Jamylle Medeiros Garcia De Brito
Jamylle Medeiros Garcia De Brito
Número da OAB:
OAB/SC 056146
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jamylle Medeiros Garcia De Brito possui 40 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJCE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJCE, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
JAMYLLE MEDEIROS GARCIA DE BRITO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
USUCAPIãO (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001160-87.2019.8.24.0026/SC AUTOR : GILMAR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALINNE PALHARES (OAB SC037487) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282) RÉU : ROSANGELA APARECIDA BIANCO MEDEIROS ADVOGADO(A) : JAMYLLE MEDEIROS GARCIA DE BRITO (OAB SC056146) SENTENÇA Com isso, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Eventuais custas processuais conforme o ajuste ou, em não havendo, as custas deverão ser pagas na forma do art. 90, § 2º e 3º, do CPC. Honorários advocatícios conforme pactuados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: pg-16vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0018966-93.2024.8.16.0019 Processo: 0018966-93.2024.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$55.707,04 Polo Ativo(s): GIANMARCO PENTEADO MONIA GRAZIELA BARETTA Polo Passivo(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. TAP AIR PORTUGUAL Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos, recebendo os embargos, porque tempestivos e no mérito, rejeitando-os, pois não há omissão, contradição, erro material ou obscuridade no decisum, nos termos da fundamentação. João Campos Fischer Juiz de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009931-44.2025.4.04.7201 distribuido para 1ª Vara Federal de Brusque na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5009931-44.2025.4.04.7201/SC IMPETRANTE : JULY MARGARITA BASTARDO RODRIGUEZ ADVOGADO(A) : JAMYLLE MEDEIROS GARCIA DE BRITO (OAB SC056146) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança por meio do qual a parte impetrante objetiva, em sede de liminar, ordem judicial para determinar que a autoridade impetrada conclua a análise de pedido de benefício assistecial ao idoso requerido em 19/09/2024, protocolo nº 1617265036. Não há pedido liminar a ser apreciado. Defiro à parte impetrante(a) o benefício da gratuidade da justiça (CPC, art. 98). Anote-se nos registros da autuação. Intime-se e concomitantemente: a - Notifique-se a autoridade impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, na forma do inciso I do art. 7º da Lei 12.016/09. b - Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da autoridade coatora, nos termos do art. 7º, inc. II, da Lei n. 12.016/09. c - Ao Ministério Público Federal, para manifestação, em 10 (dez) dias . Ao final, retorne concluso para julgamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023512-95.2022.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50216996720218240038/SC) RELATOR : Gustavo Henrique Aracheski EXEQUENTE : RUBEN LUIS MATEUS VAZ DE BRITO ADVOGADO(A) : JAMYLLE MEDEIROS GARCIA DE BRITO (OAB SC056146) EXEQUENTE : JAMYLLE MEDEIROS GARCIA DE BRITO ADVOGADO(A) : JAMYLLE MEDEIROS GARCIA DE BRITO (OAB SC056146) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 90 - 03/07/2025 - PETIÇÃO Evento 89 - 03/07/2025 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007932-54.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : JAMYLLE MEDEIROS GARCIA DE BRITO ADVOGADO(A) : JAMYLLE MEDEIROS GARCIA DE BRITO (OAB SC056146) EXECUTADO : CLADIR ANTONIO CZARNOBAI ADVOGADO(A) : MAQUELI KUEPERS (OAB SC063321) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de execução de título extrajudicial na quantia de R$ 88.395,73 (ev. 21.2 ). 2. As partes informaram a composição da lide por transação (ev. 90.1 ), o acordo foi homologado e o processo suspenso (evs. 93.1 e 100.1 ). 3. Após, a credora informou o descumprimento do acordo e o devedor constituiu nova procuradora (ev. 119.1 ). 4. A execução deve retomar a marcha processual. 5. O dinheiro é bem passível de penhora (CPC, art. 835). Defiro a constrição pecuniária pelo Sisbajud, por 30 dias consecutivos (CPF n. 88955370920, R$ 88.395,73). 5.1. Se realizado o bloqueio (CPC, art. 854), o eventual excesso deverá ser prontamente liberado, e: a) em cinco dias, a quantia indisponibilizada converter-se-á em penhora e, sem oposição pelo devedor, proceda-se à transferência à conta judicial; b) com o depósito na subconta, intime-se o devedor para opor embargos, no prazo de 15 dias; c) sem embargos pelo devedor, intime-se o credor para indicar os dados bancários para transferência (alvará). 6. Se a busca resultar negativa ou a quantia for insuficiente, defiro a consulta ao sistema RENAJUD . 6.1. Se resultar positiva e: a) não existir restrição administrativa ou gravame financeiro sobre o bem; j unte-se o extrato atualizado da consulta consolidada do departamento de trânsito e intime-se o credor para dizer se tem interesse na penhora do bem; a.1) se o credor requerer a penhora do veículo: - lavre-se o respectivo termo (CPC, art. 845, § 1.º) e anote-se a restrição de penhora e transferência; - expeça-se (i) o mandado de avaliação, remoção e depósito do veículo penhorado às mãos do credor (CPC, art. 840, § 1.º) e intime-se-o , previamente, a fim de providenciar meios para o respectivo cumprimento; e (ii) o mandado de intimação do devedor sobre a penhora (com cópia do termo supra). Se por ocasião do cumprimento o bem penhorado não for encontrado, o oficial de justiça deverá, além da penhora, também intimar o devedor para informar a localização ou a destinação do bem penhorado, com advertência de que a omissão implicará em multa por ato atentatório à dignidade da justiça e em ordem de restrição à circulação do veículo. b) se existir restrição administrativa ou gravame financeiro: - oficie-se ao credor fiduciário para, no prazo de 15 dias, informar a situação atual do contrato (quantidade e valor das parcelas, valor pago e saldo devedor); - com a informação, intime-se a parte credora para apresentar demonstrativo atualizado do débito e dizer se ainda assim tem interesse na constrição desse eventual direito (a penhora direta do bem não é possível). Prazo: 10 dias. 7. Se ambas as consultas resultarem negativas, intime-se a parte credora para se manifestar e apresentar demonstrativo de débito atualizado, sob pena de extinção. Prazo: 10 (dez) dias.
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