Clodomar Da Silva

Clodomar Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 056111

📋 Resumo Completo

Dr(a). Clodomar Da Silva possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: CLODOMAR DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (2) ARROLAMENTO SUMáRIO (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002382-03.2023.8.24.0139/SC (Pauta: 66) RELATOR: Desembargador ANDRÉ CARVALHO APELANTE: ANGELA MARIA ROSA MEDEIROS RESCAROLI (EMBARGADO) ADVOGADO(A): CLODOMAR DA SILVA (OAB SC056111) ADVOGADO(A): LEANDRO MACHADO PRESSER (OAB SC016732) APELADO: GUILHERME CESAR BOLDA MARIANO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOSE MESSIAS SIQUEIRA (OAB SC011508) INTERESSADO: LUCAS DA ROSA RODRIGUES (EMBARGADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador SAUL STEIL Presidente
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001545-74.2025.8.24.0139/SC EXEQUENTE : LEANDRO MACHADO PRESSER ADVOGADO(A) : CLODOMAR DA SILVA (OAB SC056111) ADVOGADO(A) : LEANDRO MACHADO PRESSER (OAB SC016732) EXEQUENTE : FLAVIO ANTONIO DA SILVA NETO ADVOGADO(A) : CLODOMAR DA SILVA (OAB SC056111) ADVOGADO(A) : LEANDRO MACHADO PRESSER (OAB SC016732) ATO ORDINATÓRIO 1. Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005958-67.2024.8.24.0139/SC AUTOR : GEORGIA MELO HONDA ADVOGADO(A) : CLODOMAR DA SILVA (OAB SC056111) ADVOGADO(A) : LEANDRO MACHADO PRESSER (OAB SC016732) DESPACHO/DECISÃO I. Deixo de designar audiência de conciliação, na medida em que a experiência demonstra que pouquíssimos são os casos em que a composição da lide ocorre no referido ato solene, quando em discussão a matéria em comento. Ademais, a audiência de conciliação, na prática, tem ocasionado o retardo na marcha processual, isso porque designada para data muito futura, na medida em que esta unidade jurisdicional é carente em estrutura (de pessoal e física). Outrossim, a falta de designação de audiência de conciliação, initio litis , não impede a composição da lide por iniciativa das próprias partes, tampouco exclui a marcação do ato por este juízo em momento posterior. II. Cite-se a parte ré, cujo prazo de resposta é o do art. 335, III, do Código de Processo Civil. III. Advirta-se a parte ré que a não apresentação de contestação importa no decreto de revelia e, em consequência, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (art. 344 do CPC), salvo nas exceções legais (art. 345 do CPC). IV. Eventualmente não localizada a parte requerida, determino desde já, e independentemente de nova conclusão , forte no art. 256, § 3.º, do Código de Processo Civil, a consulta de endereço  do(a) réu(ré) não encontrado, nos moldes da Circular n.º 128, de 19 de maio de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. Insira-se o processo no localizador "CAMP - PESQUISAR ENDEREÇO". IV.1 Após, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias (art. 240, § 2.º, do CPC), viabilizando a citação, caso encontrado endereço diverso dos constantes dos autos. Advirto que compete à parte interessada conferir se no(s) endereço(s) indicado(s) já houve tentativa de citação/intimação e que será de sua responsabilidade a indicação do endereço correto para citação/intimação, no caso de múltiplos resultados, assim como, o imediato recolhimento da despesa postal ou da diligência do oficial de justiça, porquanto a geração da guia independe da remessa dos autos à contadoria, exceto se beneficiária da gratuidade da justiça. Outrossim, destaco que não será deferida citação editalícia enquanto não esgotadas as diligências em todos os endereços apontados. IV.2 Eventualmente frustrada a diligência do item 4.1, independentemente de nova conclusão, expeça-se alvará em favor da parte autora , franqueando-a o direito de obter informações quanto ao endereço da parte ré , a ser utilizado junto às entidades públicas (Receita Federal, INSS, SAMAE, CASAN, etc.), às concessionárias de serviços públicos (de telefonia fixa e móvel, instituições financeiras, etc.) e privadas detentoras de cadastro, com validade de 30 (trinta) dias. Deverá a parte autora, após expedido o alvará, comprovar a sua utilização em diligências extras, sob pena de indeferimento de eventual citação editalícia. Registro, desde já, que não serão deferidas por este Juízo, face à possibilidade da parte diligenciar pessoalmente de posse do alvará, a expedição de novos ofícios ou diligências para localização da parte. V. Cumpridos os expedientes 4.1 e 4.2, e comprovadas as diligências inexitosas, resta desde já deferida a CITAÇÃO EDITALÍCIA da parte, na forma do artigo 256, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se o edital no Diário da Justiça, observado o prazo de 30 (trinta) dias (art. 257, III, do CPC). Deverá constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial ao réu em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC). Sendo revel o réu, desde já nomeio curador especial em seu favor, o(a) qual deverá ser intimado(a) para apresentar resposta, em 15 (quinze) dias (arts. 72, II, e 335, III, do CPC). Determino o sorteio, junto ao sistema, do respectivo profissional, certificando-se dos autos, de forma sucessiva, até que haja aceitação do encargo. VI. Apresentadas reconvenção, questões preliminares ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 343, § 1°, 350 e 351 do CPC). VII. Em eventual reconvenção, intime-se o reconvinte para manifestação sobre a contestação, na forma do item VI. VIII. Havendo na lide: i) interesse público ou social; ii) interesse de incapaz; ou iii) litígios coletivos pela posse de terra urbana ou rural, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 178 do CPC). IX. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora. X. Por fim, voltem autos conclusos para deliberação.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002382-03.2023.8.24.0139 distribuido para Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 13/06/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005958-67.2024.8.24.0139/SC AUTOR : GEORGIA MELO HONDA ADVOGADO(A) : CLODOMAR DA SILVA (OAB SC056111) ADVOGADO(A) : LEANDRO MACHADO PRESSER (OAB SC016732) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a requerente para, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o despacho de evento 13, emendando a inicial nos termos abaixo relacionados, sob a pena de cancelamento da distribuição e de extinção do feito sem resolução do mérito (Parágrafo único, Artigo 320, do CPC e arts. 290 e 485, IV, do CPC): a) apresentar procuração, devidamente assinada pela autora. b) comprovar o atual emprego da autora, caso não exerça nenhuma profissão, apresentar declaração de próprio punho informando; b) apresentar as demais páginas da carteira de trabalho da demandante, até a folha em branco; e c) juntar os autos comprovação de isenção de imposto de renda no CPF da autora, sendo do próprio site da Receita Federal, caso não seja possível gerar documento, a comprovação poderá ser apresentada em formato de print de tela. II- Cumpridas as diligências ou decorrido o prazo para tanto, voltem os autos conclusos para deliberação.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001545-74.2025.8.24.0139/SC EXEQUENTE : LEANDRO MACHADO PRESSER ADVOGADO(A) : CLODOMAR DA SILVA (OAB SC056111) ADVOGADO(A) : LEANDRO MACHADO PRESSER (OAB SC016732) EXEQUENTE : FLAVIO ANTONIO DA SILVA NETO ADVOGADO(A) : CLODOMAR DA SILVA (OAB SC056111) ADVOGADO(A) : LEANDRO MACHADO PRESSER (OAB SC016732) DESPACHO/DECISÃO Analisando detidamente os autos, verifico que a parte exequente apresentou planilha atualizada do débito, utilizando somente a taxa Selic (Evento 38). Ocorre que não é possível aplicar a taxa Selic para fins de correção monetária da base de cálculo dos honorários advocatícios, pois o índice engloba não só a correção monetária, mas também juros. Reitera-se que, para a elaboração do cálculo, a parte exequente deverá observar a decisão proferida no Evento 34, especialmente no que dispõe: [...] o valor da causa deve ser atualizado com base no IPCA-E desde o ajuizamento da ação, sem a incidência de juros de mora. A partir do trânsito em julgado da sentença que fixou o quantum debeatur , a atualização deverá ocorrer exclusivamente pela taxa Selic, que engloba juros moratórios e correção monetária, nos termos dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n. 113/2021. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada com os cálculos do débito, observando os consectários legais aplicáveis à Fazenda Pública. Cumpra-se.
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