Marcos Luis Da Silva
Marcos Luis Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 056206
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Luis Da Silva possui 23 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
MARCOS LUIS DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
INVENTáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5031660-12.2023.8.24.0022/SC RELATOR : ANDRE DA SILVA SILVEIRA REQUERENTE : PEDRO DOS SANTOS COELHO ADVOGADO(A) : MARCOS LUIS DA SILVA (OAB SC056206) REQUERENTE : ALICE ALVES DA CRUZ COELHO ADVOGADO(A) : DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112) ADVOGADO(A) : EDUARDO FONTANA MÜLLER (OAB SC019843) ADVOGADO(A) : VALMOR ANGELO TAGLIARI (OAB SC021301) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 124 - 10/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5001160-79.2021.8.24.0103/SC RELATOR : TIAGO LOUREIRO ANDRADE AUTOR : VALERIA MIRANDA ELEUTERIO ADVOGADO(A) : MARCOS LUIS DA SILVA (OAB SC056206) AUTOR : SILVIO LUIZ MENDES ELEUTERIO (Espólio) ADVOGADO(A) : MARCOS LUIS DA SILVA (OAB SC056206) AUTOR : ANTONIEL CARDOSO ADVOGADO(A) : MARCOS LUIS DA SILVA (OAB SC056206) AUTOR : LUANA THAISE MIRANDA ELEUTERIO (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARCOS LUIS DA SILVA (OAB SC056206) AUTOR : BRUNA MIRANDA ELEUTERIO (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARCOS LUIS DA SILVA (OAB SC056206) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 322 - 17/07/2025 - Expedição de mandado
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000509-42.2024.8.24.0103/SC AUTOR : EDSON DE AVIZ JUNIOR ADVOGADO(A) : MARCOS LUIS DA SILVA (OAB SC056206) RÉU : SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : IVAN RÜCKL (OAB SC013214) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Ação de Repetição de Indébito c/c Danos Morais ajuizada por EDSON DE AVIZ JUNIOR , devidamente qualificado(a) nos autos, em desfavor de SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. , igualmente qualificado(a). Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo em gabinete. 2. Ao contestar o feito, a parte ré arguiu a seguinte preliminar: 2.1. Da impugnação das mensagens extraídas do aplicativo "Whatsapp": A parte ré impugnou a prova documental apresentada pela parte autora, consistente nos "prints" das mensagens extraídas do aplicativo "Whatsapp", sob a suposta invalidade probatória. Com razão. O artigo 422, "caput" e "parágrafo único", do Código de Processo Civil, preceitua a possibilidade de impugnação da parte contrária quanto a juntada de documentos "fotográficos", "cinematográficos", "fonográficos" ou "de outra espécie", que tenham aptidão para fazer prova dos fatos. Para tanto, havendo a impugnação, deverá a parte interessada na produção da prova, "apresentar a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizar a perícia". Segue a transcrição: Art. 422. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida. § 1º As fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia. Deste modo. , acolho a preliminar arguida e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, "apresentar a respectiva autenticação eletrônica ou, trancrição por meio de instrumento público (revestida de fé pública), ou não sendo possível, requerer a perícia dos "prints" de mensagens acostadas", sob pena de desentranhamento dos documentos dos autos. 3. No mais, ausentes outras questões processuais pendentes, declaro saneado o processo . 4. A parte autora pleiteou a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Quanto ao momento da análise do pedido, este juízo vinha postergando para a sentença, contudo a fim de evitar o elemento surpresa e eventual cerceamento de defesa, passo a apreciação do pedido de distribuição do ônus da prova. Consigno que a relação jurídica existente entre as partes está sob a égide protetiva do Código de Defesa do Consumidor, visto que a parte autora se enquadra na definição de consumidora e a parte ré, naquela de prestadora de serviço (Lei 8.078/90, art. 2º e 3º). Analisando a relação consumerista em questão, verifica-se a existência de vulnerabilidade técnica entre as partes, de modo que demonstrada a verossimilhança das alegações autorais, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, mostra-se cabível, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Contudo, fica a parte autora ciente de que " a inversão do ônus da prova não exime o consumidor de trazer aos autos indícios mínimos do direito alegado na inicial quando a prova lhe diga respeito " (Súmula 55 do Órgão Especial do TJSC). 5. Diante dos pedidos genéricos de produção de provas formulados pelas partes, determino a intimação destas para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme estabelece o parágrafo único do mencionado dispositivo legal. Caso haja necessidade de prova oral, a despeito do contido no artigo 34 da Lei nº 9.099/95, o rol de testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverá ser apresentado no mesmo prazo, a fim de viabilizar a organização da pauta de audiências. 6. Requerimentos genéricos acerca dos itens anteriores serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas. 7. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5004155-65.2021.8.24.0103/SC AUTOR : MARILEIA MARIA DE SOUZA ADVOGADO(A) : JOAO MATIAS FRANCISCO NETO (OAB SC033916) RÉU : MARIA ISABEL LAURINDO ADVOGADO(A) : MARCOS LUIS DA SILVA (OAB SC056206) INTERESSADO : CARLOS ALBERTO SCHUBERT ADVOGADO(A) : PAMELA CRISTINA RODRIGUES ADVOGADO(A) : CRISTIAN ROGERIO CARDOSO RODRIGUES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de suspensão do feito, formulado pela parte autora, sob o argumento de que o imóvel objeto da presente demanda também é discutido na ação nº 5005712-53.2022.8.24.0103. Nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, é cabível a suspensão do processo quando a controvérsia envolver questão prejudicial que seja objeto de outra causa pendente. No caso, a controvérsia envolvendo o mesmo bem em processo judicial diverso pode configurar questão prejudicial externa, cujo desfecho poderá influenciar diretamente a solução da presente demanda. 1. Assim, a fim de evitar decisões contraditórias e garantir a segurança jurídica, defiro o pedido e determino a suspensão do feito pelo prazo de até 1 (um) ano ou até que seja noticiado o trânsito em julgado da ação nº 5005712-53.2022.8.24.0103, o que ocorrer primeiro. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para informar o andamento da referida ação, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5000496-09.2025.8.24.0103/SC AUTOR: MARIA MENDES AUTOR: TIAGO CABRAL MENDES RÉU: LAURECI DOS SANTOS GOMES DA SILVA RÉU: CHRISTIANE MENDES GIL RÉU: ELAINE MENDES GIL EDITAL Nº 310078623295 JUIZ DO PROCESSO: TIAGO LOUREIRO ANDRADE Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Alienantes, confrontantes e seus cônjuges, réus em lugar incerto e eventuais interessados. Descrição do(s) Bem(ns): 1) UM IMÓVEL URBANO: localizado na Rua Maria Delicéria da Silva, 317, esquina com a Rua Daniel Valdomiro Borges, Centro, município de Balneário Barra do Sul, estado de Santa Catarina, Comarca de Araquari. Com as segzzinfes características e confronfaçóes: Partindo-se do vértice V1 com coordenadas X=737.806,0042 e Y=7.071.152,7219. Deste seguindo com azimute 124°42'28" e distância 15,992m chega-se ao vértice V2 com coordenadas X=737.819,1508 e Y=7.071.143,6161, fazendo frente com a Rua Maria Delicéria da Silva. Deste seguindo com azimute 217°02’01" e distância de 20,834m chega-se ao vértice V3 com coordenadas X=737.806,6026 e Y=7.071.126,9844. Deste seguindo com azimute 302°38’30” e distância de 11,169m chega-se ao vértice V4 com coordenadas X=737.797,1979 e Y=7.071.133,0086. Deste seguindo com azimute 10°00’50” e distância de 3,979m chega-se ao vértice V5 com coordenadas X=737.797,8898 e Y=7.071.136,9272. Deste seguindo com azimute 13°58’25” e distância de 12,059m chega-se ao vértice V6 com coordenadas X=737.800,8018 e Y=7.071.148,6294. Deste seguindo com azimute 27°58'58” e distância de 2,450m chega-se ao vértice V7 com coordenadas X=737.801,9516 e Y=7.071.150,7934. Deste seguindo com azimute 53°34’51” e distância de 2,255m chega-se ao vértice V8 com coordenadas X=737.803,7663 e Y=7.071.152,1323. Deste seguindo com azimute 75°14’28” e distância de 2,314m chega-se ao vértice V1, ponto de origem desse memorial, confrontando Rua Daniel Valdomiro Borges. 2) Distante 12,00m da esquina com a rua PEDRO MARIA DA VEIGA. Partindo-se do vértice V1 com coordenadas X=737.778,4052 e Y=7.071.102,7706. Deste seguindo com azimute 188°21’55” e distância 11,80m chega-se ao vértice V2 com coordenadas X=737.776,6886 e Y=7.071.091,0967, fazendo frente com a Rua DANIEL VALDOMIRO BORGES. Deste seguindo com azimute 279°51’38” e distância de 28,75m chega-se ao vértice V3 com coordenadas X=737.748,1170 e Y=7.071.096,0630, confrontando com terras de LUIZ ALBERTO JOHANSON, CPF: 382.428.429-49 e LUCIMAYRE JOHANSON, CPF: 007.475.079-88, Insc. Imobiliária 01.01.059.0101.001. Deste seguindo com azimute 7°57’26” e distância de 2,800m chega-se ao vértice V4 com coordenadas X=737.748,5041 e Y=7.071.098,8321, confrontando com terras de MERONCI WECHTER, CPF: 685.030.089-04, Insc. Imobiliária 01.01.117.0045.001. Deste seguindo com azimute 7°57’26” e distância de 9,30m chega-se ao vértice V5 com coordenadas X=737.749,7915 e Y=7.071.108,0430, confrontando com terras de MERONCI WECHTER, CPF: 685.030.089-04, Insc. Imobiliária 01.01.117.0058.001. Deste seguindo com azimute 100°26’25” e distância de 29,10m chega-se ao vértice V1, ponto de origem desse memorial, confrontando com terras de SOLANGE MARON, CPF: 715.784.989-53, Insc. Imobiliária 01.01.059.0077.001. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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