Aline Dionizio Vieira
Aline Dionizio Vieira
Número da OAB:
OAB/SC 056313
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Dionizio Vieira possui 62 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TRT12 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRT12
Nome:
ALINE DIONIZIO VIEIRA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
DIVóRCIO LITIGIOSO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0005449-49.2012.5.12.0004 RECLAMANTE: JOSIANE DE SOUZA BAPTISTA RECLAMADO: MIRANDA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44001f6 proferido nos autos. DESPACHO 1. A utilização do convênio SIMBA - ferramenta de afastamento de sigilo bancário, possibilita o tráfego de informações entre instituições financeiras e os órgãos públicos, mediante prévia autorização judicial. Tem por objetivo a identificação de fraudes, especialmente as financeiras. A ferramenta não identifica patrimônio do devedor, restringindo-se a demonstrar as movimentações financeiras realizadas. Portanto, a sua utilização cabe quando há indícios de ocorrência de fraude ou ocultação de patrimônio mediante operações bancárias irregulares. Dessa forma, sua utilidade depende da indicação de existência de patrimônio ou, ao menos, de indícios de sua existência. É ineficaz o uso deste convênio como mera ferramenta de busca, cujas conclusões não servem à satisfação do crédito exequendo. Em razão do acima exposto, indefiro o pedido. A uma porque o exequente apresenta argumentação genérica, sem delimitar de forma precisa valores e pessoas, não indicando os motivos que justifiquem a quebra do sigilo bancário dos executados. A duas porque a sua utilização não contribuirá para o efetivo prosseguimento da execução. 2. Indefiro a utilização do convênio SNIPER, porquanto a última pesquisa utilizando-se a ferramenta data de 24.7.2024 (resultado anexo à certidão de ID 129a253. A reclamante não apresenta qualquer justificativa quanto à conveniência da renovação das pesquisas já feitas, que restaram inexitosas. Não se admite simples requerimento de renovação de medidas já tomadas, salvo se a repetição for justificada por fato novo, o que deverá ser expressamente indicado pelo requerente. 3. Considerando que o convênio SISBAJUD está integrado com todo o sistema bancário, abrange todos os bancos e contas, incluindo corretoras e distribuidoras de valores, com possibilidade de bloqueio de todos os títulos e valores mobiliários, seja renda fixa, renda variável e fundos de investimento, indefiro, por ora, a expedição de ofícios requeridas no ID 0100ec1. Cabe à exequente indicar o nome das instituições financeira e respectivos endereços, inclusive meio eletrônicos, não abrangidas pelo Sisbajud, para tentativa de bloqueio dos créditos e valores repassados em nome dos executados. Ciente a exequente deste despacho mediante sua publicação no DJEN. /KCF JOINVILLE/SC, 04 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE DE SOUZA BAPTISTA
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001383-25.2024.4.04.7214/SC AUTOR : TALITA LIRA VERAS PINTO (Pais) ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) AUTOR : PEDRO ZADOQUE LIRA PINTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, resolvo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e julgo procedentes os pedidos, a fim de condenar o INSS a: a) conceder aos autores o benefício de pensão por morte a partir da data de início do benefício - DIB; b) pagar-lhe (via judicial, mediante requisição de pequeno valor - RPV ou precatório) as prestações vencidas do benefício a partir da DIB, a serem apuradas e atualizadas após o trânsito em julgado, observadas as regras de cumulação previstas no art. 641. e seguintes da IN PRES/INSS Nº 128/2022. Condeno o réu ao pagamento de honorários de sucumbência, os quais, considerando a complexidade da demanda e o trabalho despendido, fixo em 10% sobre o valor da condenação, excluindo-se do montante as parcelas vencidas após a sentença, nos termos da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. Condeno o INSS à restituição das custas adiantadas pela parte autora, com fulcro no artigo 14, § 4º, da Lei 9.289/96. Sem remessa necessária (art. 496, §3º, I, do CPC). Havendo interposição de recurso por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5017140-98.2024.4.04.7201/SC RELATOR : GIOVANA GUIMARÃES CORTEZ REQUERENTE : GUILHERME TOBLER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : TANIA SIEWERDT MARIANO (Pais) ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 03/07/2025 - Juntado(a)
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