Deomar Nasario
Deomar Nasario
Número da OAB:
OAB/SC 055979
📋 Resumo Completo
Dr(a). Deomar Nasario possui 45 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJSP
Nome:
DEOMAR NASARIO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5033238-79.2024.8.24.0020/SC AUTOR : JUCELITO MANOEL ADVOGADO(A) : DEOMAR NASARIO (OAB SC055979) DESPACHO/DECISÃO A respeito da origem da posse, informa a parte autora que (a) O imóvel foi adquirido originariamente por João Rossa e sua esposa Dilma Pierina da Soler Rossa , mediante contrato de compromisso de compra e venda, firmado por escrito em abril de 2008, abrangendo a área mencionada de 4.203,54 m², que está inserida em uma área maior de 49.504,10 m²; (b) Posteriormente, o casal João Rossa e sua esposa Dilma Pierina da Soler Rossa , no dia 30 de outubro de 2014, alienaram a área remanescente para Rosana da Soler Rossa ; (c) Posteriormente, Rosana da Soler Rossa , no dia 30 de setembro de 2020, vendeu a totalidade do imóvel ao atual proprietário registral Carlos Alberto Coral ; (d) É crucial mencionar que, ao adquirir o imóvel sob a matrícula nº 7.932, Carlos Alberto Coral firmou com o Requerente um contrato de conscientização, no qual reconhece que o autor Jucelito Manoel exerce a posse sobre os 4.203,54 m² desde abril de 2008 (Evento 1, Anexo 11). Então, a informação prestada na peça inicial é a de que o autor Jucelito Manoel, por meio do contrato de conscientização (Evento 1, Anexo 11), obteve do atual proprietário registral Carlos Alberto Coral o reconhecimento e anuência de que a gleba objeto da controvérsia é, em verdade, do domínio do autor. Tanto assim que consta no referido contrato: Portanto, se o autor tem total anuência do titular do domínio na regularização da propriedade e como a ação de usucapião é, como regra, meio de aquisição originária da propriedade e a presente aquisição é derivada , o que, a princípio, inviabiliza a pretensão outorgada na peça inicial, deverá a parte autora, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de extinção , justificar e comprovar, documentalmente, a negativa de escrituração e/ou esclareça porque não fez a parte autora a transferência da propriedade pelas vias ordinárias. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000366-24.2025.8.24.0166/SC (originário: processo nº 50016905420228240166/SC) RELATOR : BERTHA STECKERT AGACCI EXEQUENTE : DEBORA DE JESUS EUFRAZIO HENRIQUE ADVOGADO(A) : DEBORA DE JESUS EUFRAZIO HENRIQUE (OAB SC054643) ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA VIEIRA RONSANI (OAB SC073231) ADVOGADO(A) : DEOMAR NASARIO (OAB SC055979) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 03/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5022890-36.2023.8.24.0020/SC (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES APELANTE: VALDEMIR DE MATTIA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): DEOMAR NASARIO (OAB SC055979) APELADO: PERUCHI AGRICULTURA IND E COM LTDA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): VLADIMIR DE MARCK (OAB SC008746) ADVOGADO(A): ALESSANDRO LUIGI LICKS BERTOLLO (OAB SC027756) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010467-59.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50609056020238240930/SC) RELATOR : Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben EXEQUENTE : DEOMAR NASARIO ADVOGADO(A) : DEOMAR NASARIO (OAB SC055979) EXECUTADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 26/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029942-34.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1064389-65.2023.8.26.0100) (processo principal 1064389-65.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Sc Press Log Transportes Eireli - - Eduardo Dias Garcia - Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória. Intimem-se. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), DEOMAR NASARIO (OAB 55979SC/), DEOMAR NASARIO (OAB 55979SC/)
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301498-25.2016.8.24.0076/SC RELATOR : MANOEL DONISETE DE SOUZA EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SUL CATARINENSE ADVOGADO(A) : EDUARDO ROVARIS (OAB SC019395) EXECUTADO : ZANEIDE MARCHIORO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : DEOMAR NASARIO (OAB SC055979) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 157 - 17/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total Evento 152 - 12/05/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010467-59.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : DEOMAR NASARIO ADVOGADO(A) : DEOMAR NASARIO (OAB SC055979) EXECUTADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) SENTENÇA Ante o exposto, extingue-se o cumprimento de sentença pelo pagamento (art. 924, II, c/c art. 771, caput, CPC). Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará. Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal. Custas pela parte executada.
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