outrossim, inexiste cerceamento defesa, decorrente do indeferimento do pedido de produção de prova testemunhal, porque tal prova é desnecessária ao deslinde da controvérsia e meramente protelatória, conforme art. 370, parágrafo único, do CPC. Feitas tais considerações: 1. Considerando que o presente processo se encontra em ordem, as partes são legítimas, capazes, encontram-se representadas, inexistindo irregularidades ou nulidades pendentes de saneamento, dou o feito por saneado. 2. Retifique-se o polo passivo para substituir TIM CELULAR S/A por TIM S/A (CNPJ n. 02.421.421/0001-11 ) . 3. Indefiro o pleito de produção de prova oral formulado pelo autor. 4. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição do evento 104, PET1 . 5. Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001715-69.2024.8.24.0078/SC EXEQUENTE : VALDOIR CITTADIN ADVOGADO(A) : INACIO JOSIAS BISPO JUNIOR (OAB SC053703) EXECUTADO : GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SC055916) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, certifique se houve o pagamento das custas relativas à impugnação do evento 24. Em caso negativo, intime-se a executada para o devido recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento da impugnação. Em tendo ocorrido o pagamento, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apurar se houve excesso nos cálculos apresentados com a inicial, em razão do pagamento voluntário realizado no processo de origem e já liberado ao credor pelo alvará de evento 20. Após, intimem-se as partes.
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