Bianca Delagnolli

Bianca Delagnolli

Número da OAB: OAB/SC 056127

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bianca Delagnolli possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: BIANCA DELAGNOLLI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5020814-14.2025.8.24.0038/SC REQUERENTE : MARCO ADRIANO HONORATO ADVOGADO(A) : BIANCA DELAGNOLLI (OAB SC056127) DESPACHO/DECISÃO I. Muito embora assista razão à parte requerente no que se refere à flexibilizar o parâmetro de 500 OTNs para admissão do procedimento de alvará, fato é que, no caso dos presentes autos, o valor do bem em questão, ultrapassa em muito o referido montante (atualmente no montante de aproximadamente R$ 13.000,00) , totalizando quase o triplo do mencionado teto. Assim, entendo que o presente feito deva tramitar na forma de Arrolamento Sumário. Retifique-se a autuação. II. Trata-se de pedido de justiça gratuita formulado na inicial do presente feito. Conforme já pacificado: APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA NA ORIGEM. CUSTAS ATRIBUÍDAS AO INVENTARIANTE. RECURSO DO ESPÓLIO. PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. DESPESAS QUE DEVEM SER ARCADAS PELO ESPÓLIO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. BENS QUE NÃO ATINGEM VULTUOSO VALOR E NÃO LIQUIDADOS NA PARTILHA. INCAPACIDADE FINANCEIRA VERIFICADA. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA PRESENTES. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. (TJSC, Apelação Cível n. 5000890-30.2022.8.24.0003, rel. Des. Alex Heleno Santore, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2023). (grifei) Ainda: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – SUCESSÕES – INVENTÁRIO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU – IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ESPÓLIO – DEMONSTRAÇÃO – BENESSE DEFERIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Demonstrado pelo espólio a insuficiência do monte para arcar com as despesas processuais, defere-se a benesse da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5059052-90.2023.8.24.0000, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-11-2023). (grifei) Assim, diante do valor do espólio noticiado, defiro o benefício da Justiça Gratuita. III. Nomeio o(a) requerente inventariante, o(a) qual deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias. IV. Após, o(a) inventariante fará as primeiras declarações (art. 620 do CPC), no prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou compromisso, independente de nova intimação. V. Destaco que para a homologação da partilha faz-se necessário que estejam nos autos todos os documentos comprobatórios do art. 620, IV, do CPC, incluindo, por ora: a) certidão de inteiro teor do óbito do(a) autor(a) da herança; b) Fotocópia dos documentos pessoais dos herdeiros e dos cônjuges, inclusive, se casados forem (certidão de casamento, documento de identidade e CPF); c) Relação dos bens que compõem a herança e respectivos comprovantes de propriedade; d) Certidões negativas de débito das fazendas federal, estadual e municipal; e) Plano de partilha; f) Representação processual de todos os herdeiros; g) Comprovante de recolhimento do imposto causa mortis , cuja comprovação se dá exclusivamente com a declaração homologada fornecida no site da Fazenda Estadual; h) Se houver cessão de direitos hereditários, o comprovante de recolhimento do imposto incidente. A cessão de direitos hereditários e a renúncia poderão ser efetivadas mediante escritura pública ou por termo nos autos (esta firmada por todos os interessados ou por procurador com poderes especiais); i) Certidão de inexistência de testamento. Referidos documentos devem ser juntados aos autos no prazo do item IV supra, sendo desnecessária a reapresentação de documentos já juntados. VI. Com a nomeação do requerente como inventariante, tem este dever legal de representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele (art. 618, I, do CPC) e administrar o espólio (art. 618, II, do CPC), de modo que entendo prejudicado o pedido de tutela de urgência formulado. VII. Não cumpridos os itens IV e V no prazo estipulado, desde já determino o arquivamento administrativo, independente de novo comando judicial. Destaco que o arquivamento administrativo não implica a extinção do feito, que pode ter sua marcha processual retomada tão logo sejam realizadas todas as diligências necessárias pela inventariante. Por essa mesma razão, fica desde já indeferida eventual prorrogação do prazo concedido a fim de, apenas, evitar o arquivamento administrativo que, como já dito, não acarreta qualquer prejuízo às partes. VIII. Após, havendo herdeiro incapaz , dê-se vista ao Ministério Público. IX. Ao final, voltem conclusos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5045883-19.2023.8.24.0038/SC AUTOR : ITO POGEBA ADVOGADO(A) : AUGUSTO FARIAS KLUG (OAB SC051807) ADVOGADO(A) : BIANCA DELAGNOLLI (OAB SC056127) SENTENÇA Em vista do exposto, o mais que dos autos consta e o direito aplicável à espécie, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Ito Pogeba contra Dicar Automóveis Ltda. para, afastado o pleito de condenação por dano anímico, condenar a requerida ao pagamento, em favor da parte autora, do montante de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), sobre o qual incidirá a correção monetária, pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (art. 389, Parágrafo Único, CC), desde o desembolso (1.º/10/2023), bem como a taxa legal de juros, com a incidência da SELIC e a dedução do IPCA ao mês (art. 406, §1.º, CC), a partir da citação. Diante do princípio da causalidade, condeno a demandada, por inteiro, ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, por força do contido no art. 85, §2.º, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. P. R. I. Após, arquive-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051712-44.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : BRENO MARCHETTI FORTUNA ADVOGADO(A) : BIANCA DELAGNOLLI (OAB SC056127) ADVOGADO(A) : AUGUSTO FARIAS KLUG (OAB SC051807) EXECUTADO : JOSIANE SALLES BATISTA PORTO ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO WESTPHAL WOJTECH (OAB SC011060) EXECUTADO : MARCELO PORTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO WESTPHAL WOJTECH (OAB SC011060) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que as verbas honorárias sucumbenciais estão incluídas nos cálculos da execucional desde o seu início (vide evento 1, INIC1 ), defiro o pedido de evento 62 e determino a inclusão da advogada BIANCA DELAGNOLLI no polo ativo deste cumprimento de sentença. Promova-se a devida inclusão no sistema e-proc. 2. Compulsando os autos, notadamente o extrato de evento 58, DOC2 , resta evidente que o valor de R$ 2.716,00, bloqueado na conta do Banco Itaú pertencente à executada JOSIANE SALLES BATISTA PORTO , foi novamente constritado após o desbloqueio deferido por meio da decisão de evento 33. Determino, pois, a restituição de tal valor à referida executada, com o que a parte adversa já demonstrou concordância anterior ( evento 30, PET1 ). Todavia, tendo em vista que a ordem SISBAJUD permanece ativa, a fim de evitar novo bloqueio da mesma verba nas contas da executada, determino que se proceda a imediata transferência eletrônica do referido valor à subconta judicial vinculada ao presente processo. 3. Após, com urgência, expeça-se o competente alvará em favor da executada JOSIANE SALLES BATISTA PORTO - de preferência, em razão da peculiaridade da situação - para uma conta bancária pertencente ao seu advogado, que deverá, desde já, informar seus dados bancários para tanto. 4. Sem prejuízo, cumpra-se o último parágrafo do item 6 da decisão de evento 21, observando-se o endereço indicado na petição de evento 61. 5. No mais, cumpram-se os itens 3 e seguintes da decisão de evento 33.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007663-89.2023.8.24.0930/SC EXECUTADO : RAFAEL KLEIN ADVOGADO(A) : BIANCA DELAGNOLLI (OAB SC056127) ADVOGADO(A) : AUGUSTO FARIAS KLUG (OAB SC051807) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para que se manifeste, em 5 dias, diante do pedido de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0321436-86.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE : STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB PR029404) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB SP166822) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS FEDELI (OAB SP193114) EXECUTADO : RAFAEL KLEIN ADVOGADO(A) : BIANCA DELAGNOLLI (OAB SC056127) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que o subscritor da petição retro não possui procuração válida com poderes para transigir , receber e dar quitação. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a situação acima delineada, sob pena de indeferimento do pedido de homologação.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051712-44.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : BRENO MARCHETTI FORTUNA ADVOGADO(A) : BIANCA DELAGNOLLI (OAB SC056127) ADVOGADO(A) : AUGUSTO FARIAS KLUG (OAB SC051807) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que, em 15 dias, indique o endereço do credor fiduciário do veículo cujos direitos creditórios foram penhorados ( evento 39, DOC1 ), a fim de viabilizar a intimação determinada na parte final do item 6 da decisão do evento 21, DOC1 .
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