Mauro Lucio Baron
Mauro Lucio Baron
Número da OAB:
OAB/SC 056141
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauro Lucio Baron possui 26 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJSC
Nome:
MAURO LUCIO BARON
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
ARROLAMENTO COMUM (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060913-37.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC ADVOGADO(A) : GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) EXECUTADO : PETRICK ANDERSON SOARES ADVOGADO(A) : LUAN CARLOS SOARES (OAB SC062106) ADVOGADO(A) : MAURO LUCIO BARON (OAB SC056141) EXECUTADO : ESSENCIAL CENTRO DE ESTETICA LTDA ADVOGADO(A) : LUAN CARLOS SOARES (OAB SC062106) ADVOGADO(A) : MAURO LUCIO BARON (OAB SC056141) DESPACHO/DECISÃO Trata de Execução de Título Extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC em face de PETRICK ANDERSON SOARES e ESSENCIAL CENTRO DE ESTETICA LTDA . Realizada a tentativa de penhora online , esta restou parcialmente exitosa em relação ao executado PETRICK ANDERSON SOARES (Ev. 48). O executado veio aos autos, alegou a impenhorabilidade dos valores constritados, por constituirem-se em verba de caráter salarial, por serem inferiores a 40 salários-mínimos, bem como por serem irrisórias as quantias quando comparadas ao valor total da dívida (Ev. 60). Instada a se manifestar (Ev. 62), a exequente - em síntese - pugnou pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo executado ou, alternativamente, a penhora de fração dessas verbas (Ev. 65). Os autos vieram conclusos. Passo a fundamentar e decidir. a) da impenhorabilidade - verba salarial (Ev. 53): O art. 833, IV, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários, proventos de aposentadoria e assemelhados. No caso, o executado logrou comprovar, através do extrato juntados aos autos (Ev. 60:2), que a constrição de R$ 947,69 (Ev. 53), ocorrida em 04/02/2025, junto ao CCLA DO VALE DO CANOINHAS, ocorreu sobre a verba salarial recebida por portabilidade em sua conta bancária no dia 03/02. É fato que o contracheque apresentado (Ev. 60:3) não corresponde a essa verba, pois, como sua competência é 02/25, deve ter sido depositado nos primeiros dias de março de 2025. Contudo, o extrato apresentado logrou comprovar a tese de impenhorabilidade apresentada pelo executado, conforme exposto. b) da penhora de fração da verba salarial: Outrossim, rejeito o pedido alternativo da parte exequente de penhora de fração dessa verba. A exceção à impenhorabilidade salarial prevista no §2º do artigo 833 do Código de Processo Civil não está presente, por se tratar de parte executada que percebe menos de 10 salários mínimos. A penhora, ainda que parcial, comprometeria a sua sobrevivência digna. Em caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERE A PENHORA DE 15% (QUINZE POR CENTO) DOS PROVENTOS DA PARTE DEVEDORA. RECURSO DA EXECUTADA. HIPÓTESE EM QUE O DEFERIMENTO DO PEDIDO DA PARTE EXEQUENTE, CONSIDERANDO QUE A PARTE ADVERSA RECEBE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO DE APOSENTADORIA POR IDADE, PODERIA EFETIVAMENTE COMPROMETER A SUA DIGNIDADE E POR EM RISCO A GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. MEDIDA EXCEPCIONAL INAPLICÁVEL NA ESPÉCIE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO (TJSC, AI 5028258-52.2024.8.24.0000, Rel. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 25/07/2024). c) da impenhorabilidade pelo valor (Evs. 54 e 55): Ademais, o executado alega a desnecessidade de manutenção da penhora por conta da quantia ser irrisória frente a dívida. O art. 833, X, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade dos valores inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos depositados em caderneta de poupança. A jurisprudência alargou a interpretação do dispositivo, de modo que são considerados impenhoráveis valores inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos depositados em qualquer aplicação financeira que constitua reserva econômica do executado. Nesse ponto, o executado não se desincumbiu de sua obrigação. Não há qualquer prova, nos autos, de que as constrições tenham ocorrido sobre qualquer espécie de reserva financeira, ou mesmo que sejam valores imprescindíveis ao executado para a manutenção do essencial mínimo de sobrevivência. Não prospera, pois, a simplista alegação de que a verba é impenhorável por ser inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos. Ora, pensar dessa forma equivaleria a institucionalizar o calote, pois nenhum valor inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos poderia ser cobrado. E isso o Poder Judiciário deve reprimir severamente. Para comprovar a impenhorabilidade do valor por ser inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos, o executado precisaria demonstrar que o numerário constritado seja imprescindível para manutenção de sua sobrevivência essencial mínima. Desse modo, à míngua de provas, não há como deferir o pedido de impenhorabilidade formulado pelo executado em relação às constrições dos Evs. 54 e 55. Ante o exposto: 1. DECLARO a impenhorabilidade referente ao provento oriundo de salário do executado PETRICK ANDERSON SOARES , no valor de R$ 947,69 na instituição CCLA DO VALE DO CANOINHAS (Ev. 53. EXPEÇA-SE imediato alvará, em favor do executado PETRICK ANDERSON SOARES referente ao valor de R$ 947,69 observando os dados contidos no extrato bancário (Ev. 60, Extrato Bancário 2), para levantamento dos valores constritados no Ev. 53, junto a instituição CCLA DO VALE DO CANOINHAS. 2. CONVERTO em penhora os demais valores bloqueados (Evs. 54 e 55). Preclusa esta , EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente, para levantamento desses valores (Evs. 54 e 55), observando-se os dados bancários do Ev. 65, Petição 1. 3. Com a expedição do alvará, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 4. Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, ARQUIVEM-SE.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que as custas informadas , GRERJ 2183950916416, foram indevidamente recolhidas. Ao exequente para informar o recolhimento das custas no valor de R$32,64 a serem recolhidas no código 2212-9 , para o reenvio do mandado de fl. 247.
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001940-62.2021.8.24.0024/SC AUTOR : VALDERI CORREA ADVOGADO(A) : MAURO LUCIO BARON (OAB SC056141) ADVOGADO(A) : ELTON LUIZ BORRACHINI RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 526, § 3º e no art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO, por sentença, EXTINTO o feito pelo pagamento da obrigação. Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas processuais, arquivem-se, dando-se baixa no sistema. INTIMEM-SE.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008628-78.2020.8.26.0189 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edmar Aparecido Marangoni - Eliane Cassia Marangoni - - Luis Donizetti Pomin - Vistos. Fls. 336 ( Manifestação da herdeira) : Arquivem-se (61615 - arquivamento definitivo). Intimem-se. Fernandopolis, 03 de julho de 2025. - ADV: MAURO LÚCIO BARON (OAB 56141/SC), MAURO LÚCIO BARON (OAB 56141/SC), DARCI COSTA JUNIOR (OAB 221174/SP), RAFAEL FÉLIX RAMOS (OAB 396369/SP), DARCI COSTA JUNIOR (OAB 221174/SP), BEATRIZ CRISTINA ALVES TEIXEIRA (OAB 430772/SP)
Página 1 de 3
Próxima