Gleisse Da Silva Vitto Daros
Gleisse Da Silva Vitto Daros
Número da OAB:
OAB/SC 055953
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gleisse Da Silva Vitto Daros possui 61 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSP, TJSC, TJRS
Nome:
GLEISSE DA SILVA VITTO DAROS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003834-94.2025.8.24.0004/SC RELATOR : GUSTAVO SANTOS MOTTOLA AUTOR : VALDIRIA PEDRO MARTINS ADVOGADO(A) : SAMARA DE ANDRADE (OAB SC058030) ADVOGADO(A) : GLEISSE DA SILVA VITTO (OAB SC055953) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 22/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5010155-73.2020.8.24.0020/SC AUTOR : NERI XAVIER DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GLEISSE DA SILVA VITTO (OAB SC055953) RÉU : HOSPITAL BAIA SUL S/A ADVOGADO(A) : EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431) RÉU : WUILKER KNONER CAMPOS ADVOGADO(A) : WILSON KNONER CAMPOS (OAB SC037240) DESPACHO/DECISÃO Considerando que não haverá colheita de depoimento pessoal na solenidade aprazada (ev. 426), defiro o pedido de dispensa de comparecimento formulado pelo réu Wuilker (ev. 434). Em relação à participação virtual mencionada nos petitórios do ev. 433/ev. 434, saliento já ter sido deferida aos advogados, partes e testemunhas residentes fora desta Comarca, devendo o acesso ser realizado na forma indicada na decisão (ev. 426), ou diretamente pelo seguinte link : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmQ1YWZhZjEtZWZiYy00NGQyLTkzNWMtNTU5NzE3MjAwNzg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Intimem-se. Após, aguarde-se o ato.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000398-08.2025.8.24.0076/SC EXEQUENTE : MARIA CLARICE BETTIOL CASAGRANDE ADVOGADO(A) : GLEISSE DA SILVA VITTO (OAB SC055953) EXECUTADO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S A ADVOGADO(A) : PAULO EUGENIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA (OAB MS014607) DESPACHO/DECISÃO O acórdão condiciou a compensação: "Saliente-se, entretanto, que a referida compensação está condicionada a efetiva comprovação da disponibilização dos valores dos mútuos à requerente." Assim, intime-se a parte impugnante para que junte documentos comprovando a disponibilização dos valores ao impugnado. Ainda, conforme acórdão, os cálculos dos danos morais devem ser realizados pelo IPCA: "Sendo assim, considerando as circunstâncias do caso e tendo em vista os valores normalmente arbitrados por esta Corte em situações similares, razoável fixar o valor de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morai s em favor da parte autora. Tal percentual deve ser corrigido pelo IPCA, a partir da publicação da presente decisão, com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (primeiro desconto indevido). Salienta-se que devem ser aplicados os índices previstos nos artigos 389 e 406 do Código Civil, a partir de 30/08/2024, de acordo com a recente alteração dada pela Lei n. 14.905/24." Em relação aos valores devolvidos: "I) incide correção monetária pelo INPC desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso até 29/08/2024, pois em 30/08/2024 entrou em vigor a Lei n. 14.905/2024, que alterou o Código Civil em relação aos consectários; II) a partir de 30/08/2024, inclusive, a atualização monetária deve observar o IPCA e os juros mensais de mora a taxa legal (Selic deduzido o IPCA), consoante art. 389 e 406 do Código Civil, alterados pela Lei n. 14.905/2024." Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001512-21.2021.8.24.0076/SC AUTOR : MARCOS ROGERIO COLARES ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) RÉU : ELIZETE ANGELINO FERNANDES BORGES ADVOGADO(A) : GLEISSE DA SILVA VITTO (OAB SC055953) RÉU : GIOVANI RONCONI JUNIOR ADVOGADO(A) : FERNANDO ZANIVAN GOULART (OAB SC029294) RÉU : RAFAELA DE MELO RONCONI ADVOGADO(A) : FERNANDO ZANIVAN GOULART (OAB SC029294) SENTENÇA III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, resolvendo o mérito, forte no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido, para: a) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais), a título de danos materiais, com correção monetária desde o prejuízo e juros de mora desde a citação. Em relação aos indexadores, até o dia 29.08.2024, a correção monetária deve ser calculada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e os juros legais deverão incidir à taxa de 1% (um por cento) ao mês, em observância aos indicadores até então utilizados pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. A partir de 30.08.2024, com a superveniência da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária será calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e os juros serão calculados pela taxa legal, que corresponde à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil), ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a 0 (zero) (art. 406, § 3º, do Código Civil). Recomenda-se às partes, neste ponto, que utilizem o módulo de Cálculos Judiciais do Sistema E-proc, que está totalmente adequado à legislação vigente, indicando, na escolha do indexador de correção monetária, o ICGJ, com opção pelo cálculo dos juros legais Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001730-78.2023.8.24.0076/SC AUTOR : VANILDA GHELLERE ADVOGADO(A) : GLEISSE DA SILVA VITTO (OAB SC055953) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Ante o exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) CONFIRMAR a tutela antecipada concedida no Evento 76 e MANTER a penalidade majorada no Evento 110, devendo a parte ré suspender, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), qualquer desconto na conta bancária da parte autora com relação ao presente feito; b) DECLARAR a inexistência de contratação dos empréstimos questionados na inicial e no curso desta demanda; Necessário observar que a parte autora é beneficiária da Justiça gratuita, conforme decisão do Evento 57, que ora mantenho.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005622-17.2023.8.24.0004/SC AUTOR : REJANE MARGARETE JORGE CARDOSO ADVOGADO(A) : GLEISSE DA SILVA VITTO (OAB SC055953) DESPACHO/DECISÃO Com o objetivo de subsidiar a análise do pedido de tutela de urgência feito nos eventos 72 e 76, nos termos da Resolução GP n. 63 de 29 de agosto de 2024 1 , requisite-se ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - NATJUS/SC, órgão de assessoramento técnico do Juízo, a elaboração de nota técnica acerca do caso. Havendo a solicitação de documento(s) e/ou exame(s) médico(s) pelo NATJUS/SC, intime-se a parte autora para proceder à juntada no prazo de 10 (dez) dias; com nova vista ao órgão técnico após o decurso do prazo concedido. Com a resposta, voltem os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência (eventos 72 e 76). Cumpra-se com urgência. 1. Disponível em:
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