Guilherme Raitz

Guilherme Raitz

Número da OAB: OAB/SC 055934

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Raitz possui 247 comunicações processuais, em 183 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJBA, TJSC, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 183
Total de Intimações: 247
Tribunais: TJBA, TJSC, TRT12, TRF4
Nome: GUILHERME RAITZ

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
140
Últimos 30 dias
247
Últimos 90 dias
247
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (93) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (58) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (53) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 247 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000156-61.2023.4.04.7205/SC RELATOR : GUSTAVO PEDROSO SEVERO REQUERENTE : JACO JOSE JONCK ADVOGADO(A) : GUILHERME RAITZ (OAB SC055934) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PISETTA (OAB SC053475) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 118 - 07/07/2025 - RESPOSTA
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002280-22.2025.4.04.7213/SC AUTOR : DALCIRIO BRANDL ADVOGADO(A) : GUILHERME RAITZ (OAB SC055934) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PISETTA (OAB SC053475) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002281-07.2025.4.04.7213/SC AUTOR : ELIZA REGINA DUBIELA RECH ADVOGADO(A) : GUILHERME RAITZ (OAB SC055934) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PISETTA (OAB SC053475) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004645-98.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : SALVIO LINHARES JUNIOR ADVOGADO(A) : GUILHERME RAITZ (OAB SC055934) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PISETTA (OAB SC053475) EXECUTADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada aos autos. Custas e despesas processuais pela parte executada. Em relação à impugnação, condeno o exequente ao pagamento de honorários no valor de 10% do valor da causa.  Deixo de arbitrar honorários para a parte exequente diante do pagamento voluntário do débito.  Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo, devendo ser realizado seu levantamento. Havendo restrição gravada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens ou no Renajud, bloqueio de valores no Sisbajud ou inclusão em cadastro de inadimplentes, proceda-se ao cancelamento do(s) registro(s) no(s) sistema(s) respectivo(s). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, não sendo a parte beneficiária da gratuidade, inicie-se o procedimento de cobrança das custas e despesas processuais, e, havendo valor a ser restituído, desde já defiro eventual pedido de ressarcimento. Por fim, havendo documentos originais depositados em Cartório, proceda-se à restituição ao interessado, certificando-se o ato de entrega. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000905-97.2025.8.24.0001/SC EXEQUENTE : EMC INDUSTRIA E COMERCIO DA MODA LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME RAITZ (OAB SC055934) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PISETTA (OAB SC053475) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o prévio pagamento das diligências/AR's necessários para a realização dos atos determinados no processo. Informo que o boleto deverá ser emitido pela parte interessada no menu Ações/Custas/Incluir destino de diligência (para citação/intimação/avaliação por meio de oficial de justiça) ou Incluir item de Recolhimento (para citação/intimação por meio dos correios). Caso o pagamento já tenha sido feito, deve a parte autora apenas aguardar a confirmação dele no sistema (em regra, 24h após a quitação do boleto). Após tal confirmação, o processo será automaticamente encaminhado em conclusão ao MM. Juiz ou dado outro andamento oportuno, conforme portarias deste Juízo. Dúvidas podem ser sanadas no manual de custas para advogado ( https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/custas/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf) ou diretamente com a Contadoria Judicial Estadualizada, entre 12h e 19h (telefone: (48) 3287.7996 e e-mail: dcje.apoio@tjsc.jus.br ). ATO(S): MANDADO de citação Urubici, 10/07/2025
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002979-38.2020.8.24.0054/SC EXEQUENTE : TRITON FOMENTO COMERCIAL LTDA. ADVOGADO(A) : RAFAEL TAMBOSI (OAB SC045845) EXECUTADO : MIRIAM SIEWERS ADVOGADO(A) : GUSTAVO PISETTA (OAB SC053475) ADVOGADO(A) : GUILHERME RAITZ (OAB SC055934) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de processo de execução por quantia certa aforado por TRITON FOMENTO COMERCIAL LTDA. contra MIRIAM SIEWERS e JEFFERSON HENRIQUE SASSE , tendo como objeto o título identificado na exordial. Compulsando os autos, nota-se a ausência de requisitos indispensáveis ao prosseguimento desta demanda. Isso porque, em atenção à competência definida para a presente unidade estadual de direito bancário, disposta na Resolução TJ n. 2/2021, compete à Unidade Estadual de Direito Bancário processar e julgar as novas ações de direito bancário que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil e as empresas de factoring . Quanto a esse aspecto, a jurisprudência tem se manifestado: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE O JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CHAPECÓ (SUSCITANTE) E 8º JUÍZO DA UNIDADE ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO (SUSCITADO). AÇÃO MONITÓRIA MOVIDA POR EMPRESA DE FACTORING. CHEQUES PRESCRITOS RECEBIDOS EM RAZÃO DE RELAÇÃO NEGOCIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES. CAUSA DE PEDIR QUE NÃO SE RELACIONA COM A ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL. MATÉRIA ALHEIA À COMPETÊNCIA DA UNIDADE DE DIREITO BANCÁRIO. APLICABILIDADE DO ART. 2º, §1º DA RESOLUÇÃO TJ N. 02/2021, COM A REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO TJ N. 12/2022. CONFLITO IMPROCEDENTE. Não se tratando de atividade-fim de empresa de factoring, ação execucional de cheque por ela movida, por ostentar natureza eminentemente civil, deve ser processada por vara cível e não pela unidade bancária da comarca. (TJSC, Conflito de Competência n. 2008.026879-2, da Capital, rel. João Henrique Blasi, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-07-2008). (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5049596-19.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Altamiro de Oliveira, Câmara de Recursos Delegados, j. 05-10-2023). Outrossim, destaca-se que, em tese, a emissão de nota promissória como garantia de contrato de factoring é nula. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FACTORING. NOTAS PROMISSÓRIAS. OPERAÇÃO. GARANTIA. NULIDADE. INEXIGIBILIDADE. TÍTULO. NÃO CIRCULAÇÃO. AVALISTA. NEGÓCIO SUBJACENTE. LEGITIMIDADE. PRINCÍPIO DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS. FLEXIBILIZAÇÃO. SÚMULAS NºS 7 E 568/STJ. 1. Os títulos de crédito emitidos como garantia de contrato de factoring são nulos e, portanto, não possuem força executiva. 2. Os avalistas sócios da devedora principal têm legitimidade para discutir, em embargos à execução, negócio jurídico subjacente na ausência de circulação de nota promissória dada em garantia de contrato de factoring, circunstância que flexibiliza o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais próprias das relações cambiais. 3. Incidência das Súmulas nºs 7 e 568/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.594.170/ES, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024.) Como a parte exequente não é instituição financeira, resta analisar a correlação entre a causa de pedir e a efetiva atividade de factoring. Assim, a providência mais adequada é a juntada do contrato de fomento mercantil, a fim de verificação da origem da operação. 2. Nesses termos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, junte ao feito novo demonstrativo de débito 1 e o contrato que deu origem ao título executivo apresentado nesta lide , sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 801 e art. 924, I). 3. Diante do acordo apresentado no ev. 129, determino, desde logo, a devolução dos valores bloqueados no feito ao respectivo executado. Intime-se. Cumpra-se. 1. Que deverá conter:I - o índice de correção monetária adotado;II - a taxa de juros aplicada;III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados;IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;V – a especificação de desconto obrigatório realizado.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5007842-61.2025.8.24.0054 distribuido para Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Rio do Sul na data de 08/07/2025.
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