Rafael Silva De Castro

Rafael Silva De Castro

Número da OAB: OAB/SC 055998

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Silva De Castro possui 203 comunicações processuais, em 129 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, STJ e outros 7 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 129
Total de Intimações: 203
Tribunais: TJSC, TRF4, STJ, TST, TJMS, TJMG, TJDFT, TJSP, TJPR, TJPA
Nome: RAFAEL SILVA DE CASTRO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
199
Últimos 90 dias
203
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (36) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (25) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) APELAçãO CRIMINAL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 203 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003354-03.2020.8.26.0529 (apensado ao processo 0002872-55.2020.8.26.0529) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ubirajara Silva Prates - Jane Prates Lima - Olenca Caraldi Prates - CUSTAS PROCESSUAIS: Uma vez que a parteautorafoi condenada no pagamento das custas processuais, deverá esta comprovar o recolhimento devido no prazo de 15 dias, conforme planilha que segue (valor total das custas em planilha/100%). Vencido tal prazo, será expedida carta de intimação para a parte autora providenciar o necessário, no mesmo prazo. Caso permaneça inerte, após 60 dias, será expedida certidão de dívida ativa, nos termos do § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), e após, os autos serão arquivados. Nada Mais - ADV: RAFAEL SILVA DE CASTRO (OAB 55998/SC), MARINA HONÓRIO FERREIRA (OAB 411477/SP), RENAN CANELLAS DE VARGAS (OAB 41494/SC), MARCO ANTÔNIO BUSNARDO MILDEMBERG (OAB 41495/SC)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003899-40.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Ricardo Rosa Otharan - - Contraponto Ltda - Solstar Comércio e Serviços de Energia Solar Fotovoltáica Ltda - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em especial acerca do determinado no Ato Ordinatório fls. 230. Prazo de 15 dias. - ADV: MARIANA MOSTAGI ARANDA (OAB 40050/SC), MARIANA MOSTAGI ARANDA (OAB 40050/SC), FRANCIS RAVINNI DIAS SILVA (OAB 55998/GO)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5007055-49.2025.8.24.0113 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú na data de 21/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007055-49.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE : RAFAEL SILVA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVA DE CASTRO (OAB SC055998) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por RAFAEL SILVA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face de KALITA THEIS . 1. Conquanto ainda aplicável ao caso o princípio da  cartularidade, é de ponderar que a digitalização do título pressupõe sua posse. Além disso, a apresentação pode ser determinada em momento oportuno, nos termos da lei processual. De registrar, todavia, que a colocação em circulação do título objeto da presente (transferindo, com isso, os direitos creditórios dele derivados) implicará em evidente litigância de má-fé, sem prejuízo de eventuais indenizações a serem postuladas por quem de direito. 2. Cite-se o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida. 2.1 Perfectibilizada a penhora, designe-se a audiência conciliatória, nos termos do § 1º, do artigo 53 da Lei 9099/95, oportunidade em que o devedor poderá ofertar Embargos, por escrito ou verbalmente. 3. Havendo o pagamento, deverá a parte exequente se manifestar sobre o montante pago, sob pena de se presumir a concordância com o valor adimplido, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC. Além disso, autorizo, desde já, a liberação à parte autora de eventuais quantias depositadas, sem ressalva pela parte ré, em subconta vinculada ao feito. 4. Não havendo pagamento, retornem conclusos para deliberação. 5. Por fim, indefiro eventual pedido de Justiça Gratuita, com mote na gratuidade assegurada pelo art. 54 da Lei n. 9.099/1995. A reapreciação do pleito poderá ser realizada, em caso de recurso e mediante fundamentado pedido, pela Turma Recursal competente.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003659-64.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE : RAFAEL SILVA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVA DE CASTRO (OAB SC055998) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC. Caso as partes tenham expressamente renunciado ao prazo recursal, HOMOLOGO, também, referida renúncia, nos termos previstos no acordo celebrado. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Liberem-se eventuais penhoras e restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5033836-91.2024.8.24.0033/SC AUTOR : ALAOR MENDES JUNIOR ADVOGADO(A) : ODILON GODOI DE LIMA (OAB SC074622) ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVA DE CASTRO (OAB SC055998) SENTENÇA Ante o exposto, RESOLVO O MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil4 e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais da presente Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c Indenização por Dano Moral proposta por  por ALAOR MENDES JUNIOR em desfavor do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC, para:  Sem custas e honorários advocatícios (art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c o art. 55 da Lei n. 9.099/95). Dispensado o reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
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