Patricia Dalla Vecchia

Patricia Dalla Vecchia

Número da OAB: OAB/SC 056093

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Dalla Vecchia possui 296 comunicações processuais, em 167 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 167
Total de Intimações: 296
Tribunais: TRF4, TJSC, TRF3
Nome: PATRICIA DALLA VECCHIA

📅 Atividade Recente

48
Últimos 7 dias
157
Últimos 30 dias
292
Últimos 90 dias
296
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (159) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (51) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (45) RECURSO INOMINADO CíVEL (23) INTERDIçãO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 296 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5028808-35.2025.4.04.7200 distribuido para 5ª Vara Federal de Florianópolis na data de 27/07/2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022176-90.2025.4.04.7200/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : VANDERLEI ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A) : PATRICIA DALLA VECCHIA (OAB SC056093) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 28/07/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016475-51.2025.4.04.7200/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : EZEQUIEL LINZ MARTINS ADVOGADO(A) : PATRICIA DALLA VECCHIA (OAB SC056093) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 28/07/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5003802-94.2023.4.04.7200/SC RECORRENTE : DEBORA MENUCI BORDIN (AUTOR) ADVOGADO(A) : ERIKA RAMOS DE ALMEIDA (OAB SC064856) ADVOGADO(A) : PATRICIA DALLA VECCHIA (OAB SC056093) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização nacional interposto pela parte autora contra acórdão da Turma Recursal. Não merece trânsito a inconformidade. Saliento que as decisões indicadas como paradigmas não são decisões proferidas por Turmas Recursais ou pelo STJ. Os julgados dos Tribunais Regionais Federais não se prestam para caracterização de divergência jurisprudencial. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O requerente interpôs pedido de uniformização de jurisprudência em face de acórdão proferido pela Turma Recursal da Seção Judiciária Federal do Rio Grande do Sul, que confirmou a sentença por seus próprios fundamentos, reconhecendo legítima a concessão administrativa da aposentadoria após o trânsito em julgado da primeira ação 2004.71.05.007971-0, momento em que a Autarquia ré estaria obrigada a proceder a averbação dos períodos reconhecidos judicialmente. 2. Suscitou divergência com jurisprudência do STJ (RESP n° 506052/PR, RESP 329822 - CE, RESP 675892 / RS) e acórdãos proferidos por Tribunal Regional Federal da 1ª, 4ª e 5ª Regiões. 3. O pedido de uniformização interposto pelo demandado foi inadmitido pela Presidência da Turma Recursal, ao fundamento de ausência de similitude fática. A parte demandada interpôs agravo contra esta decisão. 4. Insta salientar que não há a possibilidade do cotejo entre o acórdão vergastado e o paradigma de Tribunal Regional Federal, pois a divergência que enseja a uniformização por esta Corte é apenas entre decisões de Turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.259/2001. 5. No caso em tela, a parte recorrente não logrou êxito na ação nº 2004.71.05.007971-0 que não reconheceu todo período declarado como exercido em economia familiar por ausência de início de prova material. Em 21.12.2007, ainda durante o curso da referida ação, que transitou em julgado apenas em 06.06.2008, a recorrente requereu novamente o mesmo benefício junto à Autarquia ré. Com o trânsito em julgado da ação 2004.71.05.007971-0, o INSS averbou os períodos reconhecidos na via judicial e concedeu o benefício a partir de então - 06.06.2008, momento em que entendeu obrigado a efetuar a devida averbação dos períodos reconhecidos judicialmente. 6. A matéria decidida nos acórdãos paradigmas não apresenta qualquer semelhança com os fundamentos da decisão recorrida - natureza declaratória ou constitutiva da decisão judicial que determinou a averbação de tempo de serviço e seus efeitos na fixação do termo inicial do direito ao benefício com base nela reconhecido, e nem mesmo com os fundamentos do pedido de uniformização manejado pelo requerente: possibilidade (ou não) de reconhecimento do direito independente da sentença proferida na ação em que postulou a averbação. Os paradigmas apresentados tratam apenas sobre tipos de provas aptas à comprovação do trabalho rurícola, matéria que não foi sequer enfrentada pelo acórdão e sentença recorridos. 7. Se o recorrente não logrou apresentar um único julgado que trate da matéria decidida no acórdão recorrido, não há divergência jurisprudencial a uniformizar, sendo correta a decisão que inadmitiu o recurso. 8. Não havendo similitude entre a matéria decidida nos arestos indicados como paradigma e a matéria alegada no pedido de uniformização, não há divergência a uniformizar. Questão de Ordem nº 22 ("É possível o não-conhecimento do pedido de uniformização por decisão monocrática quando o acórdão recorrido não guarda similitude fática e jurídica com o acórdão paradigma"). 9. Incidente não conhecido.Acordam os membros da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais em não conhecer o incidente de uniformização, nos termos do voto-ementa do relator. Diante do exposto, nego seguimento ao pedido de uniformização nacional. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado e devolva-se à origem.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018704-81.2025.4.04.7200/SC AUTOR : GAMAL CAPOTE PEREZ ADVOGADO(A) : PATRICIA DALLA VECCHIA (OAB SC056093) ATO ORDINATÓRIO A Secretaria, de ordem do meritíssimo juiz, intima as partes, em 15 dias, para que se manifestem acerca do laudo do perito judicial.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007832-07.2025.4.04.7200/SC AUTOR : VALDOMIRO CONCEICAO PAIM ADVOGADO(A) : PATRICIA DALLA VECCHIA (OAB SC056093) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:  a) determinar ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS que conceda à parte autora o benefício previdenciário requerido nos autos, conforme dados da tabela abaixo: b) condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ao pagamento das prestações vencidas desde a DIB acima indicada, com correção monetária e juros na forma explicitada na fundamentação, descontados eventuais valores recebidos em decorrência de benefício inacumulável; Condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a ressarcir à Seção Judiciária os valores correspondentes aos honorários periciais (art. 11, § 1º, da Lei n. 10.259/01). Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, intime-se a CEAB para que implante o benefício com DIP no primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício , caso ainda não o tenha feito em razão de eventual concessão de tutela/medida de urgência. Intimem-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013500-56.2025.4.04.7200/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : FRANCISCO JOAO PEREIRA ADVOGADO(A) : PATRICIA DALLA VECCHIA (OAB SC056093) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 28/07/2025 - PETIÇÃO
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