Alexsandro Machado

Alexsandro Machado

Número da OAB: OAB/SC 056112

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexsandro Machado possui 237 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT12, TST, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 101
Total de Intimações: 237
Tribunais: TRT12, TST, TJSC, TRF4, TJPR
Nome: ALEXSANDRO MACHADO

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
189
Últimos 90 dias
237
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (84) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (58) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 237 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3905-6112 - E-mail: qdi-1vj-s@tjpr.jus.br   DECISÃO   Processo:   0000325-82.2024.8.16.0140 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$314.000,00 Autor(s):   DIANE MARIA GUERINI DOS SANTOS EVANDRO CARLOS DOS SANTOS Réu(s):   ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A ANDRE JONAS CAPPELEZZO ELIANI VARGAS STEINERT Vistos.   Trata-se de ação que aguarda a realização de audiência. Em mov. 125.1, a parte ré informou que residem fora da Comarca, bem como que seus advogados possuem escritório em outra localidade, não sendo possível, em razão da distância, participarem presencialmente do ato. Assim, requereu a realização na modalidade semipresencial. É o relatório. Decido. Defiro o requerimento formulado pela parte ré, no tocante à realização do ato na modalidade semipresencial, devendo as partes que residem nesta Comarca participarem de forma presencial e somente os que residirem fora participarem por videoconferência, ingressando por meio de link a ser disponibilizado. Intimem-se. Aguarde-se a realização. Intimações e diligências necessárias.   Quedas do Iguaçu, data da assinatura digital.   Gustavo Daniel Marchini Juiz de Direito
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000941-40.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: LUCINEI NERY SANTOS RECLAMADO: JOINTECH INDUSTRIAL S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3415455 proferida nos autos. As partes, autora e ré, por intermédio das petições dos Ids abdefa0 e f0d2c0b, respectivamente, interpuseram Recurso Ordinário, tendo a ré comprovado o preparo com recolhimento do depósito recursal e custas processuais. Procuração da autora e ré nos Ids 3c7d206 e 25ee69a, respectivamente. Recebo os expedientes. Sendo assim, intimem-se as partes contrárias para contra-arrazoarem no prazo legal, se assim desejarem. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. JOINVILLE/SC, 23 de julho de 2025. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCINEI NERY SANTOS
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000941-40.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: LUCINEI NERY SANTOS RECLAMADO: JOINTECH INDUSTRIAL S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3415455 proferida nos autos. As partes, autora e ré, por intermédio das petições dos Ids abdefa0 e f0d2c0b, respectivamente, interpuseram Recurso Ordinário, tendo a ré comprovado o preparo com recolhimento do depósito recursal e custas processuais. Procuração da autora e ré nos Ids 3c7d206 e 25ee69a, respectivamente. Recebo os expedientes. Sendo assim, intimem-se as partes contrárias para contra-arrazoarem no prazo legal, se assim desejarem. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. JOINVILLE/SC, 23 de julho de 2025. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOINTECH INDUSTRIAL S/A.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000755-39.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: ROSE ANDREIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8059847 proferido nos autos. DESPACHO 1.  Fixo prazo de 05 dias para que as partes: (i) FACULTATIVAMENTE, utilizem-se da transação processual para delimitarem consensualmente das questões de fato  sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, assim como definam a distribuição do ônus da prova (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º), inclusive dizendo se os elementos do caderno são suficientes ao julgamento, dispensando a produção de outras provas; (ii) OBRIGATORIAMENTE, delimitarem as questões de fato  sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios admitidos, assim como definam a distribuição do ônus da prova (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º e CLT, art. 845, parte final), sua pertinência e finalidade e que só poderão ser dirimidas mediante inquirição de testemunhas e/ou interrogatório das partes, em absoluta exceção a outros meios de prova, como a documental e expedição de ofícios, para então proferir-se julgamento conforme o estado do processo, inclusive dizendo se os elementos do caderno são suficientes ao julgamento, com dispensa de atividade probatória complementar, caso em que deverão desde então aduzir as razões finais, entendendo-se como remissivas em caso de silêncio. (iii) A especificação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito deverá observar os deveres da parte de: a) não formular pretensão ou defesa destituída de fundamento (artigo 77, II, do CPC); b) de não deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei; c) de não opor resistência injustificada ao andamento do processo, e de não provocar incidente manifestamente infundado (artigo 80, I, II e III do CPC). A especificação das questões de direito relevantes deverá observar, ainda, o dever de agir de boa-fé (artigo 5º do CPC), além do dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 6º, do CPC), velando-se pela duração razoável do processo e pela prevenção contra postulações meramente protelatórias (artigo 139, II e III c/c 370, parágrafo único do CPC); (iv) A critério do juízo, os temas incontroversos e os que estiverem em condições de imediato julgamento, poderão ser objeto de sentença por capítulo (Julgamento Antecipado Parcial de Mérito - JAPM) (CPC, art. 355 e 356, par. 1º a 4º, CLT, art. 769 e IN TST 39-2016). (v) A respeito dos pedidos que não pairam a necessidade de prova complementar, competirá às partes formular desde agora as suas razões finais, por memoriais. Porventura indeferido o pedido de oitiva de partes e testemunhas sobre os temas propostos pelas partes como controvertidos, abra-se prazo de razões finais complementares e consequente conclusão para integral julgamento do feito, devendo a parte autora declarar e comprovar, sob as penas da lei e em correspondência própria, sua atual situação de emprego ou desemprego, informando o valor da remuneração, assim como também caso esteja recebendo qualquer benefício previdenciário, em cumprimento à Tese Jurídica 13 firmada pelo e. TRT-SC: “A partir do início da vigência da Lei nº 13.467/2017 - que alterou a redação do § 3º e acrescentou o § 4º, ambos do art. 790 da CLT -, a mera declaração de hipossuficiência econômica não é bastante para a concessão do benefício da justiça gratuita, cabendo ao requerente demonstrar a percepção de remuneração inferior ao patamar estabelecido no § 3º do art. 790 da CLT ou comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (§ 4º do art. 790 da CLT)”. (vi) Após, façam-se os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. JOINVILLE/SC, 23 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSE ANDREIA DE OLIVEIRA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000755-39.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: ROSE ANDREIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8059847 proferido nos autos. DESPACHO 1.  Fixo prazo de 05 dias para que as partes: (i) FACULTATIVAMENTE, utilizem-se da transação processual para delimitarem consensualmente das questões de fato  sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, assim como definam a distribuição do ônus da prova (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º), inclusive dizendo se os elementos do caderno são suficientes ao julgamento, dispensando a produção de outras provas; (ii) OBRIGATORIAMENTE, delimitarem as questões de fato  sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios admitidos, assim como definam a distribuição do ônus da prova (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º e CLT, art. 845, parte final), sua pertinência e finalidade e que só poderão ser dirimidas mediante inquirição de testemunhas e/ou interrogatório das partes, em absoluta exceção a outros meios de prova, como a documental e expedição de ofícios, para então proferir-se julgamento conforme o estado do processo, inclusive dizendo se os elementos do caderno são suficientes ao julgamento, com dispensa de atividade probatória complementar, caso em que deverão desde então aduzir as razões finais, entendendo-se como remissivas em caso de silêncio. (iii) A especificação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito deverá observar os deveres da parte de: a) não formular pretensão ou defesa destituída de fundamento (artigo 77, II, do CPC); b) de não deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei; c) de não opor resistência injustificada ao andamento do processo, e de não provocar incidente manifestamente infundado (artigo 80, I, II e III do CPC). A especificação das questões de direito relevantes deverá observar, ainda, o dever de agir de boa-fé (artigo 5º do CPC), além do dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 6º, do CPC), velando-se pela duração razoável do processo e pela prevenção contra postulações meramente protelatórias (artigo 139, II e III c/c 370, parágrafo único do CPC); (iv) A critério do juízo, os temas incontroversos e os que estiverem em condições de imediato julgamento, poderão ser objeto de sentença por capítulo (Julgamento Antecipado Parcial de Mérito - JAPM) (CPC, art. 355 e 356, par. 1º a 4º, CLT, art. 769 e IN TST 39-2016). (v) A respeito dos pedidos que não pairam a necessidade de prova complementar, competirá às partes formular desde agora as suas razões finais, por memoriais. Porventura indeferido o pedido de oitiva de partes e testemunhas sobre os temas propostos pelas partes como controvertidos, abra-se prazo de razões finais complementares e consequente conclusão para integral julgamento do feito, devendo a parte autora declarar e comprovar, sob as penas da lei e em correspondência própria, sua atual situação de emprego ou desemprego, informando o valor da remuneração, assim como também caso esteja recebendo qualquer benefício previdenciário, em cumprimento à Tese Jurídica 13 firmada pelo e. TRT-SC: “A partir do início da vigência da Lei nº 13.467/2017 - que alterou a redação do § 3º e acrescentou o § 4º, ambos do art. 790 da CLT -, a mera declaração de hipossuficiência econômica não é bastante para a concessão do benefício da justiça gratuita, cabendo ao requerente demonstrar a percepção de remuneração inferior ao patamar estabelecido no § 3º do art. 790 da CLT ou comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (§ 4º do art. 790 da CLT)”. (vi) Após, façam-se os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. JOINVILLE/SC, 23 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - TRG MONTAGEM E ACABAMENTO DE PECAS LTDA
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal de Competência do Júri Nº 5002361-41.2024.8.24.0026/SC ACUSADO : MARCIO CIPRIANO ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO MACHADO (OAB SC056112) ACUSADO : LETICIA TAINARA SOTEL OGLIARI ADVOGADO(A) : CLEBERSON JUNCKES (OAB SC033723) ACUSADO : MAICON DOUGLAS OGLIARI ADVOGADO(A) : BLAINE ALVES DIOGO NUNES (OAB SC040483) ADVOGADO(A) : SANDRA PEREIRA CACCIATORE (OAB SC027272) DESPACHO/DECISÃO 1. O recurso em sentido estrito já foi recebido e regularmente processado. 2. Em juízo de retratação, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, observadas as formalidades legais. 4. Cumpra-se. 5. Intimem-se.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000830-83.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: JEANTILUS MATILUS RECLAMADO: JATEAMENTO PRIMOS COSTA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT    Destinatário: JEANTILUS MATILUS   Fica V. Sa. intimado para vista dos documentos apresentados, no prazo de 5 dias. Assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a), Técnico Judiciário,  abaixo indicado. JOINVILLE/SC, 22 de julho de 2025. RAQUEL KASSIANNE BORGES FONTENELLE BAUMER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JEANTILUS MATILUS
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