Jurghen Allram Gehrke

Jurghen Allram Gehrke

Número da OAB: OAB/SC 055992

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jurghen Allram Gehrke possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando no TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSC
Nome: JURGHEN ALLRAM GEHRKE

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000338-50.2022.8.24.0008/SC AUTOR : CATARINA BASSANI ADVOGADO(A) : JURGHEN ALLRAM GEHRKE (OAB SC055992) ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, bem como acerca de eventual saldo existente em subconta vinculada a estes autos. A consulta às peças processuais do trâmite dos autos nas instâncias superiores deve ser feita no link do evento de retorno ou, na árvore da apelação que se encontra na capa do processo. O mesmo serve para as peças processuais de 1º grau, quando os autos foram digitalizados pelo egrégio Tribunal de Justiça. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolado nos termos da Orientação CGJ nº 56 de 22.09.2015 do TJSC e suas alterações, ou seja, em ação autônoma a ser distribuída por dependência ao presente processo.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002348-27.2024.8.24.0031/SC AUTOR : EVERALDO DE NOVAIS ADVOGADO(A) : JURGHEN ALLRAM GEHRKE (OAB SC055992) ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Conforme notícia recente do INSS 1 , no dia 13/5/2025 todos os beneficiários que tiveram descontos associativos - autorizados ou não - receberam notificação, por meio do aplicativo Meu INSS, informando a identificação do desconto associativo em seu benefício e, a partir do dia 14/5/2025, já seria possível ao beneficiário informar se autorizou ou não os descontos e, não tendo autorizado, solicitar a devolução dos valores diretamente pelo aplicativo e pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135. Assim, considerando que o INSS passou a dispor de procedimento administrativo próprio para impugnação e resolução de impasses relativos a descontos de mensalidades associativas não autorizadas, determino a suspensão destes autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que a autora comprove ter solicitado o ressarcimento pela via administrativa e a negativa de seu pedido, sob pena de não conhecimento do pleito de repetição do indébito, diante da ausência de interesse processual. Apresentada a documentação, voltem os autos conclusos. Intime-se. 1. https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/noticias/confira-as-principais-perguntas-e-respostas-sobre-os-detalhes-quanto-a-restituicao-dos-descontos-indevidos-nos-contracheques-de-beneficiarios-do-inss
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004719-61.2024.8.24.0031/SC AUTOR : MARIO BONETTI ADVOGADO(A) : JURGHEN ALLRAM GEHRKE (OAB SC055992) ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO MARIO BONETTI aforou a presente demanda contra CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) aduzindo, em síntese, que não formou qualquer contrato com a parte ré a justificar os descontos em seu benefício previdenciário. A parte demandada apresentou contestação aduzindo, em suma, que a parte se filiou à associação e autorizou os descontos, sendo, portanto, lícita as cobranças realizadas. Houve réplica. Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos para providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC. É o relatório. Decido. Das questões processuais ou preliminares pendentes de análise - Da ausência de interesse de agir Alega a requerida a ausência de pretensão resistida, uma vez que a parte autora, em nenhum momento, tentou resolver a celeuma administrativamente. Sem razão seu argumento. Não obstante, em tese, a ausência tentativa de resolução administrativa da questão trazida a juízo, a contestação por parte da ré indica a existência de pretensão resistida, mormente porque seu argumento é no sentido de que o contrato foi firmado de forma legal, juntando documentos a dar guarida à sua tese, indicando, portanto, a formação da lide a justificar a atuação do Poder Judiciário na solução da questão. Nesse sentido, dentre tanto julgados, cito: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE DE DESCONTO DA RESERVA DA MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES. [...] ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, AO ARGUMENTO DE QUE A PARTE AUTORA DEIXOU DE BUSCAR ADMINISTRATIVAMENTE A SOLUÇÃO DO IMPASSE. TESE REPELIDA. A TENTATIVA DE COMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO É OBRIGATÓRIA, TAMPOUCO CONDUZ, NA SUA AUSÊNCIA, A FALTA DO INTERESSE DE AGIR.[...] RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5003600-77.2020.8.24.0040, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-03-2021). Assim, REJEITO a preliminar aventada e dou o feito por saneado. - Da justiça gratuita requerida pela ré A requerida alega que é instituição sem fins lucrativos e, portanto, por sua própria natureza, possui direito à justiça gratuita. A concessão do benefício da justiça gratuita em favor de pessoa jurídica, por ser excepcional, requer a efetiva demonstração da hipossuficiência, nos termos da Súmula n.º 481 do Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Assim, verifica-se que, no caso da pessoa jurídica, a simples alegação de impossibilidade de arcar com as despesas do processo não basta à obtenção do benefício, devendo a interessada evidenciar sua incapacidade econômica, que não se presume. No caso dos autos, a associação requerida não comprovou suficientemente a sua hipossuficiência financeira para arcar com as custas do processo, tendo em vista que não juntou aos autos qualquer documento que demonstrasse a sua movimentação financeira, sendo certo que as meras alegações de que é entidade sem fins lucrativos não gera o direito automático à percepção do benefício. Com efeito, a requerida se trata de associação que exerce suas atividades a nível nacional, e percebe contribuições de aposentados e pensionistas de todo o Brasil. Ainda que tais contribuições não sejam mais compulsórias, tal fato não é suficiente para conduzir à conclusão de que não detém condições financeiras para custear as despesas do processo, pois ainda percebe as contribuições facultativas. Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade formulado. - Da impugnação ao valor da causa Alega o réu que o valor atribuído a causa pelo autor observou parâmetros equivocados. Pois bem. No caso do autos, o valor da causa deve corresponder à soma do contrato ou do valor controvertido e o valor a título de danos morais, nos termos do art. 292, incisos II e V. No caso dos autos, o autor deu à causa o valor do dano moral pretendido, somado ao valor controvertido - soma dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário de forma dobrada, motivo pelo qual não há qualquer irregularidade. Logo, afasto a prefacial invocada. – Dos pontos controvertidos e do encargo probatório Não existindo outras questões preliminares/processuais pendentes de análise, fixo, como ponto controvertido, a existência de relação jurídica entre as partes apta a ensejar os descontos de benefício previdenciário da parte autora. Quanto à produção de provas, verifico que a relação jurídica travada entre as partes litigantes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, com a consequente inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do referido diploma legal. Logo, a necessária perícia grafotécnica ficará às expensas do réu. Para tanto, considerando que se trata de contrato com assinatura digital, nomeio o Perito Elimar Russi Filho, endereço de e-mail: elimar.filho@gmail.com, e número de contato: (47) 98416-3979, a qual já possui cadastro no Eproc. Intime-se-o por meio do sistema, inclusive para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 2º). Sobre, intime-se a ré para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3º). Deverá o réu providenciar o adiantamento da verba honorária, em 15 (quinze) dias, sob pena de perdimento da prova em seu desfavor. Fixo em 30 dias o prazo para a entrega do laudo, a contar da data da realização da perícia. As partes poderão apresentar quesitos em até 15 dias. Aportando aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5004952-97.2020.8.24.0031/SC (originário: processo nº 50049529720208240031/SC) RELATOR : ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO APELANTE : LUCIANA KIENEN FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A) : JURGHEN ALLRAM GEHRKE (OAB SC055992) ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) APELANTE : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 16 - 18/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 15 - 18/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
  7. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5036628-35.2020.8.24.0008/SC AUTOR : HILDA KNISS FERREIRA CASTANHA ADVOGADO(A) : JURGHEN ALLRAM GEHRKE (OAB SC055992) ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Autora intimada para, no prazo de 5(cinco) dias, informar o valor de seus honorários a fim de possibilitar a expedição de alvarás separados, tendo em vista que não há cálculo nos autos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5005029-09.2020.8.24.0031/SC (originário: processo nº 50050290920208240031/SC) RELATOR : JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER APELANTE : PETRONILHA MOREIRA RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : JURGHEN ALLRAM GEHRKE (OAB SC055992) ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 12/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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