Pedro Heitor De Mira
Pedro Heitor De Mira
Número da OAB:
OAB/SC 056121
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Heitor De Mira possui 199 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TRF4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
199
Tribunais:
TJPR, TJMG, TRF4, TJRS, TJSC, TRT12, TJMS
Nome:
PEDRO HEITOR DE MIRA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
190
Últimos 90 dias
199
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
APELAçãO CRIMINAL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 199 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003155-20.2025.8.24.0061/SC AUTOR : LEONARDO HENRY GOMES ADVOGADO(A) : PEDRO HEITOR DE MIRA (OAB SC056121) ADVOGADO(A) : LEONARDO HENRY GOMES (OAB SC063936) AUTOR : THAYNA ESTEFAN OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PEDRO HEITOR DE MIRA (OAB SC056121) ADVOGADO(A) : LEONARDO HENRY GOMES (OAB SC063936) ATO ORDINATÓRIO Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada a audiência de conciliação para o dia 24/10/2025 às 09:40 . O ato será virtual, pela plataforma Microsoft Teams, com as seguintes opções de acesso: 1. Pelo link direto: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWI1Y2E1YmYtOTNjYi00Y2I1LTlmYjEtZTJjMGI3MzBkY2Qx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 2. Com os dados do ato ( ID 281 217 158 196 e SENHA j9vb6cf6) em microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting 3. Na capa dos autos: Ações > audiência > link webconferência Se necessário, consulte as instruções disponíveis no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina . Dispõe o art. 9º do CPC que " Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva " Assim, a nomeação correta das petições pelos advogados agiliza a tramitação processual, conforme explicado em tutorial no site do TJSC 1 .
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001362-30.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: ANA CLARA CARDOSO RECLAMADO: JLC TRANSPORTADORA E DISTRIBUIDORA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee25826 proferido nos autos. DESPACHO Diante da denúncia apresentada pela parte autora, informando o não pagamento da segunda parcela vencida em 21.7.2025, fica a reclamada intimada para comprovar o cumprimento do acordo, em 5 dias, sob pena de execução. Juntado o comprovante, vista à parte autora por 5 dias. Não havendo comprovação/manifestação, à CAEX para apuração do valor devido acrescido da cláusula penal e, após, prossiga-se utilizando-se os convênios Sisbajud e RENAJUD/DETRAN. Localizado(s) bem(ns) exequível(eis), grave(m)-se-o(s) com as restrições necessárias e expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s) de penhora e avaliação. Caso a execução seja infrutífera após o cumprimento das diligências supra, intime-se a parte exequente para que indique outros meios hábeis e efetivos de prosseguimento da execução, distintos daqueles já utilizados por este Juízo ou renove o pedido para a repetição de ato já executado, caso tenha informações precisas e vinculativas quanto a fatos que impliquem a efetiva satisfação da execução, sob pena de indeferimento e consequente aplicação do art. 11-A da CLT e seus parágrafos, sem interrupção do prazo prescricional. Observe-se desde já que, com a desconsideração da personalidade jurídica, os convênios mantidos por este e. Tribunal serão renovados face a todos os integrantes do polo passivo (empresa(s) e sócio(s)). CUMPRA-SE. Ciente a reclamada deste despacho mediante sua publicação no DJEN. /KCF JOINVILLE/SC, 25 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JLC TRANSPORTADORA E DISTRIBUIDORA EIRELI
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305859-97.2019.8.24.0038/SC EXECUTADO : JOSISLANE VICENTE DE FARIAS ADVOGADO(A) : PEDRO HEITOR DE MIRA (OAB SC056121) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para apresentar seus dados bancários, no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará. A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador ; d) número da agência, com dígito verificador ; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0015103-94.2017.8.24.0038/SC RÉU : LUIZ GUSTAVO RANZANI ADVOGADO(A) : PEDRO HEITOR DE MIRA (OAB SC056121) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação penal em que LUIZ GUSTAVO RANZANI foi condenado como incurso nas disposições do art. 12 da Lei nº 10.826/03 e art. 2º, § 2º, da Lei nº 12850/13, à pena privativa de liberdade de 3 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano de detenção, além do pagamento de 21 dias-multa. Com a publicação do Decreto n. 12.338/2024, em 23 de dezembro de 2024, o Ministério Público manifestou-se acerca da possibilidade de concessão do indulto, vindo o feito concluso. No caso em apreço, verifica-se que tramita perante o Juízo da Vara Estadual de Execuções de Penas de Multa de Curitibanos a Ação de Execução de Pena de Multa nº 5003569-57.2021.8.24.0061, autuado em face do inadimplemento da pena de multa aplicada nestes autos. Neste sentido, dispõe a Orientação n. 10/2023 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina que: "A competência do juízo da condenação encerra-se com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, momento em que a existência da pena de multa deve ser comunicada à VEPEM, na forma do item n. 7 e seus subitens. Assim, a intimação do apenado para pagamento voluntário, a apreciação de pedidos de prorrogação, parcelamento, desconto mensal e isenção, o processamento e julgamento da execução, o controle da prescrição e a declaração de extinção da sanção competem à VEPEM, salvo, nesta última hipótese, quando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória seja anterior à vigência desta Orientação e verificada causa extintiva prévia - ocasião em que, excepcionalmente, o juízo da condenação, ao invés de comunicar a existência da pena de multa à VEPEM, deverá declará-la extinta de plano (vide item n. 8 e seus subitens). (grifei). A exceção prevista ao final da redação do aludido dispositivo, está expressamente prevista no item 8.2 da normativa em comento: "8.2. A competência do juízo da condenação para declarar extinta a pena de multa decorrente de condenação transitada antes da vigência desta Orientação, desde que a sanção não seja objeto de Execução de Multa Pena , abrange o atendimento das partes, defensores e interessados e, se necessário, a emissão da respectiva guia para pagamento; porém, não se estende aos casos em que a sanção seja objeto de Execução de Pena de Multa , tampouco à análise de pedidos de prorrogação, suspensão, parcelamento, desconto mensal ou correlatos, que compete à VEPEM." (grifei) Portanto, a exceção em questão não se aplica ao feito, notadamente em razão da existência prévia de procedimento próprio instaurado no juízo competente para execução da pena de multa. Logo, uma vez que falece competência a este juízo, prejudicada a análise do requerimento ministerial. Por fim, encaminhe-se via desta decisão, bem como do expediente acostado ao evento 349 ao juízo da Vara Estadual de Execuções de Penas de Multa de Curitibanos para instrução dos autos n. 5003569-57.2021.8.24.0061. Feito isto, retorne-se o feito ao arquivo.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001707-51.2021.8.24.0061/SC AUTOR : FRANCIS NICOLA DAVID DO AMARAL ADVOGADO(A) : BEATRIZ SILVA KOCK (OAB SC060339) ADVOGADO(A) : ADRIANNE SANTANA SOUZA (OAB SC051848) AUTOR : EDUARDO GRACIA DO AMARAL ADVOGADO(A) : BEATRIZ SILVA KOCK (OAB SC060339) ADVOGADO(A) : ADRIANNE SANTANA SOUZA (OAB SC051848) RÉU : ROLIM DE SOUZA BATISTA ADVOGADO(A) : PEDRO HEITOR DE MIRA (OAB SC056121) ADVOGADO(A) : LUIZ ALBERTO SOUZA DE CARVALHO (OAB SC012804) DESPACHO/DECISÃO I - Há valores depositados em juízo, conforme previsão do art. 38, § 1º, da Lei n. 6.766/79 que permite a consignação das parcelas restantes do contrato de transmissão do imóvel no Registro de Imóveis quando o loteamento estiver irregular (vide decisões dos eventos 22.1 e 51.1). Pelo § 3º do citado artigo, o levantamento desses valores depende da regularização do loteamento. Todavia, enquanto houver valores consignados, o processo não pode ser arquivado, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça, para fins de controle. Contudo, como o arquivamento do feito é necessário para sanar a irregularidade estatístiva e considerando a manifestação da parte autora pela transferência dos valores ao processo n. 5005149-25.2021.8.24.0061 — também referente ao Loteamento Jardim Pelicano e movido contra o mesmo loteador — determino a transferência dos valores para aqueles autos. Certifique-se a providência no processo de destino e cadastrem-se os autores desta demanda como partes interessadas para ciência e acompanhamento do numerário. II - Tudo cumprido, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010991-06.2023.8.24.0064/SC RELATOR : WALTER SANTIN JUNIOR RÉU : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592) RÉU : JUCELIO COSTA ADVOGADO(A) : PEDRO HEITOR DE MIRA (OAB SC056121) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 119 - 25/07/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003155-20.2025.8.24.0061/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : LEONARDO HENRY GOMES ADVOGADO(A) : PEDRO HEITOR DE MIRA (OAB SC056121) ADVOGADO(A) : LEONARDO HENRY GOMES (OAB SC063936) AUTOR : THAYNA ESTEFAN OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PEDRO HEITOR DE MIRA (OAB SC056121) ADVOGADO(A) : LEONARDO HENRY GOMES (OAB SC063936) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 26/07/2025 - Ato ordinatório praticado
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