Marina Das Neves Meurer

Marina Das Neves Meurer

Número da OAB: OAB/SC 056248

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marina Das Neves Meurer possui 32 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, TJPR, TRF4, TRT23, TJSC
Nome: MARINA DAS NEVES MEURER

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT23 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000023-07.2024.5.23.0141 RECLAMANTE: IRACEMA PANGARTTE DE OLIVEIRA RECLAMADO: BNTG LOGISTICA LTDA   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada para tomar ciência do Despacho ID 058e1d7 proferido nos autos.   DESPACHO 1) Considerando que o presente feito não consta da lista de processos do substabelecimento id be19ee3, e que consta expressamente do que o substabelecimento sem reserva de poderes se aplica apenas aos autos ali relacionados, indefiro, por ora, o requerimento de habilitação id e259b8b, do advogado Dr.  Celso Almeida da Silva, OAB/SC 23.796-A, para que todas as intimações sejam realizadas, de modo exclusivo e através do Diário Eletrônico da Justiça, ao advogado Dr. Celso Almeida da Silva, OAB/SC 23.796-A. 2) Intime-se o patrono para, em 5 dias, juntar procuração ou substabelecimento válido, sob pena de sua exclusão da representação da ré, mantendo-se os demais patronos com procuração nos autos, na forma do art. 104, §§ 1º e 2º, do CPC. 3) Sem prejuízo, diante da juntada do alvará judicial id 85adcbd e da sentença id 9734fe0, em que o Juízo Cível reconhece a legitimidade de IRACEMA PANGARTTE DE OLIVERA na condição de viúva sucessora do trabalhador falecido, para fins de habilitação na presente demanda (art. 1º da Lei 6.858/1980), determino: 3.1) Cadastrem-se no polo ativo da presente ação a viúva IRACEMA PANGARTTE DE OLIVERA, brasileira, CPF 003.408.961-67, residente na Avenida São Gonçalo, nº 2374-B, Bairro Panamby II, na cidade de Sinop/MT – CEP. 78.559-431, habilitando-se na sua representação o advogado constante da procuração id a2f0c2d. 3.2) Exclua-se do polo ativo da ação o de cujos ADILSON CARLOS DE SOUZA, CPF 667.625.961-34. 4) Cumpridas as determinações acima, intimem-se as partes para ciência, bem como para que informem, no prazo de 5 dias, se há interesse na realização de nova audiência para tentativa de conciliação. 5) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos os autos. PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 11 de julho de 2025. LUCIANA AVENDANHO JOANNES DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - IRACEMA PANGARTTE DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000761-86.2024.8.24.0057/SC AUTOR : JESSICA DA SILVA PERES ADVOGADO(A) : TAMARA AGNES CARDOSO (OAB SC018943) ADVOGADO(A) : NEILA APARECIDA BARCELOS (OAB SC020012) ADVOGADO(A) : NATALIA CUSTODIO (OAB SC059295) AUTOR : EDGAR TIMM ADVOGADO(A) : TAMARA AGNES CARDOSO (OAB SC018943) ADVOGADO(A) : NEILA APARECIDA BARCELOS (OAB SC020012) ADVOGADO(A) : NATALIA CUSTODIO (OAB SC059295) RÉU : LOG 9 TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : MARIVALDO BITTENCOURT PIRES JUNIOR (OAB SC018096) ADVOGADO(A) : THIAGO TORQUATO VIANA (OAB SC027211) ADVOGADO(A) : DARLAN WESTPHAL BITTENCOURT DA CUNHA (OAB SC052458) ADVOGADO(A) : MARINA DAS NEVES MEURER (OAB SC056248) ADVOGADO(A) : MARIANA CARDOSO MAGALHAES (OAB SC034827) ADVOGADO(A) : JHONATAN BRESSAN DA SILVA (OAB SC063390) ADVOGADO(A) : GISLAINE VIANA DOS SANTOS PIRES (OAB SC068057) ADVOGADO(A) : ALICE MEDEIROS MIRANDA (OAB SC067237) ADVOGADO(A) : KELWYN PILON KUEHL (OAB SC059203) ADVOGADO(A) : ESTEVAO CORREA DA ROSA (OAB SC050118) ADVOGADO(A) : ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) RÉU : ASSOCIACAO DOS AMIGOS, MOTORISTAS E TRANSPORTADORES RODOVIARIOS DA REGIAO SUL ADVOGADO(A) : GABRIEL SANT ANNA GONZALEZ (OAB SC063472) ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação indenizatória ajuizada por JESSICA DA SILVA PERES e EDGAR TIMM em face de LOG 9 TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA . 1. No Evento 61, o autor Edgar requereu tutela de urgência que obrigue os réus a reembolsar-lhe as quantias que despendeu com tratamento de lesões decorrentes do acidente objeto da lide. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Embora provável o direito do autor, pois fortes os indícios de culpa da requerida no incidente aqui discutido, não há perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo que justifique o reembolso imediato dos valores que despendeu. Os procedimentos cirúrgicos dos quais busca ser ressarcido, registre-se, foram realizados quase um ano antes do pedido em exame, o que enfraquece a tese de urgência. Há, ainda, risco de irreversibilidade do pleito, motivo que o faz esbarrar na vedação imposta pelo art. 300, § 3º, do CPC. Indefiro, portanto, o pleito formulado no Evento 61. 2. Não havendo outras questões incidentais a serem resolvidas, considerando que as partes são legítimas e estão bem representadas, o pedido é juridicamente possível, e o interesse de agir também se faz presente, dou por saneado o feito. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir. Registro como pontos controvertidos: a) a dinâmica do acidente e o grau de culpabilidade da requerida Log 9; b) o grau de invalidez sofrido pelos autores e eventuais danos estéticos; c) o rendimento mensal dos autores na data do sinistro; d) a existência de fcircunstância que afaste a obrigação da denunciada ao pagamento das coberturas contratadas pela ré Log 9. Considerando o disposto no art. 357, § 7º, do CPC e o fato de que apenas o ponto controvertido indicado no item a poderá ser esclarecido por prova testemunhal, limito a três as testemunhas de cada parte . Ficam as partes cientes de que as testemunhas só serão intimadas por este juízo nos casos previstos no §4º do art. 455 do CPC, sendo de responsabilidade do advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada. Sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, as testemunhas serão intimadas pelo juízo, desde que apresentados dados suficientes para sua identificação e localização. Requerido o depoimento pessoal da parte contrária, não sendo o requerente beneficiário da justiça gratuita, deverá recolher as custas da diligência do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da decisão que designar audiência de instrução e julgamento. Para oitiva de testemunhas por meio de carta precatória, deverá haver requerimento expresso com especificação da necessidade. 3. Para elucidação dos pontos controvertidos indicados no item b, nomeio o Instituto Medforense, na pessoa do Dr. Norberto Rauen (CRM/SC 4.575) Ed. Baía Sul Medical Center, Rua Menino Deus, n. 63, sala 301, CEP 88.020-210, Florianópolis/SC, periciamed@medforense.com, Fone: (48) 3207-7307 e Whatsapp: (48) 99123-7307, independentemente de compromisso. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo legal de 15 (cinco) dias (art. 465, §1º, do CPC), caso ainda não o tenham feito. Considerando demandas da mesma natureza já enfrentadas neste Juízo, arbitro os honorários periciais em R$ 1.600,00, (mil e seiscentos reais), os quais serão rateados entre as partes. A parcela devida pela ré deverá ser depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. A cota devida pelos requeridos, por sua vez, será paga ao final, através do Sistema AJG. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito(a) nomeado(a) para que dê início aos trabalhos, ciente da necessidade de informar a data e o local da perícia com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para fins de intimação das partes (art. 474 do CPC), e de que o laudo deve ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias. 4. Para deslinde do ponto controvertido indicado no item c, abro aos autores o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de documentos indicativos de seus rendimentos na data do sinistro. 5. Para elucida do ponto controvertido indicado no item d, concedo à denunciada o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente documentos comprobatórios da data em que realizado o pagamento da proteção contratada pela ré Log 9, bem como os termos pactuados entre ambos. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRT23 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000271-41.2022.5.23.0141 RECLAMANTE: VICENTE FERREIRA DE FREITAS FILHO RECLAMADO: BNTG LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f80ab1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   Conforme sentença de mérito, a parte reclamante foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da reclamada, posto que sucumbiu em todas as pretensões. Contudo, foi deferido à parte reclamante o benefício da justiça gratuita, de forma que se encontra suspensa a exigibilidade do crédito pertencente ao advogado da parte ré, aplicando-se o disposto no at. 98, §3º, do Código de Processo Civil e art. 791-A, §4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, observada a declaração de inconstitucionalidade parcial pelo E. STF, nos autos da ADI 5.766. Nessa esteira, em observância ao art. 1º, caput, da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT/, determino a extinção da execução e o envio dos autos para o arquivo definitivo. Nos moldes do § 1º, do art. 1º, da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024, fica o patrono da reclamada, titular dos honorários advocatícios sucumbenciais, ciente de que: “§ 1º Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”.” Assim sendo, considerando que a ré cumpriu integralmente as obrigações decorrentes de sua condenação, inexistindo atos pendentes a cargo deste juízo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Decorrido o prazo recursal, revisem-se os autos e, não havendo pendências, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes.   2 VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BNTG LOGISTICA LTDA
  6. Tribunal: TRT23 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000271-41.2022.5.23.0141 RECLAMANTE: VICENTE FERREIRA DE FREITAS FILHO RECLAMADO: BNTG LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f80ab1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   Conforme sentença de mérito, a parte reclamante foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da reclamada, posto que sucumbiu em todas as pretensões. Contudo, foi deferido à parte reclamante o benefício da justiça gratuita, de forma que se encontra suspensa a exigibilidade do crédito pertencente ao advogado da parte ré, aplicando-se o disposto no at. 98, §3º, do Código de Processo Civil e art. 791-A, §4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, observada a declaração de inconstitucionalidade parcial pelo E. STF, nos autos da ADI 5.766. Nessa esteira, em observância ao art. 1º, caput, da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT/, determino a extinção da execução e o envio dos autos para o arquivo definitivo. Nos moldes do § 1º, do art. 1º, da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024, fica o patrono da reclamada, titular dos honorários advocatícios sucumbenciais, ciente de que: “§ 1º Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”.” Assim sendo, considerando que a ré cumpriu integralmente as obrigações decorrentes de sua condenação, inexistindo atos pendentes a cargo deste juízo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Decorrido o prazo recursal, revisem-se os autos e, não havendo pendências, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes.   2 VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICENTE FERREIRA DE FREITAS FILHO
  7. Tribunal: TRT23 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000023-07.2024.5.23.0141 RECLAMANTE: ADILSON CARLOS DE SOUZA RECLAMADO: BNTG LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058e1d7 proferido nos autos. DESPACHO   1) Considerando que o presente feito não consta da lista de processos do substabelecimento id be19ee3, e que consta expressamente do que o substabelecimento sem reserva de poderes se aplica apenas aos autos ali relacionados, indefiro, por ora, o requerimento de habilitação id e259b8b, do advogado Dr.  Celso Almeida da Silva, OAB/SC 23.796-A, para que todas as intimações sejam realizadas, de modo exclusivo e através do Diário Eletrônico da Justiça, ao advogado Dr. Celso Almeida da Silva, OAB/SC 23.796-A. 2) Intime-se o patrono para, em 5 dias, juntar procuração ou substabelecimento válido, sob pena de sua exclusão da representação da ré, mantendo-se os demais patronos com procuração nos autos, na forma do art. 104, §§ 1º e 2º, do CPC. 3) Sem prejuízo, diante da juntada do alvará judicial id 85adcbd e da sentença id 9734fe0, em que o Juízo Cível reconhece a legitimidade de IRACEMA PANGARTTE DE OLIVERA na condição de viúva sucessora do trabalhador falecido, para fins de habilitação na presente demanda (art. 1º da Lei 6.858/1980), determino: 3.1) Cadastrem-se no polo ativo da presente ação a viúva IRACEMA PANGARTTE DE OLIVERA, brasileira, CPF 003.408.961-67, residente na Avenida São Gonçalo, nº 2374-B, Bairro Panamby II, na cidade de Sinop/MT – CEP. 78.559-431, habilitando-se na sua representação o advogado constante da procuração id a2f0c2d. 3.2) Exclua-se do polo ativo da ação o de cujos ADILSON CARLOS DE SOUZA, CPF 667.625.961-34. 4) Cumpridas as determinações acima, intimem-se as partes para ciência, bem como para que informem, no prazo de 5 dias, se há interesse na realização de nova audiência para tentativa de conciliação. 5) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos os autos.   2 PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 09 de julho de 2025. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON CARLOS DE SOUZA
  8. Tribunal: TRT23 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000023-07.2024.5.23.0141 RECLAMANTE: ADILSON CARLOS DE SOUZA RECLAMADO: BNTG LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058e1d7 proferido nos autos. DESPACHO   1) Considerando que o presente feito não consta da lista de processos do substabelecimento id be19ee3, e que consta expressamente do que o substabelecimento sem reserva de poderes se aplica apenas aos autos ali relacionados, indefiro, por ora, o requerimento de habilitação id e259b8b, do advogado Dr.  Celso Almeida da Silva, OAB/SC 23.796-A, para que todas as intimações sejam realizadas, de modo exclusivo e através do Diário Eletrônico da Justiça, ao advogado Dr. Celso Almeida da Silva, OAB/SC 23.796-A. 2) Intime-se o patrono para, em 5 dias, juntar procuração ou substabelecimento válido, sob pena de sua exclusão da representação da ré, mantendo-se os demais patronos com procuração nos autos, na forma do art. 104, §§ 1º e 2º, do CPC. 3) Sem prejuízo, diante da juntada do alvará judicial id 85adcbd e da sentença id 9734fe0, em que o Juízo Cível reconhece a legitimidade de IRACEMA PANGARTTE DE OLIVERA na condição de viúva sucessora do trabalhador falecido, para fins de habilitação na presente demanda (art. 1º da Lei 6.858/1980), determino: 3.1) Cadastrem-se no polo ativo da presente ação a viúva IRACEMA PANGARTTE DE OLIVERA, brasileira, CPF 003.408.961-67, residente na Avenida São Gonçalo, nº 2374-B, Bairro Panamby II, na cidade de Sinop/MT – CEP. 78.559-431, habilitando-se na sua representação o advogado constante da procuração id a2f0c2d. 3.2) Exclua-se do polo ativo da ação o de cujos ADILSON CARLOS DE SOUZA, CPF 667.625.961-34. 4) Cumpridas as determinações acima, intimem-se as partes para ciência, bem como para que informem, no prazo de 5 dias, se há interesse na realização de nova audiência para tentativa de conciliação. 5) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos os autos.   2 PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 09 de julho de 2025. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BNTG LOGISTICA LTDA
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