Suianne Jesus Araujo Miranda
Suianne Jesus Araujo Miranda
Número da OAB:
OAB/SC 056019
📋 Resumo Completo
Dr(a). Suianne Jesus Araujo Miranda possui 54 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJPI, TRF4, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJPI, TRF4, TJPR, TJSC, TRT12
Nome:
SUIANNE JESUS ARAUJO MIRANDA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 0310479-48.2019.8.24.0008/SC AUTOR : CELIO CORD (Espólio) ADVOGADO(A) : FELIPE RAFAEL BUERGER (OAB SC018477) RÉU : MARCIO REIS E SILVA ADVOGADO(A) : SUIANNE JESUS ARAUJO MIRANDA (OAB SC056019) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca da apresentação do laudo pericial e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, seus assistentes oferecerem parecer técnico.
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Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833625-11.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Direito Autoral] AUTOR: NICE CLAUDIA PEREIRA LIMA REU: CAMILLA PRADO SENTENÇA Tratam estes autos de ação indenizatória movida por NICE CLÁUDIA PEREIRA LIMA em face de CAMILA PRADO. Intimada, a parte informa que se tratam realmente de duas ações idênticas. Decido. Compulsando estes autos e os autos nº 0832666-40.2025.8.18.0140, observo que o pedido de causa de pedir são os mesmos, uma vez que o Autor indenização pelos mesmos fatos. Quanto a isso, o Código de Processo Civil é enfático em seu art. 337, §§1º, 2º e 3º, esclarecendo que há litispendência quando se repete ação já em curso, sendo idênticas quando possuem as mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir. Do exposto, reconhecendo a litispendência de ofício, por ser matéria de ordem pública, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas finais, ficando a cobrança suspensa conforme art. 98, §3º do CPC. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA-PI, 22 de julho de 2025. ELVNAICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008314-37.2025.4.04.7205/SC AUTOR : MARCELINA CARDOSO REIS ADVOGADO(A) : SUIANNE JESUS COSTA ARAUJO (OAB SC056019) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado nos autos, na forma do art. 487, III, b, do CPC, o qual contém os seguintes elementos: Requisite-se à CEAB-DJ para que implante o benefício nos termos do Provimento n. 90/2020, da Corregedoria do TRF4. A CEAB/DJ deverá comprovar o cumprimento da tutela específica mediante juntada aos autos de: (1) extrato do CONBAS, nos casos de restabelecimento de benefício; ou (2) extrato do CONBAS e memória de cálculo, para caso de concessão. Após, dê-se prosseguimento ao feito com o encaminhamento dos autos ao Setor de Cálculos para a apuração dos valores em atraso devidos à parte-autora, nos termos da Portaria nº. 1.290, de 05 de setembro de 2016, da Subseção Judiciária de Blumenau/SC e expedição de RPV. Em atenção aos princípios que regem os juizados especiais, entende-se que, em havendo a indicação de todos os parâmetros necessários para a realização dos cálculos de execução do julgado, a sentença deve ser considerada líquida. Nesse sentido, o enunciado n.º 32 do FONAJEF: "A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95". Assim sendo, consigno que o detalhamento do cálculo será efetivado após o trânsito em julgado. Sem custas e honorários, conforme disposto no art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Defiro o benefício da justiça gratuita. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008314-37.2025.4.04.7205/SC AUTOR : MARCELINA CARDOSO REIS ADVOGADO(A) : SUIANNE JESUS COSTA ARAUJO (OAB SC056019) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto, esta Secretaria intima a parte-autora para, no prazo de 05 (cinco) dias , manifestar-se expressamente acerca da aceitação ou não da proposta de acordo formulada pelo INSS. Em caso de aceitação, solicitamos que seja utilizado o evento "PETIÇÃO" com o tipo de documento "PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO" . A parte-autora fica advertida, porém, de que o Setor de Cálculos não fornecerá simulação a fim de subsidiar a análise quanto à concordância/discordância sobre o acordo proposto.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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